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A Alienação Fraudulenta de Bens

Por:   •  6/10/2015  •  Relatório de pesquisa  •  829 Palavras (4 Páginas)  •  201 Visualizações

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Alienação Fraudulenta de Bens

A principio não se confunde a fraude contra credores com fraude de execução, a fraude contra credores são atingidos apenas interesses privados dos credores (arts. 158 e 159 CC) e a fraude de execução o ato do devedor executado viola a própria atividade jurisdicional do Estado (art. 593 CPC).

O nosso Código Civil destaca a existência de três modalidades de alienação fraudulenta de bens, fraude contra credor, fraude de execução e alienação de bem penhorado.

Fraude Contra Credor

A fraude contra credores é o propósito de prejudicar o credor, furtando-lhe a garantia geral que deveria encontrar no patrimônio do devedor. Para que possa constituir a fraude contra o credor é necessário que haja: Má-fé do devedor, e a intenção de impor prejuízo ao credor. Deve ter a consciência de que está produzindo um dano.

Ao desaprovar a lei as alienações fraudulentas que provoquem ou que agravem a insolvência do devedor, assegurando aos lesados a ação revocatória para fazer retornar o acervo patrimonial do alienante o objeto indevidamente disposto, para sobre ele incidir a execução, comumente denominada ação pauliana, funda-se no duplo pressuposto do eventus damni e do consilium fraudis. É porem muito mais grave a fraude quando cometida no curso do processo de condenação ou de execução, pois é evidente o intuito de lesar o credor, em tal situação.

Note-se ainda que a fraude contra credores seja causa de anulabilidade do ato, e não de nulidade. O negocio jurídico, que frauda a execução diversamente do que se passa com a fraude contra credores, gera pleno efeito entre alienante e adquirente, apenas não pode ser oposto ao exequente.

Fraude de Execução

A fraude de execução decorre simples submissão de bens de terceiro à responsabilidade executiva. O adquirente não se torna devedor e muito menos coobrigado solidário pela divida exequenda.

Segundo Moacyr Amaral Santos, a fraude de execução e modalidade de alienação fraudulenta assim como a fraude contra credores. Esta modalidade ao contrario da fraude contra credores, aterializa-se no processo de condenação ou de execução, sendo mais grave que a fraude contra credores porque frustra a função jurisdicional em curso, subtraindo o objeto sobre o qual recai a execução.

De acordo com o CPC, a fraude à execução ocorre quando a alienação ou a oneração, recai sobre bens sobre os quais pende ação fundada em direito real, ocorre quando corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência e incide em outras hipóteses previstas em lei. (art, 593, CPC)

Alienação de Bem Penhorado

Segundo Humberto Theodoro Junior, antes de tudo, a penhora importa individualização, apreensão e depósito de bens do devedor que ficam a disposição judicial (CPC, arts. 664 e 665), tudo com o objetivo de subtraí-los à livre disponibilidade do executado e sujeitá-los à expropriação. Para esse mister, o agente do órgão judicial há, primeiramente que buscar ou procurar os bens do devedor, respeitando porém, a faculdade que a lei confere ao próprio credor de fazer a escolha, desde que obedecidas as preferências e demais requisitos legais de validade da nomeação de bens à penhora.

O bem penhorado, nesse caso, será empregado na satisfação do crédito executado, o que será feito através

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