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A Antropologia do Direito

Por:   •  13/4/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.145 Palavras (5 Páginas)  •  274 Visualizações

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O esculacho era definido por diferentes atores que utilizavam os trens como forma de relacionamento violento, tanto físico quanto moral. Era apontado, muitas vezes, como um momento que se seguia ao derrame e o que mais revoltava os camelôs. Pires cita uma conversa entre dois camelôs que ajuda a entender o lugar de ambas as situações. Um dizia ao outro: “o derrame é do jogo, tudo bem. O problema é o esculacho”. Então, o que viria a ser o esculacho? Pires menciona uma série de exemplos dados pelos mesmos camelôs:

Onde residiria a diferença entre esculhambação e esculacho, sugerido pelo título do trabalho de Pires? Esculhamba, mas não esculacha, possibilita-nos pensar como uma região elaborada a partir dos conflitos, um lugar que possibilite a redefinição das regras que presidem as disputas, mas não a regulação definitiva, uma região compreendida entre o derrame e o esculacho. Esculhambar, segundo ele, corresponderia a uma ação que se inseria em um nível de desigualdade tolerável; esculachar também desigualava, mas era inaceitável. O esculacho aparece como uma categoria reivindicada e reconhecida por diversos atores em situações diversas. Ela representa um limite que não poderia ou deveria ser ultrapassado por ensejar uma forma de violência que não é só física, mas, sobretudo moral. Os camelôs e os vigilantes. Através dessa etnografia que, como vimos, toma como campo empírico a chamada economia informal, Pires tentou explicar como se podia observar o crescimento contínuo das denominadas atividades informais ainda que a maioria destas não fosse permitida, configurando-se em atividade ilegal, muitas vezes reprimida com violência. Assim, descobriu o conjunto de regras sociais, de sociabilidade e convivência que apontamos nesta aula. A partir dessas regras não escritas, mas fundamentais e obrigatórias, que envolvem noções como respeito e consideração, é possível explicar como se articulam em uma moralidade comum vigilantes e camelôs. As noções de derrame e esculacho mostram o que acontece quando essas regras são transgredidas e as eventuais consequências.

Consiste na ideia de que o conceito analítico de violência é aquele que é estudado como uma teoria, como uma análise de algo que acontece na sociedade.
Já o conceito nativo da violência consiste em tudo que tem origem e significado histórico, e é utilizado no cotidiano.

Como exemplo analítico, pode-se utilizar os estudos e pesquisas em que  são analisados os índices de criminalidade em áreas pacificadas no Rio de Janeiro e, como nativo, pode-se citar o combate ao comércio varejista de drogas na mesma cidade. 

O caráter relacional da violência. A acusação é vinculada ao caráter relacional por ser definida em termos contrastivos, sempre em relação a outros, ou seja, expressando a ideia de que violentos são sempre as outras pessoas e não o próprio. Assim a violência é utilizada como uma categoria de acusação dos outros. Quando se faz uma acusação, há na verdade uma forma explícita de se rejeitar ou até mesmo criticar o comportamento humano, e devido a essa acusação há uma tentativa de diferenciar o comportamento do "agressor" ao seu próprio, já que na contrariedade de atitude de ambos este repele por completo os atos violentos do outro, que em determinado local, agiu de maneira a entender que realmente foi violento dentro daquele grupo social e dentro daquele contexto local, dando a ideia de que sempre os outros são violentos e nunca o próprio.

Você sabe com quem está falando? Tal pergunta é considerada um ritual pela sua frequente utilização nos diversos contextos sociais, ou seja, seu uso latente como um recurso escuso ou ilegítimo à disposição dos membros da sociedade brasileira fruto de um processo cultural hierarquizado herdado pelos brasileiros.

Com a denominação nacirema, Horace Minner se refere a indivíduos de uma tribo americana. No trecho, o antropólogo analisa os cuidados com a boca (ir ao dentista, escovar os dentes) como rituais cotidianos e diários que evidenciam valores sociais. No caso, os cuidados com o corpo e

com a estética são importantes para a sociabilidade e as relações sociais. No contexto desta aula, a frase se refere a um tratamento através da lei, ou seja, impessoal, geral, também rígido, sem distinções e considerações para os adversários; e para os amigos, um tratamento sem normas,

no qual tudo seja possível em função das particularidades de cada um deles. A frase revela um sentido negativo dado à lei e ao tratamento imparcial que dela se requer.

Como sugere DaMatta, a abordagem desse ritual permite considerar uma série de problemas básicos no estudo de uma sociedade como a brasileira, enquadrada por leis universais, mas dentro de uma estrutura social fortemente hierárquica. Assim, o antropólogo brasileiro sugere como vimos, a existência de dois sistemas operando entre si: o do indivíduo e o da pessoa. Isto é, o da lei impessoal e universal e o das relações pessoais e particularizadas. Na aula, expusemos diversas situações em que o ritual do “Sabe com quem está falando?” se aplica para hierarquizar relações sociais. Assim, diante da lei, diz DaMatta, pode-se dela fugir; e, na ausência da lei, pode-se nela confiar. Em ambas as situações, existe uma separação concreta entre a pessoa e a norma; entre a lei geral, impessoal e universal, e a pessoa que se define como merecedora de um tratamento pessoalizante e separado. “Com isso, o que se evita é a igualdade perante a lei”

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