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A Antropologia e Direito

Por:   •  31/5/2017  •  Relatório de pesquisa  •  633 Palavras (3 Páginas)  •  581 Visualizações

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IV Antropologia e Direito

  1. Conexões

Segundo Tercio Sampaio Ferraz Junior, na ciência do direito sempre existe uma questão de decisão de conflitos sociais, por este motivo seu objeto central é o próprio ser humano, que por seu comportamento entra em conflito e cria normas para decidi-lo. Sendo assim, o ser humano é o centro articulador, tanto do pensamento antropológico, quanto do pensamento jurídico.

A conexão existente entre a antropologia e o direito pode ser exemplificada através de estudos em comum, como, igualdade e diferença, conflitos sociais e a intervenção normativa na decisão jurídica de tais conflitos, e em como acontece o desdobramento jurídico diante das transformações culturais, sociais, políticas e econômicas.

1.1      Aproximações e Afastamentos

Para definir o conceito de direito existem dois enfoques, o zetético que é ma definição genérica, e o dogmático, uma definição restritiva.

As definições genéricas se isoladas do contexto, não conseguem traçar os limites daquilo que se define, como exemplo, baseado no jurisconsulto romano, tem que, o direito é a intenção firme e constante de dar a cada um o que é seu, não lesar os outros e realizar a justiça.

Nas definições restritivas a questão é que por serem muito circunstanciadas, perdem a universalidade, o conceito de direito inspirado no positivismo jurídico estabelece, que o direito é o conjunto de regras dotadas de coatividade e emanadas do poder constituído.

Portanto, o enfoque dogmático visa dirigir o comportamento da pessoa, induzindo-a a adotar uma ação, utilizando as normas jurídicas, suas sistematizações, classificações, divisões e conceitos. E o enfoque zetético, no qual predomina o sentido informativo do discurso, insere o direito no universo da cultura, justiça, da história e dos fatos sociais, aproximando o direito da antropologia e outras áreas do conhecimento.

Não existe acordo nem mesmo entre os antropólogos sobre a definição do conceito do direito, as raízes dessa conclusão está nas obras de Malinowski e de Redcliffe-Brown. O primeiro propõe que a generalidade se sobrepõe à especificidade, concluindo que em todos os povos qualquer que seja seu “primitivismo”, existe direito. E o segundo conclui que o objetivo da especificidade tem precedência sobre o da generalidade, concluindo que em algumas sociedades “primitivas” não têm direito.

  1. O fenômeno jurídico

Para Ferraz Jr. (1995: 21, 22), o direito é um dos fenômenos mais notáveis na vida humana. Para ele o direito é um mistério, que nos leva a pensarmos sobre piedade e impiedade, sublimação e perversão. Assim, se por um lado, o direito nos protege do poder arbitrário do mais forte, dando oportunidades iguais aos desfavorecidos. Por outro lado, é também manipulável e permite o uso de técnicas de controle e dominação.
O direito é visto como uma obra não acabada e em seu estudo além da precisão e do rigor científico, é necessária a abertura para o humano, para a história, e para o social.

  1. Estudo do direito

No mundo contemporâneo o estudo do direito está, voltado para o enfoque dogmático, que visa o direito como um conjunto compacto de normas, possíveis de serem sistematizadas, classificadas e interpretadas para a resolução de conflitos. Por esta razão muitos juristas ficam alienados, não percebendo o direito como instrumento de gestão social.
Entretanto existe a tendência para um redirecionamento do estudo do direito, no sentido de apresentar para os profissionais do direito que as normas condicionam os comportamentos, porém os comportamentos diferentes da sociedade também condicionam as normas, não sendo possível isolar as normas jurídicas.
        Para Ferraz Jr. (1995: 28, 29) este modelo de direito instrumentalizado e uniformizado sob a forma estatal de organização pode vir a implodir, recuperando –se em um modelo peculiar aos grupos e às pessoas que compõem tais grupos. Diz ele,
a ciência não nos libera porque nos torna mais sábios, mas é porque nos
tornamos mais sábios que a ciência nos libera.

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