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A Antropologia e Direito

Por:   •  2/12/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.601 Palavras (7 Páginas)  •  187 Visualizações

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Existe violência sem agressão moral?

O autor inicia o texto com umaindagação que também dá título ao texto, qual seja:  “pode se fala em violência quando não há agressão moral?”. Mesmo que a violência física se manifeste de forma patente e inquestionável, também há a dimensão moral que se dá de forma simbólica e possui um caráter imaterial. Contudo, o aspecto moral da violência é de mais fácil fundamentação do que aquele. E ele vai adiante ao dizer: “na ausência da “violência moral”, a existência da “violência física” seria uma mera abstração”.

Sempre que é discutido a respeito de violência, no que se refere ao uso ilegítimo da força, a violência moral é olvidada e deixada de lado, sendo assim é pouco falada e trabalhada, mesmo sendo o cerne da agressão do ponto de vista da vítima. E será nesse aspecto que o autor se limitará nesse trabalho, debatendo sobre a correlação entre direitos, insultos e cidadania.

Muitas vezes, os atos de desrespeito à cidadania não conseguem ser capitados pelo judiciário ou pela linguagem do direito. Assim, o autor apresenta a natureza desses atos através da noção de “insulto moral”, como um conceito que realça características principais do fenômeno: trata-se de uma agressão objetiva a direitos que não podem ser adequadamente traduzidos em evidências materiais; e sempre implica uma desvalorização ou negação da identidade do outro.

Para elaborar a idéia de insulto é utilizado a idéia-valor vigente no Brasil, que pode ser expressada através da dicotomia “consideração/desconsideração”.

Diante disso, observando a relação entre as idéias de respeito a direitos universalizáveis, tendo por base o indivíduo genérico, e do cidadão detentor de uma identidade singular. A partir disso, é analisado essa relação em três contextos etnográficos diferentes, Brasil, Canadá e Estados Unidos. Nesses 3 países o insulto moral mostrou-se como elemento relevante dos conflitos contudo, diante de sua “imaterialidade”, tendia ser invisibilizado como uma agressão que merecesse reparação.

Diante desse estudo etnográfico, pode-se inferir, mesmo que o insulto moral aparecesse com características próprias e diversas em cada contexto etnográfico, ele estava sempre associado à dimensão dos sentimentos, elemento que tem papel relevante na sua visibilidade.

O insulto também aparece como uma agressão perpetrada contra a dignidade da vítima, ou como uma negação de uma obrigação moral. Dessa forma, significa um desrespeito a direitos que merecem respaldo institucional.

Contudo, devido ao fato do insulto como agressão moral não trazer características materiais palpáveis, desencadeia conflitos que dificilmente são solucionados pela sociedade moderna, onde vigora o direito positivo.

A pesquisa feita nos juizados de pequenas causas nos Estados Unidos, os juizados no Brasil também parece impor as causas que são encaminhadas forte processo de filtragem, o que acaba excluindo elementos relevantes do conflito vivenciados pelas partes. O que faz diminuir a chance de solução do conflito.

A filtragem das causas se inicia no balcão dos juizados, quando o autor tem sua causa “reduzida a termo” pelos funcionários que enquadram a demanda em categorias jurídicas.Os procedimentos de conciliação tentam convencer as partes sobre a lógica judicial e dos constrangimentos que impediriam qualquer resolução de outra ordem. E através de acordos forçados acaba por elevar a distância em relação às partes.

O material etnográfico não apenas chama atenção para a importância material dos direitos, mas sugere também que talvez não seja adequado falar em violência quando não houver agressão de natureza moral, dando sentido ao aparente paradoxo de que a “violência física”, sem um componente simbólico/moral, seria apenas uma abstração, invertendo, de fato, a equação entre os pares material/simbólico, de um lado, e objetivo/subjetivo, de outro.        

Os Juizados Especiais Criminais brasileiros são muito criticados no que diz respeito aos casos envolvendo agressões à mulher e a negociação de penas alternativas. Uma das críticas ressalva o alto índice de reincidência e incidência nos casos de agressão á mulheres e outra elucida a falta de proteção encontrada pelas vítimas nos Juizados, que focam no dano físico da agressão e deixam de lado o dano mais prejudicial que vem a o aspecto moral da agressão. Tal fato contribui para a cada vez maior desvalorização da identidade da mulher, e nesse caso, da vítima. O judiciário, por sua vez, não oferece respaldo para os direitos agredidos nesse plano.

Mesmo criticando as agressões ocorridas, existe no processo uma grande pressão para que haja um acordo ou aceitação de pena alternativa. Dessa forma, a dimensão moral da agressão é deixada de lado e sua reparação não ocorre e a necessidade de repor os déficits de significado provocados  pelas agressões, consequentemente a identidade da vítima  como pessoa digna de estima e consideração segue sendo desvalorizada e não passa por um resgate.

Um exemplo citado no texto é o pagamento de cestas básicas, que além de punir também as vítimas de baixa renda tetirando recursos de sua unidade doméstica, também desempenha um papel de agravante da agressão moral à vítima, visto que em vários casos os agressores chegam com o comprovante de pagamento da cesta e dizem que “se soubessem que seria tão barato bater na mulher, bateria mais vezes”. Essa afirmação, provavelmente repetida na frente da vítima, desvaloriza sua identidade como pessoa humana digna e a reduz a condição de mero objeto, sujeito ao comportamento do agressor.

Apesar dos casos de agressão á mulher serem os mais numerosos atendidos pelos juizados, problemas similares ocorrem  em causas envolvendo demandas do consumidor, ou em conflitos entre vizinhos e parentes. É citado também como exemplo no texto, o caso de conflitos sistematicamente repetidos envolvendo três vizinhos, que vem se agravando ao longo do tempo com a colaboração do judiciário, não encontrando caminho para resolver as respectivas disputas. “Os três personagens são pessoas de classe média baixa e residem em casas vizinhas que compartilham a área verde em frente aos seus terrenos. Tal área não pode ser cercada e, embora seja considerada área de transito livre, não deixa de representar projeções associadas a cada terreno. Anselmo é pintor autônomo de carros, tem 38 anos, reside com a companheira e não tem filhos; Natalício tem 25 anos, está desempregado e reside com a mãe e os irmãos; Denílson tem 30 anos, moravacom a mãe na época dos conflitos e, atualmente, está residindo com a esposa em outra localidade (por conselho do judiciário).”

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