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A Antropologia e Direito

Por:   •  25/10/2022  •  Resenha  •  634 Palavras (3 Páginas)  •  119 Visualizações

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Resumo: Capítulo IV Antropologia e Direito

No livro “Manual de antropologia jurídica”, dos autores Olney Queiroz Assis, Vitor Frederico Kümpel, o capítulo 04, intitulado “Antropologia e Direito”, aponta para algumas definições importantes para a reflexão jurídica. De início, o estudo disserta sobre a condição do ser humano como transformador da própria realidade e causalidade das circunstâncias que o cerca. Dessa forma, torna-se um promove a ligação dos conceitos de antropologia e direito, pois é a sua capacidade de modificar o meio em que está que se torna a base para a construção de todos os pensamentos. Conectar o direito à antropologia é uma necessidade, levando em consideração o homem ser base dessas duas áreas. Uma se configura como estrutura de análise e cria subsídio para outras áreas do conhecimento, enquanto a segunda, a partir de várias fontes de estudo, aprimora como prática a ação humana e resolução de seus conflitos e comportamentos.

A determinação do conceito de direito é aberta entre os teóricos juristas, uma vez que a sua complexidade sugere uma gama de interpretações, não restringindo a um único significado a sua definição, podendo essas serem genéricas ou restritivas. A partir das visões dogmática e zetética, percebe-se a construção da formulação de suas ideias aproximando-se ou afastando-se da ideia antropológica, a primeira mais diretiva e objetiva, enquanto a segunda é mais abrangente e subjetiva, considerando vários fatores humanos para a construção do direito, como a história, a cultura e os fatores sociais.

Assim, a falta de uma definição fechado do conceito de direito, até mesmo entre os antropólogos, permite perceber que as divergências entre qual seria a premissa na conceituação partindo da generalidade ou da especificidade.

Pensar o direito como um fenômeno, estende o seu curso direto a uma atividade de compreensão. O entendimento dessa forma de ciência leva a uma categorização das ações humanas e do porquê dessas. As atitudes humanas de mandar, obedecer, pensar mudanças e aspirar melhorias, buscar liberdade e entender suas prisões, assim, o direito carrega em si contradições e paradoxos humanos, necessitando ser entendido como critério de evolução humana, pensados numa perspectiva da sociabilidade humana.

Essa premissa aponta para o quanto o estudo do direito pode introduzir nas ciências humanas a importância de sua aplicação na vida social. A partir da dificuldade até mesmo de sua definição, é perceptível a sua construção positiva e social na ciência humana. Nessa abertura para o humano, a antropologia jurídica é constituída como uma ideia concreta.

Pensar a antropologia jurídica é também pensar a função social do direito dentro da organização e da vivência humana, entendendo, organizando, transformando e melhorando a sociedade. Desse modo, entende-se a conexão do comportamento e da norma, que se influenciam mutuamente. Entender a antropologia jurídica é um convite a salientar sua utilidade na vida prática e no comportamento social humano.

Em face de dados e pesquisas, o autor apresenta fatos sociais que demonstram a existência do direito paralelo às normas jurídicas registradas pelo Estado, exemplificando como no exemplo dos acontecimentos em comunidades carentes no Rio de Janeiro.

A partir da comparação entre o direito das sociedades simples e o das sociedades complexas, entendem-se os componentes do direito estatal capitalista como mais burocrático e violento que retórico, uma vez que a aplicabilidade da lei e das penas é mais importante que o entendimento entre partes, assim como na resolução efetiva dos conflitos sociais.

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