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A Apelação Civil

Por:   •  29/9/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.283 Palavras (6 Páginas)  •  92 Visualizações

Página 1 de 6

Docente:     

  

Acadêmica (o):

Curso:     Direito

Período: 8º 

Disciplina: PJS-II

Data: 15/08/2021 

Nota: 

Assinatura Professor(a):

ATIVIDADE PRÁTICA AVALIATIVA (2,0)

ELABORE A PEÇA RECURSAL CORRESPONDENTE:

1) ARMANDO VOLTA, brasileiro, idoso, aposentado, teve sua energia cortada de forma abusiva pela Empresa Iluminada Ltda, uma vez que recebeu notificação de que teria sua energia cortada no dia 30/01 por um débito no importe de R$11.000,00, cujo valor seria referente a recuperação de consumo de quando teve seu relógio trocado. Revoltado, ARMANDO VOLTA procurou seu advogado para ingressar com uma Ação Judicial de urgência para que sua energia fosse imediatamente ligada, haja vista que todas as suas contas estavam devidamente quitadas. O advogado pleiteou Tutela Provisória de Urgência Antecipada e o Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-RO concedeu a antecipação da tutela de urgência mandando a empresa Iluminada Ltda restabelecer o fornecimento de energia imediatamente e concedeu prazo de 20 dias para o Autor aditar a Petição Inicial, o que foi feito dentro do prazo, ocasião em que o Autor confirmou os pedidos de Declaração de Inexistência de Débito e Indenização por Danos Morais no valor de R$20.000,00, uma vez que ARMANDO VOLTA tem bronquite asmática e utiliza constantemente aparelho de inalação, e ficou impedido de utilizar o aparelho agravando com isso o seu estado de saúde. Na sentença, o MM Juiz da 1ª Vara Cível julgou parcialmente procedente a ação, concedendo todos os pedidos formulados por ARMANDO VOLTA, inclusive tornou definitiva a tutela de urgência antecipada. Todavia, o Juiz de primeiro grau julgou improcedente o pedido de indenização por dano moral, por entender que o corte de energia por si só não causou danos morais que possam ser passíveis de indenização.

EXMO. SR(A). DR(A). JUIZ (A) DE DIREITO DA 1°VARA CIVIL DA COMARCA DE ARIQUEMES/RO.

AUTOS N. ...........

APELANTE: ARMANDO VOLTA

APELADO:ILUMINADA Ltda

ARMANDO VOLTA, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado que este subscreve, inconformado com a Sentença proferida nos autos, que julgou improcedente o pedido de dano moral, passa a interpor o presente RECURSO DE APELAÇÃO, com base nos arts. 1.009 a 1.014, ambos do CPC/15, requerendo, na oportunidade, que a Apelada seja intimado para, querendo, ofereça as contrarrazões e, ato contínuo, sejam os autos, com as razões anexas, remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia para os fins de mister.

Informa o Autor que deixa recolher as custas recursais por ser beneficiário da Justiça Gratuita.

 Nesses Termos,

Pede Deferimento.

Local e data.

advogado

OAB/RO ....

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA

RAZÕES RECURSAIS

Autos nº. ...........

APELANTE: ARMANDO VOLTA 

APELADO: ILUMINADA Ltda

Origem:1°VARA CIVIL DA COMARCA DE ARIQUEMES/RO

ILUSTRES DESEMBARGADORES,

I – DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE

A r. decisão proferida pela MM. Juíz da 1°Vara Civil da Comarca de Ariquemes/RO, a qual julgou parcialmente procedente o pedido autoral concedeu a antecipação da tutela de urgência mandando a empresa Iluminada Ltda restabelecer o fornecimento de energia imediatamente, no entanto não reconheceu o dano moral sofrido pelo autor, portanto, preenche os requisitos e os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade recursais

Assim, a sentença merece reforma, posto que erigida em descompasso com os fatos relatados nos autos e provas constantes nos autos, como passamos a demonstrar, requerendo desde já, o recebimento, processamento e julgamento procedente das razões que seguem, reformando a r. sentença de primeiro grau no que se refere a aplicação dos danos morais.

II – DA TEMPESTIVIDADE

O art. 1003, § 5º do CPC/15, prevê uma uniformização dos prazos, estipulando em 15 dias úteis, à exceção dos embargos de declaração que permanecem em 5 dias, começando a contabilizar o prazo a partir da intimação da decisão pelos Advogados, Defensoria Pública ou o Ministério Público.

III- DA SÍNTESE DA DEMANDA:

O apelante propôs a presente demanda em face da empresa Iluminada Ltda, requerendo a DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E PEDIDOS DE DANOS MORAIS, em razão de ter tido sua energia cortada de forma abusiva pela Empresa Iluminada Ltda, uma vez que recebeu notificação de que teria sua energia cortada no dia 30/01 por um débito no importe de R$11.000,00, cujo valor seria referente a recuperação de consumo de quando teve seu relógio trocado,divida essa de que não era responsável.

Vale ressaltar que o Apelante ARMANDO VOLTA tem bronquite asmática e utiliza constantemente aparelho de inalação, onde ficou impedido de utilizar o aparelho agravando com isso o seu estado de saúde.

Porém pleiteou Tutela Provisória de Urgência Antecipada e o Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-RO concedeu a antecipação da tutela de urgência mandando a empresa Iluminada Ltda restabelecer o fornecimento de energia imediatamente.

IV- DA R.SENTENÇA COMBATIDA

Na sentença, o MM Juiz da 1ª Vara Cível julgou parcialmente procedente a ação, concedendo todos os pedidos formulados por ARMANDO VOLTA, inclusive tornou definitiva a tutela de urgência antecipada.

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