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A AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO

Por:   •  25/6/2021  •  Trabalho acadêmico  •  763 Palavras (4 Páginas)  •  511 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DE MACAÉ/RIO DE JANEIRO

GERSON, brasileiro, solteiro, médico, portador da carteira de identidade nº..., inscrito sob o CPF número..., endereço eletrônico, residente à Rua..., número..., bairro...,cidade de Vitória/ES, vem respeitosamente por seu advogado, com endereço profissional constante da procuração em anexo, para fins do artigo 77, inc. V, do CPC, vem, a esse juízo, propor, com fulcro no artigo

AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO

em face de Bernardo, brasileiro, viúvo, profissão...,  portador da carteira de identidade número..., inscrito sob CPF de nº ..., endereço eletrônico...,,  domiciliado à Rua..., número..., bairro..., cidade de Salvador/BA; e Janaina, solteira, menor impúbere,  portadora da carteira de identidade nº..., inscrita no CPF sob o nº...,endereço eletrônico...,  domiciliada à Rua, número, bairro, na cidade de Macaé/RJ,  representada por sua genitora, nome.., nacionalidade...,estado civil...,profissão...,  portadora da carteira de identidade nº..., inscrita no CPF sob o nº...,endereço eletrônico ...,  domiciliada à Rua..., número...,bairro...cidade de ..., pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:

  1. DOS FATOS

Gerson, brasileiro, solteiro, médico, residente em Vitoria/ES, é credor de Bernardo, viúvo, residente em Salvador /BA, conforme nota promissória no valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais), já vencida em 10/10/2016. Ocorre que, Bernardo, dias após o vencimento da dívida e o não pagamento da mesma, fez uma doação, de seus dois imóveis, um localizado em na cidade de Aracruz e o outro localizado em Linhares, ambos no Espírito Santo, no valor de R$ 300.000,00 , para sua filha Janaina , menor impúbere, residente em Macaé /RJ, com sua genitora, com cláusula de usufruto vitalício em seu favor do próprio Bernardo , além da cláusula de incomunicabilidade, conforme Certidão de Ônus Reais. Cumpre salientar que as dívidas de Bernardo ultrapassam a soma de R$ 400.000,00, sendo certo que o imóvel doado para sua filha está alugado para terceiros.

Diante da lide presente, o autor procura este juízo para assegurar seus direitos.

  1. DO DIREITO

Preliminarmente, é possível observar a violação ao artigo 104 do Código Civil Brasileiro (2002), a qual estabelece que para haver validade o agente deve ser capaz; o que foi ignorado pela parte ré. A doação realizada pelo réu à sua filha menor, já caracteriza a anulação do ato jurídico. In verbis:

Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

I - agente capaz;

II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

III - forma prescrita ou não defesa em lei.

Importante ressaltar, que o inciso II do artigo expresso acima, valida o negócio jurídico apenas quando se trata de objeto lícito. Ora, o objeto da celebração de doação realizada pelo réu, é objeto de penhora, configurando outra ilicitude a respeito do ato praticado pela parte contrária.

Outrora, tendo em vista que a boa-fé é um dos pilares para quaisquer defesas advindas do Direito, o código Civil Brasileiro, a assegura dentro da esfera do negócio jurídico, no caput do artigo 113.

Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

 (BRASIL, 2002)

O artigo supracitado, veicula a possibilidade da celebração de um efetivo negócio, juntamente com os elementos que interpretam os padrões de conduta das partes que firmam o ato e/ou contrato.

Há que se falar também, na violação do artigo 159 do Código Civil Brasileiro, ao frisar que deve ser anulado ato jurídico que tenha sido celebrado mediante artimanhas para se eximir de obrigação legal a ele vinculado.

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