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A AÇÃO DE ALIMENTOS C/C PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS

Por:   •  10/10/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.089 Palavras (5 Páginas)  •  131 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE GUAIAGUI

Em face do senhor Antônio Pedro, brasileiro, desempregado, viúvo, CPF inscrito sob o nº XXXX, RG nº XXXX, residente e domiciliado na cidade Daluz, vem respeitosamente à presença de vossa excelência, através de seu advogado infra-assinado, procuração em anexo, fls. XX, com fundamento no artigo 230 da Constituição Federal, bem como nos artigos 3, 11 e 12 do Estatuto do Idoso e no artigo. 1.694 a 1.710 do Código Civil, ajuizar a presente

AÇÃO DE ALIMENTOS

C/C

PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS

Em face de Arlindo, brasileiro, empresário, CPF inscrito sob o nº XXXX RG nº XXXX, residente e domiciliado na cidade Italquise, em razão dos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Inicialmente, a parte autora roga pela concessão da gratuidade da justiça, uma vez que, devido a sua pouca condição financeira, deve ser considerada pobre na forma da lei e assim o sendo, faz jus, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal de 1988, bem como com fulcro no art. 98 e seguintes do CPC/15

II - Da prioridade de tramitação

Em face do que dispõe o artigo 1048 em seu inciso I, do Código de Processo Civil e, ainda, e o artigo 71 do Estatuto do Idoso, assevera que é nascido em XX/XX/1949, 72 anos. Portando, idoso aos olhos da Lei – documento comprobatório anexo, fl XX, fazendo jus, assim, à prioridade na tramitação do presente processo, o que de logo assim o requer.

III - DOS FATOS

Trata-se de ação que busca resguardar a dignidade e subsistência do Autor, que é pai do réu e não possui qualquer fonte de subsistência.

O Promovente, nascido em XX/XX/1949, portanto idoso, é pai de um filho, maior e capaz.

Com o falecimento da esposa, o autor deixou de trabalhar em razão de grande tristeza que o acometeu. Deste modo vemos que o autor não exerce qualquer função remunerada, até mesmo por conta de sua avançada idade (72 anos de idade). Diante dessa situação o autor começou a passar por dificuldades financeiras, sobrevivendo da ajuda de vizinhos e alguns parentes.

O réu, Arlindo, demandado nesse processo, mudou-se de cidade, fora residir em Italquise. Ali construiu patrimônio, uma rede de hotelaria, e lá fixou sua residência e domicílio. Uma pessoa abastada e bem conhecida na cidade onde mora.

Nesse contexto, vê-se o completo abandono, descaso. Nenhum dos filhos o socorre, seja atinente à questão financeira, muito menos carinho, afeto.

A fixação de alimentos é medida urgente e indispensável à garantia de condições mínimas de sobrevivência. Nesse diapasão, outra alternativa não restou senão ajuizar a presente Ação de Alimentos, sobretudo com o propósito de obter auxílio financeiro para sua subsistência.

IV - DO DIREITO

A obrigação alimentar perseguida é indispensável à subsistência do idoso. Esse, como na hipótese, não pode esperar meses para serem satisfeitas suas necessidades básicas.

O Promovido, pois, deve prover alimentos provisórios, de sorte a assegurar àquele o necessário à sua manutenção. Com isso, garantindo-lhe meios de subsistência.

Ladro outro, é consabido que é dever dos familiares, solidariamente, contribuírem com alimentos ao idoso, caso esse, claro, não detenha condições financeiras suficientes.

E essa é a dicção contida na Constituição Federal, Estatuto do Idoso, e Código Civil, ad litteram: 

Constituição Federal

Art. 230 - A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

Estatuto do Idoso

Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

Código Civil

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento

Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

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