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A AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA

Por:   •  15/12/2021  •  Trabalho acadêmico  •  787 Palavras (4 Páginas)  •  99 Visualizações

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AO JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE PORTO NACIONAL - TO

Pedro Ferreira, pessoa física, inscrito no CPF sob o nº 000.001.029-88, domiciliado na rua Flor de Laranjeiras, n.05, na cidade de Palmas, do Estado do Tocantins, neste ato representado pelo seu procurador com mandato anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 783, 784, I, 786 e 824, do Código de Processo Civil, propor a presente

AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA

em face de Tocantins Alimentos Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. ..., com sede na rua..., n. ..., na cidade de Porto Nacional, do Estado do Tocantins, Pedro, pessoa física, inscrito no CPF…, com endereço na quadra… ,n…., na cidade de… , e Osório, pessoa física, inscrito no CPF…, com endereço na quadra…, n…, na cidade de ... pelos fatos e fundamentos a seguir descritos:

1. DOS FATOS

1.1 A empresa Palmas Imobiliária Ltda celebrou contrato de locação com a empresa Tocantins Alimentos Ltda.

1.2 A empresa Tocantins Alimentos Ltda emitiu em favor Palmas Imobiliária Ltda uma Nota Promissória em 02 de dezembro de 2020, vinculada ao contrato de locação (fazendo constar a vinculação no título), com vencimento em 02 de janeiro de 2021.

1.3 Pedro e Osório avalizaram simultaneamente a Nota Promissória.

1.4 Palmas Imobiliária Ltda endossou a Nota Promissória, antes do vencimento, para Pedro Ferreira, residente em Palmas.

1.5 Ficou acertado, quando da emissão da Nota Promissória, que o município de Porto Nacional seria o local de pagamento da mesma, localidade sede da locatária.

1.6 Tendo em vista a inadimplência da Nota Promissória, a mesma foi protestada por falta de pagamento, no prazo legal.

1.7 Trinta dias após o vencimento do título, não houve o adimplemento da obrigação por qualquer uma das partes executadas, cujo valor atualizado da dívida é de R $30.000,00 (trinta mil reais), com os devidos acréscimos legais de juros, despesas e encargos.

2. DO DIREITO

A presente ação versa sobre a execução de uma nota promissória que, consoante o inciso I, do art. 784, do CPC, trata-se de um título executivo extrajudicial. Logo, documento hábil a servir de lastro à esta demanda.

O título executivo em questão, nota promissória, reveste-se de todas as formalidades requeridas pelo Código de Processo Civil. E como não houve adimplemento da cártula por parte da empresa devedora e de seus avalistas, justifica-se o presente pleito, nos arts. 824 e 789 do CPC, que dizem respectivamente:

Art. 824. A execução por quantia certa realiza-se pela expropriação de bens do executado, ressalvadas as execuções especiais.

Art. 789. O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei.

Cabe também citar o art. 31 da Lei nº 7357 de 1985, que garante o adimplemento da obrigação do avalista da mesma maneira que o avalizado, logo, requer-se a responsabilização de todos os que configuram no polo passivo deste presente litígio.

Art. 31. O avalista se obriga da mesma maneira que o avaliado. Subsiste sua obrigação, ainda que nula a por ele garantida, salvo se a nulidade resultar de vício

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