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A AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C DANO MORAL

Por:   •  2/6/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.586 Palavras (7 Páginas)  •  257 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE D DIREITO DA VARA CICVIL DA COMARCA DE UNAI/MG

        MONICA FERNANDES,  brasileira,  desempregada, casada, portador da carteira de identidade n°  18758789, expedida pelo SSPC, inscrita no CPF/MF sob n° 114666555-04, endereço eletrônico monicafernandes@gmail.com, residente e domiciliada na Rua Alburquerque Assis, n° 338, bairro primavera, na cidade de Unaí/MG,  por seu advogado  abaixo subscrito, com endereço profissional na Avenida Tancredo Neves, n° 139, centro, na cidade Urucuia/MG, com base na lei ... vem a este juízo, propor a presente

AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C DANO MORAL

em face de VIVA ELETRO FELIZ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 789456123-0001, endereço eletrônico VivaEletroFeliz@hotmail.com, com sede a Avenida Patos de Minas, n° 87, centro Unai/MG, pelas razoes de fato e de direito que passa a expor:

DOS FATOS

No dia 18 do mês de marco de 2017, a autora dirigiu até a loja da Requerida necessitando de uma televisão para comodidade da família, empresa localizada em Unai/MG, pesquisando sobre várias marcas de televisor,  e com a ajuda de um vendedor da Requerida optou por uma televisão da marca super de 32 polegadas, no valor de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) sendo o valor da entrada de R$ 700,00 (setecentos reais) e parcelando o restante em  3 (três) parcelas de R$ 333,33 ( trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) como consta em documentação em anexo.

Passados 5 (cinco) dias após a compra da televisão a Autora constatou que o áudio da TV não estava funcionando, no mesmo dia, qual seja; 23 de março de 2017 a Autora comunicou imediatamente a Requerida sobre o defeito acima apresentado.

A autora informou ainda ao responsável da Requerida, que não tem a intenção de receber novo produto, e sim requer que o valor que foi pago pela televisão lhe seja restituído. Assim, a Autora foi informada pelo funcionário responsável que iria verificar com o gerente geral e após lhe retornaria.

 Entretanto, a Autora está aguardando há vários dias, Já fez várias outras tentativas de negociação, e até a presente data nada foi resolvido, conforme documento em anexo, e assim vem tentando há 90 (noventa dias) sem sucesso algum, ou qualquer manifestação da Requerida.

Merece informar, que todas as parcelas foram pagas, conforme documentos em anexo.

Diante do descaso, a Autora sentindo-se lesada procurou o PROCON desta cidade, para o responsável do setor intervir e lhe ajudar na resolução do presente caso, o responsável do Procon entrou em contato imediatamente com o responsável da loja e também não obteve êxito.

A autora não visualizando outra alternativa, ajuizou a presente ação.

DOS FUNDAMENTOS

O Código de defesa do consumidor define, de maneira bem nítida, que o consumidor de produtos e serviços deve ser aparado pela suas regras entendimentos, assim dispõem:

Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

 Assim fica evidente a responsabilização da empresa, haja vista que acima dispõe que todos os fornecedores respondem, seja eles pessoas física ou jurídicas, público ou privado, ficando evidente qualquer espécie de dano causado por seus consumidores.

 Ainda diante do exposto percebe-se que a Autora deve ser beneficiada pela inversão do ônus da prova pelo que reza o inciso VIII do artigo 6ª do código de defesa do consumidor, tendo vista que que a narrativa dos fatos tem respaldo nos documentos em anexo.

 Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

(...)

 VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

Além disso, segundo o princípio da isonomia, todos devem ser tratados iguais perante a lei, mas sempre na medida de sua desigualdade, ou seja, no caso narrado o requerente realmente deve receber a supracitada inversão, visto que se encontra em estado de hipossuficiência, uma vez que disputa a lide com uma empresa de grande porte, que possui maior facilidade para produzir as provas necessárias.

Ainda com fundamento no pedido cabe destacar o art. 18, parágrafo 1ª e os respectivos incisos, da lei 8.078/90 que dispõe:

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

        I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

        II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

        III - o abatimento proporcional do preço.

DO DANO MORAL

A empresa requerida, ao protelar uma resolução para o problema, seja pelo concerto do aparelho em tempo hábil ou mesmo a restituição da quantia paga, tem trazido toda sorte de transtornos a Autora que se sentiu lesada e humilhada.

O desgaste imposto a autora, como já relatado. É ainda maior pelo fato de ter que procurar o estabelecimento comercial requerido inúmeras vezes e sempre foram falha de solucionar a questão.

A negligencia e o descaso que a autora foi tratado pela Requerida nas tentativas de solução diante do explanado, feriu profundamente sua alma.

É notória a responsabilidade objetiva da requerida, a qual independe de culpa do seu grau de culpabilidade, uma vez que incorreu em uma lamentável falha, gerando o dever de indenizar, pois houve defeito relativo a prestação de serviços.

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