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A Ação De Indenização Por Danos Materiais E Morais

Por:   •  11/10/2023  •  Ensaio  •  2.091 Palavras (9 Páginas)  •  39 Visualizações

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AO JUÍZO DE UMA DAS VARAS DO FORO REGIONAL DA COMARCA DE CAMPINAS- SP

ANTÔNIO PILATI FILHO, brasileiro, aposentado, portador do RG nº xxxxxx (SP), inscrito no CPF/MF sob nº xxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua dos Gradaús, nº 16, Vila Costa e Silva, Campinas, Estado de São Paulo, CEP 13081-190, por meio do(a) advogado(a) que esta subscreve, vem a Vossa Excelência, propor:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS

em face de EXPRESSO CAMPIBUS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº.:XXXXXXXXXXXX-XX, com sede na Rod. Jorn. Francisco Aguirre Proença, Parque Santa Bárbara, Campinas/SP, pelos motivos e fatos que passa a expor:

1. DOS FATOS

O Assistido, com mais de 70 anos, em data de 07 de fevereiro de 2023 adentrou no ônibus de linha 244, da frota da empresa requerida, o qual havia tomado defronte à prefeitura Municipal de Campinas e no trajeto até o bairro Vila Costa e Silva.

Todavia, no momento em que se encontrava no interior do transporte coletivo, sofreu um desmaio, intercorrência que lhe acomete devido a uma neoplasia maligna presente no estômago. (DOC xxx)

Ao acordar, constatou o furto de seu cartão do Banco Mercantil e sua aposentadoria, no importe de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais). Ademais, também informou que foi realizado um empréstimo consignado em sua conta no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), e vários saques totalizando o valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).

Na ocasião do fato, o motorista do ônibus da empresa requerida se negou a prestar assistência, alegando que não poderia levá-lo ao hospital, tendo se limitado a acionar a Guarda Municipal para conduzir o requerente até sua residência.

Salienta-se que, no dia seguinte ao ocorrido, o Autor lavrou boletim de ocorrência nº XXXXXXXX

2. DO DIREITO

Em razão dos fatos elencados acima afigura-se claramente que houve omissão e negligência por parte da Empresa requerida, uma vez que não ofereceu o mínimo de segurança necessária e obrigatória, aos seus passageiros, para que estes pudessem fazer o retorno e a ida para casa, principalmente o Autor que é idoso.

A partir do momento em que as pessoas entram no ônibus a empresa transportadora fica responsável por elas bem como por seus objetos. O transporte é uma obrigação de resultado e quem assume tal incumbência não pode safar-se de reparar eventual dano.

Desta forma, à luz do Código Civil, a empresa de transporte responde pelos danos causados as pessoas e suas bagagens, conforme artigo 734:

Art. 734. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.

Cabe destacar que esse também foi o entendimento do egrégio Superior Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em sessão da 11ª Câmara Cível:

TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL. FURTO NO INTERIOR DO ÔNIBUS. DANOS MATERIAIS. REDUÇÃO DO MÓDULO DE PROVA. DANOS MORAIS. SENTENÇA MODIFICADA. Ilegitimidade passiva. O transportador responde pelos prejuízos sofridos pelos seus passageiros durante a execução do contrato de transporte. Inépcia da inicial. Havendo logicidade entre os fundamentos da inicial e o pedido, não se fala em inépcia da inicial. Mérito. É objetiva a responsabilidade do transportador de passageiros, não sendo elidida for fato de terceiro. Danos materiais. Uma vez incontroverso o furto de dinheiro no interior do ônibus durante o transporte, é de ser assegurado o reembolso correspondente. Considerando a dificuldade na produção da prova em relação ao montante furtado, é de ser aplicada a Teoria da Redução do Módulo de Prova. Analisado o recibo de férias e o período que ainda restava para o gozo das mesmas, a fim de ser assegurado o ressarcimento de metade do valor indicado no documento. Dano moral. O fato ocasionou tristeza e aborrecimentos aos autores, os quais extrapolam os meros dissabores. Dano moral configurado em favor de cada autor. Quantum reduzido emr elação às crianças e majorado para o pai. PRELIMINARESREJEITADAS. APELOS PROVIDO EM PARTE. POR MAIORIA .(Apelação Cível Nº... 70074417395, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Kreutz, Julgado em 22/05/2019).Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,informe o processo 1001592-83.2019.8.26.0394 e código 6A6A4BC.Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por LUCIMARA TROQUI BRIGATTI, protocolado em 29/07/2019 às 21:13 , sob o número 10015928320198260394.fls. 5

“AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DERESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE TRANSPORTE. ACIDENTE. 1. AUTORQUE SE DESINCUMBIU DO SEU ÔNUS PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA7/STJ. 2. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO TRANSPORTADOR CONFIGURADA.ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA OU CULPA CORRENTE. INCIDÊNCIADA SÚMULA 7/STJ. 3. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOSMORAIS. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM FIXADO COM OBSERVÂNCIA AOSPRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 4. MULTA DO ART.1.021, § 4º, DO CPC/2015. NÃO INCIDÊNCIA, NA ESPÉCIE. 5. AGRAVO INTERNOIMPROVIDO. [...] 2. Observa-se que o Tribunal estadual, ao dirimir a controvérsia, concluiu pela existência de nexo causal entre o acidente descrito e o dano causado, pela ausência de comprovação de culpa exclusiva ou concorrente da vítima, bem como pela configuração da responsabilidade civil da recorrente. Sendo assim, a Corte local decidiu em conformidade com a orientação jurisprudencial pacífica desta Corte, segundo a qual, em se tratando de danos decorrentes do desempenho de atividade de transporte, a responsabilidade civil deve ser aferida pela teoria objetiva, configurando-se independentemente de culpa. [...]. (STJ, [...]. (STJ, T3, AgInt no AREsp 1583683/RJ, Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe 06/04/2020).”

Dessa forma, resta clara, tanto pela normal legal, quanto pelo entendimento de tribunais, que existe a responsabilidade da fornecedora do serviço de transporte pelos danos sofridos no interior do ônibus.

No presente caso, verifica-se que o Autor teve problemas de saúde, na ocasião o motorista de ônibus limitou

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