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A Ação De Indenização Por Danos Materiais E Morais

Por:   •  9/11/2023  •  Dissertação  •  1.229 Palavras (5 Páginas)  •  18 Visualizações

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AO JUÍZO DE DIREITO DA ______° VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOROCABA/SP.

AYRTON SENNA, brasileiro, casado, autônomo, portador da cédula de identidade RG sob o n° xxx.xxx, inscrito no CPF/MF sob o n° xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado em Sorocaba/SP, CEP: 00000-000, Fone: (81) 9-0000-0000, vem respeitosamente perante V. Exa., através do Advogado ao final assinalado, cuja procuração está em anexo, propor a presente:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS

Em face de JUAN MANUEL, brasileiro, casado, comerciário, portador da cédula de identidade RG sob o n° xxx.xxx, inscrito no CPF/MF sob o n° xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado em Itu/SP, CEP: 00000-000, Fone: (81) 9-0000-0000, e NIKKI LUDA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado em Itu/SP, CEP: 00000-000, Fone: (81) 9-0000-0000, pelos motivos de fato e de direito que passa a deduzir.

I. DOS FATOS:

Trata-se de uma ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de um acidente de trânsito envolvendo o veículo BMW, de placa ABC-1234 e Renavam 1234567890, pertencente ao Autor, e o veículo Audi TT, de placa ABC-1234 e Renavam 1234567890, pertencente ao irmão do Réu, Niki Lauda, que estava sob a posse do veículo na ocasião.

No dia 02 de outubro do corrente ano, por volta das 06h da manhã, o Autor conduzia seu veículo na cidade de Itu, com o propósito de realizar entregas relacionadas à sua atividade profissional. Ao atravessar o cruzamento com a Rua X, o Réu, operando o veículo em alta velocidade, invadiu abruptamente a pista preferencial do Autor, resultando na colisão na traseira do veículo do Autor, sem que este tivesse qualquer oportunidade de reagir.

Cumpre ressaltar que o Autor obteve três orçamentos distintos para o reparo de seu veículo, optando pelo mais econômico, fornecido pela oficina X, localizada em sua cidade de residência, Sorocaba/SP. Autorizou os reparos nesta oficina, uma vez que o Réu permaneceu em silêncio e não tomou qualquer iniciativa. Todos os orçamentos encontram-se anexados ao processo.

Assim, devido à negligência do Réu em assumir os custos do reparo do veículo, comprovação por meio de notas fiscais e orçamentos anexados, somada à tentativa do Réu de se eximir de responsabilidade, à ausência de assistência por parte do Réu e às tentativas infrutíferas de alcançar uma resolução amigável, é imperativa a presente ação. O Autor busca ser devidamente compensado pelos danos materiais e morais sofridos, a fim de estabelecer um precedente desencorajador para o Réu em relação à prática de futuras infrações.

II. DO DIREITO:

Iniciando pelo preceituado na nossa Carta Magna em seu artigo 5°, inciso X:

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Consoante com a situação narrada o CTB no seu art. 28, ressalta o dever do condutor de veículo dirigir com atenção e segurança no trânsito.

Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.

Nesta linha de raciocínio, o Código Civil também reconhece que o dano causado, ainda que exclusivamente moral, é um ato ilícito, como se observa nos seus arts. 186, 187 e 927. Desmembrando assim no:

III. DANO MORAL

CC, Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

CC, Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Pode haver dúvidas na aplicação prática do dano moral referente a pessoa jurídica, sobre a matéria:

CC, Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

Súmula 227, STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

No presente caso, torna-se claramente evidente que os danos suportados pelo veículo do Autor resultaram na interrupção de suas atividades normais, como entregas e transporte de materiais. Isso, por sua vez, impactou negativamente sua reputação no aspecto econômico, ferindo sua honra objetiva.

Além disso, o acidente colocou a vida do Autor em risco, causando danos tanto em sua integridade física quanto psicológica. Portanto, em virtude da extensão dos danos sofridos, o Autor solicita uma indenização no valor que este Juízo julgar apropriado como forma de compensação pelos transtornos enfrentados.

Sobre a cumulação de pedidos de dano moral e material, faço alusão ao entendimento

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