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A Ação de Inventário

Por:   •  29/7/2021  •  Trabalho acadêmico  •  622 Palavras (3 Páginas)  •  115 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE OEIRAS-PI

ANTONIA NOGUEIRA, brasileira, viúva, pescadora, inscrita sob o RG 69.002-PI, e CPF 029.760.784-40, residente e domiciliada no Povoado Brilhante, S/N – Fazenda Canto Alegre, Oeiras-PI, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado e bastante procurador (procuração anexa), com fundamento nos artigos 982 e seguintes do CPC, requerer abertura de

INVENTÁRIO

do patrimônio deixado em virtude do falecimento de FRANCISCO MENDES NOGUEIRA prestando para tanto, as seguintes declarações:

I – DO AUTOR DA HERANÇA

FRANCISCO MENDES NOGUEIRA, faleceu em XXXXX, aos 79 (setenta e nove) anos, conforme atesta a certidão de óbito anexa. Era brasileiro, pescador, CPF 897.530.420-15 e carteira de identidade 1.890.089 – PI, residia no endereço Povoado Brilhante, S/N – Fazenda Canto Alegre, Oeiras-PI. Não deixou testamento conhecido ou disposição de última vontade, conforme informação nacional de existência de testamento em anexo. Deixou bens a inventariar e filhos.

II– DA ESPOSA

ANTONIA NOGUEIRA, já qualificada nos autos, viveu até a data de falecimento do cônjuge sob o regime de comunhão universal de bens, conforme certidão de casamento em anexo. Desde o falecimento do autor da herança, a requerente se acha na posse e na administração da herança, é a administradora provisória natural da espólio, cabendo-lhe representá-lo ativa e passivamente, até que o inventariante preste compromisso.

III – DOS HERDEIROS

O falecido deixou os seguintes filhos:

MARIELLA MENDES NOGUEIRA, solteira, inscrita sob o RG 897963-PI e CPF 520.562.906-90, residente e domiciliada na Av. Prof. Joao Soares, 626, Teresina-PI e

LUZI CARLOS MENDES OLIVEIRA, solteiro, RG n° 45695-PI, CPF: 407.520.532-56, residente e domiciliado na Av. Prof. Joao Soares, 626, Teresina-PI).

IV – DO ESPÓLIO

Excluído a meação da requerente e cônjuge, o espólio é composto por 50% (cinquenta por cento) dos bens abaixo descrito, por se tratar de bem comum do casal, adquirido na constância do casamento. Assim, o espólio deixado pelo inventariado é constituído dos seguintes bens:

a) Uma gleba de terra, denominada FLORZINHA, medindo 210 hectares, no município de Valença do Piauí, registrada as fls. 69 do 1º cartório do Ofício da Comarca de Valença do Piauí, no livro de registro geral de imóvel deste cartório, nº 3-G, sob o nº G-9-2-869 avaliado no valor R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

b) Uma residência na Av. Prof. Joao Soares, 626, Teresina-PI, nos termos da Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada nas notas deste Tabelionato, no livro 124, ás fls. 111/112 em 14 de abril de 1999, sob o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);

c) Um valor em conta corrente no valor de 2.000.000,00 (dois milhões de reais) na conta número 567.898-0; agência 1567-9, Banco Votorantim.

O inventariado não deixou dívidas e obrigações.

V- DA PARTILHA

O plano de partilha será apresentada em momento oportuno para fins de instrução do presente processo, após a juntada dos documentos a serem requeridos mediante via judicial.

VI- DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer a esse egrégio Juízo:

a) Seja a requerente ANTONIA NOGUEIRA nomeada como Inventariante na presente ação, deferindo-lhe prestar compromisso, vez que é cônjuge do de cujus;

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