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A BOA-FÉ OBJETIVA COMO PRINCÍPIO EQUILIBRADOS DA RELAÇÃO DE CONSUMO

Por:   •  27/6/2016  •  Relatório de pesquisa  •  3.722 Palavras (15 Páginas)  •  366 Visualizações

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INSTITUTO LUTERANO DE ENSINO SUPERIOR – ILES ULBRA ITUMBIARA

FACULDADE DE DIREITO

BRUNA ALVARENGA RODRIGUES PEREIRA

A BOA-FÉ OBJETIVA COMO PRINCÍPIO EQUILIBRADOR DA RELAÇÃO DE CONSUMO

ITUMBIARA

2014

BRUNA ALVARENGA RODRIGUES PEREIRA

A BOA-FÉ OBJETIVA COMO PRINCÍPIO EQUILIBRADOS DA RELAÇÃO DE CONSUMO

Projeto de pesquisa apresentado como requisito para aprovação na disciplina de Trabalho de Conclusão I do curso de Direito, no Instituto Luterano de Ensino Superior – Iles Ulbra

Orientador: Prof. Dra. Katia Eliane Barbosa

Itumbiara

2014

SUMÁRIO

1 DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO 5

2 TEMA 5

3 DELIMITAÇÃO DO TEMA 5

4 FORMULAÇÃO DO PROBLEMA 5

5 JUSTIFICATIVA 6

6 OBJETIVOS 7

6.1 OBJETIVO GERAL 7

6.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS 7

7 INTRODUÇÃO.......................................................................................................7

8 EMBASAMENTO TEÓRICO 8

9 METODOLOGIA 13

10 CRONOGRAMA 14

11 REFERÊNCIAS 15

1 DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

O presente projeto é desenvolvido pela graduanda Bruna Alvarenga Rodrigues Pereira, a qual cursa o 9º Período do Curso de Direito junto ao Instituto Luterano de Ensino Superior – Iles Ulbra Itumbiara. A professora orientadora do presente projeto é a Dra. Kátia Eliane Barbosa.

A área temática na qual a pesquisa está inserida encontra-se nos temas emergentes do Direito, sendo esta o Direito do Consumidor.

2 TEMA

O tema escolhido para o trabalho de conclusão de curso é: “A boa-fé objetiva como princípio equilibrador da relação de consumo”.

3 DELIMITAÇÃO DO TEMA

O assunto escolhido para a pesquisa está inserido em diversas matérias do sistema jurídico nacional, pois aborda um princípio determinante à regra de conduta dos indivíduos. Diante dos inúmeros assuntos correlacionados ao tema do presente projeto, será delimitado o tema, se restringindo ao desvirtuamento da boa-fé no cenário brasileiro perante a atualidade do país.

4 FORMULAÇÃO DO PROBLEMA/HIPÓTESE

A elaboração do presente projeto buscará uma resposta para a seguinte problemática: O desvirtuamento do princípio da boa-fé objetiva é o responsável pelo desequilíbrio na relação consumerista?

A provável resposta para o problema supracitado, ou seja, a hipótese, é que a boa-fé objetiva, por ser o método fundamental de regulamento na matéria de defesa do consumidor é equalizador frente às relações de consumo, destarte, o desvirtuamento de tal princípio acarretaria a ausência de equilíbrio, gerando instabilidade e prejuízo a outrem.

5 JUSTIFICATIVA

O tema do presente projeto aborda o princípio basilar do Direito do Consumidor, sendo fundamental para a aplicabilidade da Lei Federal 8.078/90. Trata-se da boa-fé objetiva que foi adotada, implicitamente, em todas as relações consumeristas, onde tanto o fornecedor, quanto o consumidor devem agir com o conceito ético e leal visando não prejudicar outrem.

A defesa do Consumidor apresenta-se como um assunto atual e fundamental, uma vez que encontra-se previsto na Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, inciso XXXII, estabelecendo a função do Estado como defensor do consumidor.

Proteger o consumidor reflete uma necessidade existente, conforme Diógenes Faria de Carvalho ensina:

Como já anotado, o objetivo da defesa do consumidor não é nem deve ser o confronto entre classes produtora e consumidora, senão o de garantir o cumprimento do objetivo da relação de consumo, ou seja, o fornecimento de bens e serviços pelos produtores e prestadores de serviço e o atendimento das necessidades do consumidor, este, porém, juridicamente protegido pela lei e pelo Estado.

O artigo 4º do diploma consumerista aponta o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado, defendendo ainda a harmonização da relação com base na boa-fé e equilíbrio nas relações, consagrando, desta forma, uma existência de harmonia entre o consumidor, a parte mais frágil na relação de consumo, e o fornecedor, para que haja a tão esperada justiça.

A boa-fé apresentada no inciso III do artigo supracitado é novamente mencionada no artigo 51 da referida lei. Porém, deve-se ressaltar que a boa-fé adotada pela Lei 8.078/90 trata-se da boa-fé objetiva, conforme leciona Luis Antonio Rizzatto Nunes:

Já a boa-fé objetiva, que é a que está presente no CDC, pode ser definida, grosso modo, como sendo uma regra de conduta, isto é, o dever das partes de agir conforme certos parâmetros de honestidade e lealdade, a fim de se estabelecer o equilíbrio nas relações de consumo. Não o equilíbrio econômico, como pretendem alguns, mas o equilíbrio das posições contratuais, uma vez que, dentro do complexo de direitos e deveres das partes, em matéria de consumo, como regra, há um desequilíbrio de forças.

O reconhecimento do consumidor como a parte mais fraca da relação consumerista encontra-se não só em uma escala nacional, mas também em âmbito mundial,

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