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A CODIFICAÇÃO DO DIREITO

Por:   •  20/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  4.172 Palavras (17 Páginas)  •  355 Visualizações

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Capítulo XXI - A CODIFICAÇÃO DO DIREITO

Aspectos Gerais

O tópico aborda a importância do Direito afirmando que a mesma “importância” não está apenas em seu contexto e sim nos fatos que o cercam. Aponta a necessidade levaram os povos antigos a formularem normas escritas para obter um controle social na época em que a sociedade era mais tranquila, ou seja, menos complexa e isso levou a população a confeccionar novas leis como o Código de Hamurabi, a legislação Mosaica e a Lei das XII Tábuas. O autor compara as leis vigentes com uma sociedade que não parou e teve uma evolução da tecnologia e indústria e isso fez que se tivesse uma necessidade de obter leis mais atualizadas para atender os (novos desafios) e para isso o Direito não pode ficar arcaico. Para isso o Direito tem que mudar com uma sociedade que muda. O autor fala de um Direito simplesmente Legislado, ou seja, um direito que não atende mais as necessidades e exigências da nossa segurança jurídica. Implica na importância da sociedade não utilizar um modelo jurídico que adotou leis extravagantes com o perigo de formar uma comunidade incoerente. Para que tenhamos uma legislação com textos coerentes teríamos que adotar a Sistematização do Direito que consiste em codificar ou incorporar as leis. Codificar logicamente se refere aos códigos e incorporar refere-se a consolidações. Resumo de Paulo Victor Sobral

Conceito de Código

No latim primitivo CAUDEX ou CODEX queria dizer tábua, prancha de madeira. Existe um texto de Sêneca em que se explica que por esse motivo é que se chamava códice às tábuas da lei porque eram realmente escritas sobre tábuas de madeira. O termo significava, portanto o material em que se escrevia a lei, mas depois passou a designar a própria lei, independente do material em que estivesse escrita, chamamos código, por exemplo, à grande laje de pedra em que Hamurabi mandou gravar a 400 anos as leis do seu império, e chamamos igualmente códigos às antigas coleções de leis. O código reúne em um só texto, disposições relativas a uma ordem de interesse, podendo abranger a quase totalidade de um ramo, como o Código Civil, ou alcançar apenas uma parcela menor da ordem jurídica, como é a situação, por exemplo, do Código de Defesa do Consumidor. Não é a quantidade de normas que identificam o Código, podendo este apresentar maior ou menor extensão. Há leis que são extensas e que não constituem códigos. Fundamental é a organicidade, que não pode deixar de existir. O Código deve ser um todo harmônico, em que as diferentes partes se entrelaçam se complementam. As partes que compõem o Código desenvolvem uma atividade solidária, há uma interpenetração nos diversos segmentos que o integram daí a dizer-se que os Códigos possuem organicidade. O objetivo tanto da codificação como da consolidação e da compilação é o mesmo: unificação do direito. Resumo de Aline Regina Tomaz Lima

O código civil não é somente o agrupamento de leis em um mesmo sentido, mas consiste na atualização cientifica do direito. O legislador baseia se nos costumes de uma sociedade, ou seja, aqueles costumes que a grande maioria das pessoas de uma comunidade acredita ser a forma correta e eficaz para ser resolver um problema, conservando normas principalmente as de conduta, mas de forma que tenham flexibilidade para inovações e não ficam estagnadas no tempo, pois sabemos que o direito acompanha o desenvolvimento de sociedade. O legislador precisa encontrar uma mediação pois ao mesmo tempo que o Direito precisa ser uma expressão da realidade histórica, precisa também buscar a justiça sempre. Para que haja direito realmente eficaz é necessário que as mudanças no código ou ate mesmo elaboração de novas leis, não seja feita nos gabinetes e sim com o consentimento e as opiniões dos cidadãos, ou representantes de alguns setores como, por exemplo, associação de moradores do bairro ou ate mesmo de um simples cidadão, pois ninguém melhor que o próprio povo para colaborar com a manutenção do direito já que ele mesmo que vai usufruir deste. A construção de um código necessita de um conhecimento e ate mesmo de uma avaliação cientifica e a participação de filósofos e sociólogos, pois além do clamor do povo e necessário que se faça um estudo detalhado sobre a sociedade como, por exemplo, clima, solo, cultura taxa de natalidade e mortalidade e outros fatores importantes, pois não basta a sociedade clamar por leis e mudanças e necessário um estudo da sociedade ate mesmo por questão de segurança. Quanto a palavra código, esta vem do Latim, para alguns filósofos antigos a palavra código denomina as pequenas tabuas de cera onde as leis eram escritas, já os romanos denominavam a palavra codex a crista em pergaminho, sendo o pergaminho mais resistente o vocábulo codex passou a expressar o conjunto de normas escritas. Resumo de Natiely Nagila

A Incorporação

A Incorporação é outra forma de organização do Direito Positivo (que se distingue da codificação pelo conteúdo e forma). É um trabalho de natureza prática que busca apenas agrupar, em um só texto, as normas que se acham dispersas em diferentes fontes. O resultado da incorporação é a consolidação, que é uma alternativa útil ao legislador. Resumo de Hevelyn da Silva Cendrethe

A Duração dos Códigos

 Os códigos no ramo jurídico organizam o Direito e trazem equilíbrio. Se esses códigos forem feitos ás pressas, podem ser mal interpretados. É preciso ter  cautela ao elaborar códigos jurídicos. A participação dos jurisconsultos e a interpretação judicial são de grande importância. Com a evolução científica e tecnológica foi necessária a codificação para alguns ramos do Direito, pois nem todos são codificados. Para a durabilidade de um código, alguns juristas defendem que a codificação pode ser feita em época de estabilidade social e política. Para Miguel Reale “toda época é época de codificação, quando se tem consciência de seus valores históricos”. Para o jurista José Carlos Moreira Alves o código envelhece quando não oferece mais novas ideias jurídicas. Quando o código não serve mais para solucionar os problemas sociais, trazer equilíbrio e não se atualiza, torna-se inativo, ultrapassado e deve então ser substituído. Resumo de Sther Rocha de Abreu

Os Códigos Antigos

Considerações Gerais 

Antigamente código era a união ampla das normas jurídicas escritas, que não tinha organização nem continuidade coerente, eram os costumes simplesmente agrupados, um conjunto das várias regras vigentes e não era usado só para ensinar o Direito. A Jurisprudência não tinha divisões, era um todo que abrangia normas civis, penais, comerciais, tributárias. Dentre as codificações mais antigas importantes estão o Código de Hamurabi, Legislação Mosaica, Lei das XII Tábuas, Código de Manu e o Alcorão. Resumo de Selma Pedrosa

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