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A COMPETÊNCIA DE MINISTÉRIO DE JUSTIÇA E TRABALHO

Por:   •  18/4/2018  •  Resenha  •  1.097 Palavras (5 Páginas)  •  137 Visualizações

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Tema: organica de MJT

INTRODUÇÃO

O nosso grupo irá falar sobre Ministério de Justiça e Trabalho de acordo como o nosso decreto-lei nº 47/2016 de Cabo Verde.

Neste trabalho vamos falar sobre:

  1. Os serviços deste ministério;
  2. Os poderes como (a direção, competências, atribuições); e
  3. Tipos de administração;

  1. COMPETÊNCIA DE MINISTÉRIO DE JUSTIÇA E TRABALHO:

O ministério de justiça e trabalho – (MJT), é órgão governamental encarregado de conceber, propor, conduzir, coordenar, executar e avaliar as políticas do governo em matérias de justiça, de promoção de direitos humanos e da cidadania, relações laborais e condições de trabalho, e administração eleitoral entre outros, nos termos do artigo 2º nº 1 do decreto-lei nº 47/2016.

  1. ESTRUTURA DE MINISTÉRIO DE JUSTICA E TRABALHO:

O ministério de justiça e trabalho, compreende o Gabinete do Ministro e os serviços centrais, conforme prevê o artigo 3º nº 1.

Em cada matéria de justiça e de promoção de direitos humanos e da cidadania, o MJT, tem seguintes serviços:

  • Direção-Geral de Planeamento, Orçamento e Gestão (DGPOG);
  • Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ);
  • Direção-Geral dos Registos, Notariados e Identificação (DGRNI);
  • Direção-Geral dos Serviços Prisionais e de Reinserção Social (DGSPR):
  • Direção-Geral do Trabalho (DGT);
  • Inspeção-Geral do Trabalho (IGT);
  • Direção-Geral de Apoio ao Processo Eleitoral (DGAPE);
  • Gabinete de Inspeção e Auditoria (GIA);

  1. SERVICOS E FUNDOS AUTÓNOMOS

A MJT, exerce um poder de direção superior sobre cofre geral de justiça (CGJ) e a política judiciária (PJ), nos termos do decreto-lei artigo 6º nº 1.

Exerce poder de superintendência sobre o instituto de medicina legal e ciência forenses, I.P (IMLCF) nos termos de artigos 6º nº 2.A MJT, acompanhar, apoiar e fiscalizar a unidade de informação Financeira (UIF), tem poder de superintendência – administração indireta nos termos de artigo 2º nº 3 alínea b) do mesmo decreto-lei.

  1. GABINETE DO MJT:

E um serviço encarregado de assistir direta e pessoalmente o ministro e apoia –lo política, técnica e administrativamente. Funciona como uma assessora. O gabinete do Ministro é dirigido por um director (sendo integrado por assessores e secretários.

O gabinete tem suas atribuição nos termos do artigo 7º nº 3 e seguintes. O gabinete tem o poder de direção conforme prevê o artigo 8º e seguintes, de dar ordens e instrução.

  1. COMISSÕES:

É uma administração direta pois depende diretamente do ministro, este tem poder de direção e dependem do ministro nos termos do artigo 5º do mesmo decreto-lei.

  1. Organização interno – serviços centrais:
  • A Direção-Geral de Planeamento, Orçamento e gestão (DGPOG) – é um serviço do MJT que tem a função de apoiar o Ministro na modernização administrativa do Ministro, de assegurar o apoio técnico, administrativo e logística na sua gestão orçamental e de recurso humano, financeiros e patrimónios etc, nos termos do artigo 10º e seguintes. Os seus serviços internos são: o serviço de administração da justiça (DSAJ), o serviço de gestão de recursos humanos (DSRH).

Estes são dirigidos pelos directores de serviços, é administração directa.

  • Direção-geral de política de justiça (DGPJ) – é um serviço de MJT, que tem a função de assegurar o suporte técnico no planeamento estratégico, seguimento e avaliação das políticas públicas entre outros nos termos do artigo 11º e seguintes do mesmo decreto-lei. Os seus serviços internos são: gabinete de estudos, planeamento, estratégico e cooperação institucional (GEPEC), gabinete de promoção da cidadania e do acesso ao direito (GPCIAD), e a unidade técnica operacional e de gestão da base de dados nacional de legis-palop (UTO-G).
  • Direção-geral dos registos, notariado e identificação (DGRNI) também é um serviço do MJT, que tem a função de assegurar o suporte técnico na conceção, implementação e avaliação das políticas relativas aos serviços de identificação e registo e a regulação, controle e fiscalização de atividade notarial. Nos termos do artigo 12º e seguintes deste decreto-lei. Os serviços internos são: arquivo nacional de identificação civil e criminal (ANICC), e a conservatória do registo centrais (CRC), artigo 12º nº 3 e seguinte deste decreto-lei.
  • Direção-geral dos serviços penitenciários e de reinserção social (DGSPR), é um serviço de MJT, que tem a função de assegurar o apoio técnico, administrativo e logístico na conceção, implementação e avaliação das políticas de prevenção criminal, execução das penas, medidas de segurança, tutelares educativas e provisórias privativas de liberdade, de reinserção social, bem como gestão articulada do sistema prisional, nos termos do artigo 13º e seguintes do mesmo diploma, os seus serviços internos são: serviço de gestão dos estabelecimentos prisionais (SGEP), serviço de execução de sentenças e de segurança prisional (SESSP), serviço de reintegração social e de execução de medidas sócio educativas (SRSEMSE). Ainda temos o serviço de bases territoriais que são: os estabelecimentos prisionais e centro sócio educativos de acolhimento de menores internados estes são dirigidos por um directores de serviço.
  • Direção-geral do Trabalho (DGT) é um serviço de MJT, que tem a função de assegurar o suporte técnico no planeamento estratégico, seguimento e avaliação das políticas públicas, bem como na coordenação das relações externas e da cooperação internacional em matéria de administração, relações e condições laborais, no artigo 14º e seguintes da mesma legislação. A DGT tem delegações descentralizadas de base regional ou municipal, este tem um director geral administração directa e tem poder de tutela.
  • Inspeção-geral de trabalho (IGT), é um serviço de MJT, tem a função de assegurar a fiscalização do cumprimento das disposições legais relativas às relações e condições de trabalho e ao sistema de proteção no emprego dos trabalhadores. A IGT é dirigida por um inspectora-geral (administração directa), o seu pessoal dirigentes e técnicos de inspeção, no exercício de suas funções, de autonomia técnica e independência e dos assessórios, tem o poder de autoridade nos termos do artigo 15º e seguintes do presente decreto-lei.
  • Direção-geral de Apoio ao processo eleitoral (DGAPE) no presente diploma no artigo 16º, é o serviço central de apoio previsto no artigo 25º no código eleitoral, tem competência de supervisão e fiscalização da comissão eleitoral. Este tem a competência previsto no artigo 26º no código eleitoral e é dirigida por um director geral. É uma administração directa.
  • Gabinete de inspeção e auditoria (GIA), é um serviço do MJT que tem a função de gerir a eficácia dos serviços prestados ao público, das necessidades e desempenhos dos recursos humanos e utilização dos meios postos à sua disposição, também fiscalizar com a lei as práticas técnicas e administrativas e disciplinares dos serviços que integram o ministério entre outros nos termos do artigo 17º e seguintes do presente decreto-lei. Os serviços internos do GIA são: A inspeção dos registos, notariado e identificação (IRNI) e o inspeção dos serviços penitenciários e de reinserção (ISPR), estes são dirigidos por diretores de serviços que é um administração directa, mas o GIA é dirigido por um inspector-geral.

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