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A CONSTITUCIONAL

Por:   •  5/5/2019  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.411 Palavras (6 Páginas)  •  85 Visualizações

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DANIELE DE SOUZA

CONSTITUCIONAL II

Cariacica

2015

INTRODUÇÃO

Desde a década de 80 pode-se verificar a importância dos juizados de pequenas causas, logo após a promulgação da Constituição Federal de 1988 a sociedade brasileira, já ciente dos seus direitos ali garantidos, passou a exigi-los até porque a própria Magna Carta assegurou o direito do acesso à justiça, sendo assim o povo conhecedor dos direitos passou a requerer uma resposta mais efetiva e justa.

Conforme os dados, no ano de 2010, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ os Juizados Especiais é responsável por quase um terço dos feitos da justiça estadual. Foi comprovada a força desse sistema célere da prestação jurisdicional em relação à justiça comum, que pelas condições do atual sistema judiciário brasileiro deixa a sociedade com sentimento da demora de suas respostas.

Como foi relatado o importante papel dos juizados especiais é de suma importância que estes tenham o próprio orçamento através do planejamento, para que o cumprimento dos objetivos seja alcançado pela grande demanda desse ramo da justiça brasileira.

Os Juizados Especiais no planejamento e orçamento dos tribunais: Necessidade e Adequação.

Autor: José Anselmo de Oliveira

Data de publicação: Em 2012, na revista da Esmese.

Objetivo: O artigo em questão trata sobre as adequações e necessidades dos Juizados Especiais serem inclusos no planejamento dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal como unidades de custos, para que assim, ganhem facilidade financeira e administrativa para entrega jurisdicional imediata.

Metodologia: Pesquisa Teórica.

Resultados Alcançados: Percebe-se que os Juizados Especiais possuem grande importância para o Poder Judiciário brasileiro, por isso, o planejamento e orçamento é tão necessário anteriormente para que seja construída somente gestões de mesmo nível dos Tribunais, atendendo e satisfazendo assim, o público que precisa dos serviços judiciais. Antigamente eram priorizadas as questões unificadas por cada gestão, sendo que as vezes, não existiam continuidades de ações. Atualmente, o reconhecimento do sistema dos Juizados Especiais responde com eficiência e dentro de prazos razoáveis, conseguindo assim, possuir resultados.

Conclusão do Autor: Entende-se, que pela realidade indiscutível, é apropriado aos Tribunais, considerar nos planejamentos e nas questões orçamentárias, os Juizados Especiais, como necessários e eficazes na prestação jurisdicional dos brasileiros, sendo aqueles determinados famintos, pela busca da justiça ágil.

A aplicação da Política Jurídica no Acesso à Justiça por meio dos Juizados Especiais

Autor: Diego Emmanoel Serafim Pereira e Fernanda do Nascimento

Data de publicação: Em 2013, na revista da Unifebe.

Objetivo: O artigo descreve a verificação do papel na política jurídica e a efetividade no acesso ao judiciário, levando em conta o destino da criação dos Juizados Especiais, mostrando então, o Estado Democrático de Direito, que busca as transformações das relações sociais de acordo com os interesses simples e atuais de todas as classes.

Metodologia: Método Dedutivo.

Resultados Alcançados: Entende-se que a política jurídica busca garantir o direito material pelas normas, aos desejos sociais de todas as classes. A procura é pelo direito às mudanças com efetividade em questão ao acesso à justiça. Onde a prestação com eficácia precisa ser dotada e liberada a todos de forma justa. Não existe clareza sobre justiça e democracia, se as mesmas não estiverem prontamente acessíveis à sociedade Civil.

Conclusão do Autor: Entende-se que a criação dos Juizados Especiais foi devidamente importante para a transformação do direito social, considerando aqueles que não possuiam fácil acesso jurisdicional, por onde justa. Sendo assim, através da política prevista na busca da justiça, a sociedade civil pode possuir a forma mais rápida e igualitária do devido direito.

RESENHA

Não há como mencionar Justiça e Democracia diante de uma sociedade civil se estas não estiverem totalmente a seu dispor, nessa visão a política jurídica cuida de garantir que o direito formal venha a possuir materialidade, considerando os fatores sociais da atualidade e as ânsias de todas as camadas sociais, garantindo ainda o acesso a Justiça e mecanismos que facilitem sua eficácia e a humanização.

Neste sentido iniciativas como a criação de Juizados Especiais, são oriundas dos estudos políticos jurídicos, externando o exercício da cidadania, políticas como essas são fundamentais para que os ideais de justiça e democracia venham a ser concretizados na totalidade de suas intenções.

Neste ínterim a Constituição Federal de 1988 trouxe expressa previsão da criação dos Juizados Especiais nos artigos 24, X e 98, I.O art. 24, X, dispõe que compete a União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre a criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas. Já o art. 98, I, aduz que a União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão os Juizados Especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau.

As inovações da Carta em relação a leis anteriores foram: (a) a instituição

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