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A CONTESTACAO

Por:   •  1/5/2016  •  Dissertação  •  3.861 Palavras (16 Páginas)  •  539 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO – ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

5 LINHAS

PROCESSO N° XXXXX
REQUERENTE: JOÃO
REQUERIDO: CONDOMÍNIO BOSQUE DAS ARARAS

5 LINHAS

CONDOMÍNIO BOSQUE DAS ARARAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ , localizado na rua, n°, bairro, cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP, neste ato representada por seu sindico Sr MARCELO RODRIGUES, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade, inscrito no CPF, residente e domiciliado na rua, n°, bairro, cidade/UF, CEP, por intermédio de seu advogado, conforme procuração em anexo, NOME DO ADVOGADO, regularmente inscrito na OAB/UF, portador da cédula de identidade RG, inscrito no CPF, com e-mail profissional, com endereço profissional na rua, n°, bairro, cidade/UF, CEP, Vêm respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 355 do código de processo civil, apresentar.

CONTESTAÇÃO

Em Face da ação de indenização que lhe move JOÃO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade, inscrito no CPF, residente e domiciliado na rua, n°, bairro, cidade/UF, CEP, pelos motivos de fato e de direito a seguir deduzidos.

I – DOS FATOS

Postula o Requerente perante este Juízo a condenação da empresa Requerida ao pagamento de uma indenização por danos morais e materiais, alegando na inicial, que no momento em que andava na rua onde mora, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, foi atingido na cabeça por um pote de vidro, sendo que, o objeto lançado pela janela é de propriedade do apartamento 601 do Edifício da empresa Requerida. Ocorre, que após o incidente o Requente desmaio, sendo socorrido por transeuntes que contataram o corpo de bombeiro, sendo levado de imediato ao hospital Municipal X.

Diante disso, o Requerente se submeteu a uma cirurgia para estagnar a hemorragia interna sofrida, permanecendo ao hospital por 30 dias, fato este, que ocasionou perda de 20 mil, visto que, o Requerente era caminhoneiro autônomo e não cumpriu com os contratos estabelecido com terceiro, diante do ocorrido.

 Porém, após 20 dias da realização da cirurgia o Requerente passou mal e teve que retornar ao hospital Municipal X, por motivo de uma infecção no crânio causada por uma gaze cirúrgica deixada no seu corpo por ocasião da primeira cirurgia, sendo assim, teve que se submeter a outra cirurgia, ficando internado por 20 dias, motivo este que causou uma perda de R$ 10.000,00 reais (dez mil).

Diante do exposto, o Requerente propôs ação indenizatória em face da empresa Requerida, pleiteando R$ 30.000,00 reais (trinta mil) e lucros cessantes, sendo estes R$ 20.000,00 da primeira internação e R$ 10.000,00 da segunda internação, e ainda requer, 50 salários mínimo a título de danos morais.

Eis que o necessário dos fatos, passamos agora a expor as razões de direito.

II – DO DIREITO

Inicialmente, ressalva-se que o objeto que causou danos ao Requerente é de propriedade do apartamento 601, sendo assim, Vossa Excelência, havendo a identificação do proprietário do objeto que foi lançado é dever do mesmo repara-lo o dano causado, conforme no artigo 938 do código civil.

Neste Sentido, o ilustre doutrinador Flávio Tartuce, ensina sobre a responsabilidade objetiva por danos proveniente de objetos lançado dos prédios.

Enuncia o código civil que aquele que habitar uma casa ou parte dela responde pelos danos provenientes das coisas que dela caírem ou forem lançadas (solidas ou liquidas) em lugar indevido (art. 938). Trata-se da responsabilidade civil por defenestramento ou por effusis et dejectis. A expressão defenestrar significa jogar fora pela janela. (TARTUCE, Flavio. Manual de direito civil: volume único/ Flavio Tartuce. 6. Ed. rev., atual e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016 , pág. 580).

Diante da doutrina mencionada, fica claro, quanto a ilegitimidade passiva da empresa Requerida no processo, por força do artigo 938 do código civil, que prevê, que é de responsabilidade o dano causado aquele que lançou o objeto, deste modo, a parte legitima da causa é o morador do apartamento 601, visto que, o objeto que causou o acidente foi lançado do mesmo. Sendo assim, a empresa Requerida não pode ser responsabilizada, sendo parte ilegítima para compor a presente ação.

Neste mesmo sentido, O Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal, tem julgado da seguinte forma.

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. QUEDA DE OBJETO DE JANELA. IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE. RESPONSABILIDADE.1. O proprietário de bem imóvel é responsável pelos danos provocados pela queda dos estilhaços de vidros provenientes de sua janela, a teor do art. 938CC.2. Configura ilegitimidade passiva do condomínio quando identificada a unidade imobiliária da qual caíram os estilhaços provenientes da queda de janela.3. Recurso provido. Ilegitimidade passiva reconhecida. Extinto o processo. Art.267, VI, do CPC. ( TJ-DF - Apelação Cível : APC 20110610027513 Relator(a):GISLENE PINHEIRO Julgamento:29/04/2015Órgão Julgador:2ª Turma Cível Publicação: Publicado no DJE : 06/05/2015 . Pág.: 239).

Conforme o julgado acima citado, fica evidente quanto a ilegitimidade passiva da empresa Requerida, sendo assim, a empresa Requerida não pode ser responsabilizada pelos danos causados por terceiro, sendo que é ausente o nexo de causalidade direito e imediato exigível como elemento da obrigação de repara o dano, conforme artigo 403 do código civil.

Deste modo, não há o que se falar em responsabilidade da empresa Requerida ao dano causado ao Requerente.

Neste sentido, o ilustre doutrinador Sérgio Cavalieri Filho, leciona

Que o lucro cessante consiste na "na perda do ganho esperável, na frustração da expectativa de lucro, na diminuição potencial do patrimônio da vítima. Pode decorrer não só da paralisação da atividade lucrativa ou produtiva da vítima, como, por exemplo, a cessação dos rendimentos que alguém vinha obtendo da sua profissão" ( CAVALIERI FILHO, Sérgio, in Programa de responsabilidade civil. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 72). 

 Diante disso, o valor de R$ 20.000,00 a título de danos materiais pleiteado pelo Requerente na inicial, decorrente da sua primeira internação, no qual ficou internato por 30 dias, é devido, Vossa Excelência, porém por mais que seja devido quem deve arcar com o prejuízo causado ao Requerente não é a empresa Requerida, mas sim o apartamento 601, pois o mesmo é o proprietário do pote que causou o acidente.

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