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A CONTESTAÇÃO NO DIREITO

Por:   •  23/6/2021  •  Relatório de pesquisa  •  649 Palavras (3 Páginas)  •  80 Visualizações

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Jonas Silveira e Eva de Araújo viveram juntos por um período de oito anos, e possuem três filhos: Renato de Araújo Siqueira com 7 anos, Ricardo com 5 e Rita possui 2 anos. Renato e Ricardo são registrados em nome do pai, Rita só em nome da mãe. O casal está separado de fato há aproximadamente 2 anos e sete meses. Quando da separação Eva estava grávida de dois meses de Rita, mas não sabia ainda. Por ocasião da separação, Jonas deixou a cidade para trabalhar na construtora Constrular como mestre de obras com salário de 5 mil reais. Ajuda Eva de forma informal e esporádica.

Faça um Acordo Extrajudicial e petição de homologação onde as partes irão acordar sobre alimentos, guarda, visita e ainda o reconhecimento da paternidade de Rita. Use a sua criatividade para criar as cláusulas desse acordo assim como quaisquer outras informações que não consta no comando da questão.

Outras informações:

Eva de Araújo, filha de Jair e Nazaré de Araújo.

Jonas Silveira, filho de Jurandir e Janete Silveira.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR, DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTARÉM-PA.

K. L. de P., brasileira, menor impúbere, representada por sua genitora P. A. L., brasileira, solteira, estudante, titular do e-mail pal@gsa.com.br, portadora da cédula de identidade nº3808903 PC-PA, inscrita no CPF sob nº 099.087.902-41, ambas residente e domiciliadas na Av. Altamira, n° 1130, bairro Diamantino, Santarém -Pa, por sua Advogada que esta subscreve (mandato incluso), com escritório na Rua Av. Mendonça Furtado, n.º 2257, Bairro de Fátima, Cep: 580000-900, , vêm à presença de Vossa Excelência apresentar:

CONTESTAÇÃO

Conforme os seguintes termos:

1. Os Requerentes viveram juntos por oito anos, e dessa união tiveram três filhos, RENATO DE ARAÚJO SILVEIRA, hoje com sete anos de idade, RICARDO DE ARAÚJO SILVEIRA, de cinco anos de idade e RITA DE ARAÚJO, de dois anos de idade. Pela descontinuidade da relação e o afastamento dos Requerentes, a menor R.A., ficou registrada somente no nome da Requerente E.A., porém, o Requerente J.S. reconhece a sua paternidade em face da menor, que passará a chamar-se RITA DE ARAÚJO SILVEIRA, tendo como avós paternos o Senhor JURANDIR SILVEIRA e Senhora JANETE SILVEIRA.

2. Os Requerentes concordam que a guarda das crianças fique com a genitora, podendo o genitor visitá-los em finais de semanas alternados, devendo retirá-los do lar materno no sábado às 9h00 e devendo devolvê-los no domingo até às 18h00; em festas de final de ano, os menores também ficarão de forma alternada com os pais, sendo dia dos pais com o pai e dia das mães com a mãe; nas férias escolares de janeiro e julho, o pai poderá ter os filhos nos últimos 15 dias.

3. O requerente J.S. contribuirá para o sustento de seus filhos com pensão alimentícia mensal no valor de 40% dos seus rendimentos líquidos, incluindo-se férias, 13º salário, horas extras e verbas rescisórias, excluindo-se FGTS, mediante desconto em folha de pagamento, com vencimento para

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