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A COOPERAÇÃO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ E O PODER JUDICIÁRIO PARA A IMPLEMENTAÇÃO DOS DIREITOS À SAÚDE E À EDUCAÇÃO

Por:   •  24/6/2019  •  Artigo  •  2.394 Palavras (10 Páginas)  •  106 Visualizações

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RESUMO

O presente artigo visa demonstrar como se dá a concretização do direito à saúde e à educação através da cooperação da Prefeitura Municipal de Unaí- MG e a intervenção do Poder Judiciário, ressaltando que não tratará de concluir finalmente a discussão sobre esse assunto, pois sempre haverá novos elementos para serem questionados. Trata-se de uma abordagem ampla partindo do pressuposto de um direito fundamental no qual a Prefeitura Municipal local tem extrema importância, visto que apesar da responsabilidade da saúde e da educação ser divididos entre três poderes, o Federal, Estadual e Municipal, o ideal seria para a concretização dos mesmos com a gestão conjunta de tais atores, porém, tal artigo se trata das responsabilidades da Prefeitura Municipal, observando a implementação de demandas e políticas públicas em face de assegurar os direitos de todos.

PALAVRAS-CHAVE

Direitos; educação; saúde; cooperação; judicialização; políticas públicas.

SUMMARY

This article aims at demonstrating how the right to health and education can be realized through the cooperation of the Municipal Government of Unaí- MG and the intervention of the Judiciary, emphasizing that it will not try to conclude the discussion on this matter at last, because there will always be new elements to be questioned. This is a broad approach based on the assumption of a fundamental right in which the local City Hall is extremely important, since despite the responsibility of health and education to be divided between three powers, Federal, State and Municipal, the ideal would be to implement them with the joint management of such actors, however, this article deals with the responsibilities of the City Hall, observing the implementation of demands and public policies in the face of ensuring the rights of all.

KEY WORDS

Rights; education; Cheers; cooperation; judicialization; public policy.

1. OBJETIVOS

1.1. OBJETIVO GERAL

Analisar a concretização do direito à saúde e à educação através da cooperação da Prefeitura Municipal de Unaí-MG juntamente com a intervenção do Poder Judiciário em face da garantia de tais direitos.

1.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Verificar a cooperação da Prefeitura Municipal de Unaí-MG em relação à saúde e a educação; Demonstrar através de leis municipais e políticas públicas municipais como ocorre essa cooperação; Analisar a intervenção do Poder Judiciário no meio de todo contexto; Elaborar a relação existente entre essa intervenção e a cooperação da Prefeitura Municipal de Unaí - MG para concretização da saúde e da educação.

2. INTRODUÇÃO

Assim como todos os cidadãos brasileiros, os cidadãos Unaienses estão encontrando uma crescente necessidade de adquirir acesso gratuito à saúde pública e à educação de qualidade, sobretudo, as classes sociais menos favorecidas que não tem condições de custear um tratamento particular.

A Constituição Federal de 1988 dispõe e assegura que “são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”, ou seja, é direitos de todos, sem exceção obter garantias vinculadas a saúde e a educação dentre outras demandas. Mas apesar da Constituição Federal ser a lei maior, é bastante difundido as responsabilidades locais, no entanto, será que a Prefeitura Municipal local segue esse esquema para concretização da saúde e da educação quando se trata das leis locais e suas políticas públicas implementadas? E o poder Judiciário, qual a sua intervenção no meio desses litígios? Será que ele é um meio pelo qual coopera com a Prefeitura ou apenas “resolve” os conflitos gerados pela não eficácia das normas?

3. JUSTIFICATIVA

Justifica-se a realização do presente artigo, uma vez que a abrangência do tema é de suma importância e está direcionado principalmente a população de Unaí, visto que, tal demanda afeta particularmente nós e nossos direitos fundamentais assim garantidos pela Lei. Dentre desses direitos fundamentais citados, consta o direito à Saúde e à Educação pelo meio de iniciativas públicas oferecidas pela Prefeitura Municipal, assim, não cumprindo-as requer intervenções de vários âmbitos, em especial a do Poder Judiciário, visto que o mesmo oferece soluções aos litígios não oferecidos e não realizados em função da omissão da Prefeitura Municipal, o que requer de antemão, a cooperação entre as duas searas para que não haja, de forma alguma, demandas à serem resolvidas na forma da lei.

4. METODOLOGIA

Através de uma metodologia de pesquisa quantitativa mostrando os resultados pelo meio de coleta de dados sem instrumentos formais e pesquisas teóricas fazendo uma análise de determinada teoria, utilizando embasamentos teóricos para explicar a demanda que está em questão, além de referências bibliográficas.

5. A COOPERAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL PARA A CONCRETIZAÇÃO DA SAÚDE E EDUCAÇÃO EM UNAÍ-MG

A Lei Orgânica de Unaí, em seus primeiros artigos dispõem:

Art. 1º O Município de Unaí, do Estado de Minas Gerais, integra, com autonomia político-administrativa, a República Federativa do Brasil e reger-se-á por esta Lei Orgânica. Parágrafo único. Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição da República, da Constituição do Estado de Minas Gerais e desta Lei Orgânica.

Art. 2º São objetivos fundamentais e prioritários do Município, atendidas as competências da União e do Estado:

III - assegurar a educação, o ensino, a saúde e a assistência à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

Diante do texto, é passível de compreender os princípios norteadores que regem a Prefeitura de Unaí para a concretização da saúde e da educação, visto que a Prefeitura tem por obrigação assegurar ao seu povo/população através de políticas públicas municipais para que as garantias não sejam só garantias nos papéis.

A Lei Nº 3074, de 23 de março de 2017,

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