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A CRIAÇÃO DE UM APLICATIVO MÓVEL DENOMINADO DE “PROGRAMA SAÚDE PARA TODOS”

Por:   •  4/9/2020  •  Artigo  •  632 Palavras (3 Páginas)  •  124 Visualizações

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ANTEPROJETO DE LEI Nº           /2020

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM APLICATIVO MÓVEL DENOMINADO DE “PROGRAMA SAÚDE PARA TODOS”, DESTINADO PARA MARCAÇÃO DE CONSULTAS E EXAMES MÉDICOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ institui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Prefeitura Municipal de Marabá fica obrigada a instalar um Aplicativo Móvel nominado de “Programa Saúde Para Todos” para marcação de consultas e exames médicos, no âmbito da rede pública municipal de saúde, sem prejuízo dos serviços prestados pela Central de Marcação de Consultas.

Parágrafo único. O Aplicativo citado no caput deve ser de uso gratuito e deve estar disponível em todas as plataformas digitais para ser baixadas pelos dispositivos móveis.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal deve providenciar as alterações necessárias nos softwares e/ou hardwares da rede pública municipal de saúde para que, desse modo, haja compatibilidade com o novo Aplicativo e, assim, consiga alcançar os objetivos desta Lei.

Art. 3º O Aplicativo do que trata o artigo 1º desta Lei deve disponibilizar os seguintes serviços:

  1. Marcação de consultas;
  2. Marcação de exames;
  3. Retorno para avaliação dos exames;
  4. Avaliação de atendimento; e
  5. Denúncias.

§ 1º O inciso do IV, do artigo 3º, desta Lei, objetiva premiar, através de promoções e gratificações, os profissionais da saúde que oferecerem o atendimento mais humanizado na rede municipal de saúde, conforme critérios adotados pela Secretaria Municipal de Saúde.

§ 2º O inciso V, do artigo 3º, desta Lei, tem como escopo garantir a moralidade, publicidade e eficiência no serviço de saúde pública, devendo cada denúncia ser encaminhada ao Ministério Público Estadual para as devidas providências.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, abrindo-se crédito suplementar, caso necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, 16 de junho de 2020.

________________________

Miguel Gomes Filho

Vereador – PDT

Justificativa

Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,  

A razão para apresentarmos este Projeto diz respeito à falta de humanização no processo de marcação de consultas e exames médicos dos usuários da rede pública municipal de saúde no município de Marabá. Dessa forma, o aplicativo de que trata esta lei deve ser de uso gratuito e que esteja disponível em todas as plataformas digitais para ser baixado pelos aplicativos móveis.

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