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A Cobrança de Cheque Prescrito

Por:   •  3/5/2019  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.018 Palavras (5 Páginas)  •  165 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE xxxxxxx -ESTADO.

(Monitória Cobrança de Cheque prescrito- local da residência do devedor)

XXXX, qualificação, por seu advogado que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência com fulcro no art. 700 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como as demais legislações previstas ao caso propor a presente

AÇÃO MONITÓRIA

em  face de  XXXXXX, qualificação, portadora da cédula de identidade nºXXXXX, inscrita no CPF sob o nº XXXXXX, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

  1. DA JUSTIÇA GRATUITA
  1. Primeiramente, cumpre salientar que o autor não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Por tal razão, pleiteia-se o benefício da justiça gratuita, com fulcro no art. 5º, LXXIV, da Constituição da República e art. 98 do Código de Processo Civil.

II-DOS FATOS

  1. O autor é credor da requerida de uma cártula de cheque, o qual tem como data de emissão XXXXX, e alcança o montante de XXXX
  2. Tendo em vista que a cártula fora devolvida pela instituição financeira por ausência de fundos suficientes para pagamento da dívida, o demandante respeitou as inúmeras promessas de pagamento por parte da requerida, o que acabou ocasionando a prescrição do título para fins de execução.
  3. Assim, exposta a problemática e esgotados todos os meios para solução do conflito de forma amigável, outra sorte não lhe assiste se não invocar a tutela jurisdicional do Estado para solucionar o caso em apreço.

III-DO DIREITO

III.1- DA AÇÃO MONITÓRIA

  1. De acordo com o art. 784, inciso I, do Código de Processo Civil, o cheque é título executivo extrajudicial. O prazo prescricional para a execução do mesmo é de 06 (seis) meses contados, conforme preceitua o art. 33 c/c art. 59, da Lei 7.357/85.
  2. Assim, dispondo o autor de prova escrita sem eficácia de título executivo extrajudicial, pertinente á propositura da presente ação monitória. Nestes termos preceitua o Código de Processo Civil:

“Art.700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

  1. O pagamento de quantia em dinheiro;
  1. Neste norte, a Súmula 299 do STJ que “é admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito”. Assim, perfeitamente cabível a via monitória para recebimento da quantia devida.
  2. Além do mais, cumpre ressaltar que em se tratando de ação monitória é prescindível que o autor comprove os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, apresentados os cheques prescritos devidamente assinados pela requerida, torna-se desnecessária a demonstração da causa debendi que originou tal documento.
  3. Corroborando o aludido, preceitua a Súmula 531 do STJ que ”em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.”
  4. É da jurisprudência:

“CHEQUE PRESCRITO. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA MONITÓRIA PARA COBRANÇA DE CHEQUES PRESCRITOS (SÚMULA 299 DO STJ). DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO DA CAUSA DEBENDI. ÔNUS DA PROVA. Para a admissibilidade da ação monitória, não tem o demandante o ônus de declinar a causa debendi, bastando, para esse fim, a juntada de qualquer documento escrito que traduza em si um crédito e não se revista de eficácia executiva, cabendo ao embargante monitório a prova da inexistência do débito, o que não ocorreu no caso vertente. Apelo desprovido.”(TJ-RS-Apelação Cível nº 70078644317. Décima Quinta Câmara Cível. Relator Des.: Vicente Barrôco de Vasconcellos Julgado em 24/10/2018). 

  1. Assim, em ação monitória embasada em cheques prescritos, a prova do prejuízo consiste no próprio título, não havendo necessidade de indicar a causa que gerou o mesmo.

III.2-DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA

  1. A regra proclamada pelo art. 52, II, da lei 7.357/85, permite ao portador exigir da demandada os juros legais desde o dia da apresentação do cheque à instituição bancária, responsável pela compensação.
  2. Destarte, a data a ser considerada é aquela contida no verso do cheque, junto ao carimbo de devolução, pois a data de apresentação do cheque equivale à apresentação para o pagamento, nos termos do art. 34 da Lei 7.357/85.
  3. Assim, é da jurisprudência:

“APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES PRESCRITOS. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DA EMISSÃO DA CÁRTULA, EXATAMENTE COMO DETERMINOU A SENTENÇA VERGASTADA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A CONTAR DA PRIMEIRA APRESENTAÇÃO PARA COMPENSAÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. APELO IMPROVIDO E RECURSO ADESIVO PROVIDO. UNÂNIME.” (Apelação Cível nº 70073714537, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Data da Publicação: 18/12/2017).

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