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A Constitucionalidade

Por:   •  16/4/2018  •  Artigo  •  756 Palavras (4 Páginas)  •  198 Visualizações

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A ADI nº 213.047/2017 – AsJConst/SAJ/PGR ajuizada pelo Procurador- Geral da República que demandou um pedido de medida cautelar, contra o artigo 1º da Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, que insere e altera alguns dispositivos – art.790 B, caput e § 4º, 791 A,§ 4º, e 844, § 2º, do Decreto- Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, o qual aprova a Consolidação das Leis do trabalho.

- DA CONSTITUCIONALIDADE:

1 – “Da constitucionalidade da norma. Da gratuidade da justiça e da assistência judiciária gratuita.”

“Como se pode observar, o beneficiário da justiça gratuita, ao contrário do que se faz parecer o autor, não tem direito à isenção absoluta da condenação nas verbas sucumbenciais – seja nas causas cíveis ou trabalhista -, mas apenas à suspensão do pagamento, enquanto durar a situação de pobreza.”

É inconstitucional pelo fato exposto na ADI, tanto é inconstitucional que não se pode submeter o entendimento imposto, pois o beneficiário da gratuidade de justiça é deferido para aquele que possui insuficiência de recursos para seu próprio sustento e de sua família, merece prosperar a decisão até o finale se for parte sucumbente ou vencida que aplique a suspensão da exigibilidade.

2- “... não há qualquer inconstitucionalidade aparente, uma vez que a mudança proposta, em termos de perícia técnica, implicará em maior garantia da imparcialidade do perito judicial e, por certo, propiciará a diminuição de pedidos que se apresentem sem fundamento razoáveis.”

É inconstitucional, pois os honorários periciais deveriam ser pagos ao final do processo pela parte que perdeu a demanda, bem como o dever de pagar os honorários sucumbenciais.

Quando requerem a gratuidade de justiça é porque não possuem condições financeiras para arcar com as custas processuais, e não uma forma de diminuir pedidos, pois se foi requerido é pra provar algo necessário no processo.

3- “ Do pagamento das custas processuais em caso de ausência injustificada do reclamante.”

“(...) o requerente alega que seria inconstitucional a previsão de que a falta de comparecimento do reclamante à audiência inaugural provoque o pagamento das custas, sendo este pagamento pressuposto para distribuição de nova ação, mesmo para o beneficiário de justiça gratuita.”

Aquele que goza do benefício da justiça gratuita deve ter imunidade ao judiciário perante qualquer pagamento que seja comprometido, por isso é protegido pela Constituição Federal, pois é garantido o acesso à justiça – art.5º, inciso LXXIV – “ o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita  aos que comprovarem insuficiência de recursos.”

-DA INCONSTITUCIONALIDADE:

1- “Os dispositivos apontados apresentam inconstitucionalidade material,a concessão daqueles que comprovem insuficiência de recursos, na Justiça do Trabalho, em violação aos arts. 1º, incisos III e IV, 3º, incisos I e III, 5º, caput, incs. XXXV e LXXIV e § 2º, e 7º a 9º da Constituição da República.”

Conforme assegurado na Constituição Federal, o acesso ao judiciário para aqueles que gozam da insuficiência de recursos, pelos quais devem ser amparados pela lei constitucional, é direito líquido e certo, vigora no Direito Trabalhista o Princípio da Gratuidade. Para aqueles mesmo possuindo a gratuidade de justiça não são isentos do pagamento dos honorários periciais – conforme dispõe o art. 790 B caput.

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