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A Constitucionalização do Direito Civil

Por:   •  30/6/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.612 Palavras (11 Páginas)  •  191 Visualizações

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   A constitucionalização do Direito     

           A construção da democracia nas constituições brasileiras

                                                                   Valença- RJ
                                                                      2016

 

Centro de Ensino Superior de Valença.
Trabalho de História do Direito.                                          Turma A: 1º período
Professor: Rabib Floriano Antônio.
Acadêmicos: Ana Lívia Silva Bastos                                  
                     Saulo Medeiros de Barros Arlindo                

                                     Sumário

1-Conceito de constituição....................................................................................4
2-Conceito de democracia e ganho social.............................................................4
3-Constituições brasileiras.....................................................................................5
   Constituição de 1824.........................................................................................5
   Constituição de 1934.........................................................................................5
   Constituição de 1967 ........................................................................................6
   Constituição de 1988.........................................................................................7
4-Conclusão...........................................................................................................8
5-Bibliografia........................................................................................................9

                           

  1. Conceito de constituição
             Constituição é a lei fundamental num Estado, que contém normas sobre a formação dos poderes públicos, direitos e deveres dos cidadãos. Ou seja, é ela quem regula o país através das leis impostas. É conhecida também como Carta Magna ou Lei Maior e cada país tem a sua. Ela é elaborada pela Assembleia Constituinte que atualmente é eleita pelo povo, podendo assim haver modificações em algumas cláusulas. Entretanto, existem as cláusulas pétreas, que são as que não podem ser abolidas.
            Para alguns doutrinadores, a primeira Constituição no mundo foi criada na Inglaterra em 1215, quando os barões se revoltaram com os abusos praticados pelo rei. Então resolveram criar um documento que ficou conhecido como Carta Magna, onde ficariam estabelecidas as leis que até mesmo o rei deveria respeitar.
            Nela, estão estabelecidos os princípios fundamentais da sociedade, como ela deve ser dividida os poderes – executivos, legislativo e judiciários por exemplo – os direitos e deveres dos cidadãos e os objetivos principais como erradicar a pobreza e promover o bem.
  1. Conceito de democracia e ganho social
            A palavra democracia é de origem grega que significa ‘’o povo no poder’’. Ou seja, todas as decisões são exercidas pelo povo através de seus representantes elegidos por meio do voto.
            A democracia surgiu na Grécia quando a população se reunia na praça para decidir sobre os problemas, era a chamada Democracia direta. Com o passar o tempo, a população foi aumentando e ficando cada vez mais difícil a realização dessas reuniões, então o povo se uniu para eleger seus representantes nas reuniões, era o início da Democracia Representativa.
            
    Ela tem princípios que protegem a liberdade humana e baseia-se no governo da maioria, associado aos direitos individuais e das minorias, protege a liberdade individual, igualdade perante a lei, direito ao voto, a educação e ao livre exercício de trabalho.
             O ganho social está relacionado a democracia uma vez que, é através das decisões tomadas pelos representantes do povo que estes vão ganhando mais espaço dentro da sociedade, vão ganhando mais direitos como a participação na vida política, proteção dos direitos fundamentais entre outros.
  2. Constituições brasileiras
    3.1 Constituição de 1824 
            A Constituição começou a ser escrita por Dom Pedro I em novembro de 1823 quando o mesmo impôs a dissolução da Assembleia Constituinte, pois esta defendia a autonomia das pequenas províncias, acabando com a centralização do governo monarquista. Dom Pedro I discordava da Constituição que estava sendo elaborada pelos deputados da Assembleia, pois esta limitava seus poderes. Então, ele começou a escrever a sua Constituição que foi outorgada em 25 de março de 1824, e esta obviamente lhe concedia mais poderes.
            Dom Pedro I, na Constituição, dividiu os poderes políticos em quatro: o Legislativo que era formado por deputados e senadores e possuía cargo vitalício; o Executivo que era chefiado pelo Imperador e por ministros nomeados por ele; o Judiciário que era composto por magistrados indicados pessoalmente pelo Imperador e o Moderador que era exercido exclusivamente pelo Imperador e
     tinha a capacidade de desfazer e anular as decisões tomadas pelos outros poderes. Isto gerava uma contradição, pois os outros três poderes foram criados a fim de dar um caráter liberal ao governo, mas com os poderes concentrados em Dom Pedro I.
            Ficou estabelecido então na Constituição de 1824 que: o Brasil seguiria sob  monarquia e o poder seria transmitido de forma hereditária; o voto censitário, ou seja, só podia votar homens com mais de 25 e que tivessem renda mínima anual de 100 mil-réis; o Catolicismo como religião oficial do Brasil fazendo então com que  a Igreja ficasse subordinada ao Estado. Os cidadãos que não possuíam direito ao voto e que eram a maioria tinham que se sujeitar aos mandos e desmandos do governo. Além destas, só podia se candidatar  a deputado aquele que comprovasse renda mínima anual de 400 mil-réis e para senador era exigido uma renda anual de 800 mil-réis.
            Esta Constituição durou até 1891, quando a Assembleia Constituinte aprovou a primeira Constituição Republicana.


3.2 Constituição de 1934
         A Constituição de 1934 foi uma consequência da Revolução Constitucionalista que ocorreu em 1932, a população reivindicava pela elaboração de uma nova Constituição que colocaria fim ao Governo Provisório criado por Getúlio Vargas que era presidente do Brasil na época. Getúlio criou o Código Eleitoral em fevereiro de 1932 que estabelecia a regulamentação do voto secreto, do voto feminino e a representação do voto classista, ou seja, representação dos sindicatos oficiais e marcou para o ano seguinte as eleições para a Assembleia Nacional Constituinte, criou também o Ministério do Trabalho que estabelecia uma legislação trabalhista cuja incluía jornada diária de 8 horas de trabalho, aposentadoria, férias remuneradas, repouso semanal obrigatório, registro em carteira de trabalho, etc.
        Após esta revolução, foram eleitos em maio de 1933 para a Assembleia Nacional Constituinte representantes das oligarquias rurais e da nascente burguesia industrial, alguns deputados classistas e apenas uma mulher, a médica Carlota Pereira de Queiroz. Então, em  1934 foi promulgada a nova Constituição elaborada por esta Assembleia, que contemplava algumas questões sociais como o direito à educação, ensino religioso facultativo, princípio de igualdade perante a lei, assistência jurídica aos desprovidos financeiramente e além dessas questões, a Constituição estabelecia o voto direto para presidência da República. Todavia, com uma exceção, o chefe do governo provisório seria substituído por um presidente eleito pelo voto indireto. Vargas então é eleito novamente em 1934, onde inicia-se o Governo Constitucional e encerra o Governo Provisório.

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