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A Contestação Direito Civil

Por:   •  4/10/2018  •  Trabalho acadêmico  •  763 Palavras (4 Páginas)  •  136 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ, DE DIREITO DA 12ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO CAPITAL BELEM ESTADO DO PARÁ

PROCESSO Nº X

CONDOMÍNIO TESOURO DO CÉU, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ X, com endereço na Rua Almirante Lago, 200, bairro: Ilha bela, Belém/PA, CEP 67.120.879, neste ato, representado pelo seu síndico, PAULO DE TARSO, vem por seu advogado ROBERTO GUIMARÃES, ao final assinado ( procuração em anexo ) para fins do artigo 39I, do CPC, à presença de Vossa Excelência nos autos nº x de ação de danos morais que lhe move JOÃO já qualificado nos aludidos autos, oferecer:

CONTESTAÇÃO

I- PRELIMINARMENTE

CARÊNCIA DE AÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA

Planeja o autor obter indenização, contudo o condomínio não é parte legítima para figurar no pólo passivo desta demanda, uma vez que, segundo relatado por JOÃO o pote foi lançado do apartamento 601, logo é parte individualizada, tratando-se de unidade autônoma como assim dispõe o artigo 938 do código civil:

“Art. 938. CC. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”

Visto isso, não resta dúvidas que a parte legítima para estar no pólo passivo da demanda é o dono do apartamento 601, unidade autônoma, seja ele proprietário ou possuidor, e não o condomínio, uma vez que, só comportaria legitimidade passiva caso fosse impossível de reconhecer de qual apartamento o pote foi lançado.

II- DA SINTESE DOS FATOS

João alegou que andava pela calçada da rua onde morava, em Belém, quando foi atingido na cabeça por um pote de vidro lançado da janela do apartamento 601 do condomínio Tesouro do céu. Foi relatado em sua petição inicial que desmaiou com o impacto, sendo socorrido por pessoas que passavam na rua, acionaram o corpo de bombeiros que o levou para o hospital Municipal X. João foi atendido e passou por procedimento cirúrgico para estagnar uma hemorragia interna sofrida.

Passados 20 dias após o seu retorno às atividades laborais João afirma que passou mal e teve que retornar ao hospital do município X, onde foi descoberto que devido a um erro médico deveria submeter-se a uma nova cirurgia para retirar uma gaze esquecida dentro do seu corpo, consequência da primeira cirurgia, causando-lhe uma infecção no crânio e resultando em mais 30 dias de internação. Dito isso, ele alega na inicial que sofreu danos, requerendo o pagamento de lucros cessantes, tanto pelo tempo em que ficou sem trabalhar em decorrência da primeira cirurgia quanto pelo da segunda, solicitando ainda danos morais.

III- DO MÉRITO

Vencida a preliminar anteriormente suscitada, imperioso o conhecimento da improcedência da obrigação de indenizar o autor em relação aos danos sofridos em decorrência da segunda cirurgia a qual foi submetido, ao passo que, os danos produzidos por essa cirurgia foram consequência de erro médico, cometido por um ato falho da equipe cirúrgica do hospital do municio X, devendo este ser demandado. O próprio João na inicial afirma que estava melhor e até mesmo trabalhando, e que somente alguns dias, depois da primeira cirurgia, se sentiu mal e descobriu que foi devido ao erro médico. Nestes termos, vejamos o que dispõe a legislação civil acerca desse tipo de situação:

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