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A Contestação - contrato prestação de serviço

Por:   •  27/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  464 Palavras (2 Páginas)  •  171 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE JANDIRA.

Proc: XXXX

FLORES LTDA, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, que lhe movem VIOLETA DA FLORESTA e ROSA DO VASO, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua CONTESTAÇÃO, nos termos dos artigos 336 e ss, do Código de Processo Civil, pelos fatos de direito a seguir expostos

  1. SÍNTESE DA EXORDIAL:

As autoras alegam fazerem jus a indenização por danos materiais e morais, bem como multa contratual, devido a suposto não cumprimento de obrigação por parte da empresa ré, ora contestante, devido ao fato de não ter cumprido sua obrigação contratual, qual seja, a entrega de duas mil dúzias de rosas vermelhas chilenas, duas mil dúzias de rosas brancas nacionais e três mil girassóis de tamanho grande, em determinado casamento.

As postulantes alegam ter sido prejudicadas, e por isso requerem a devolução de R$ 200,000,00 que já tinham sido depositados na conta corrente da Ré, multa contratual no valor de R$ 100,000,00, danos emergente no valor de R$ 150,000,00, lucros cessantes no valor de R$ 50,000,00 (por ter deixado de formar contrato com outros 3 casais), e danos morais por valor não inferior a R$ 300,000,00.

Tais requisições não podem prosperar, senão vejamos.

2. MÉRITO

Em que pese o fato de empresa ré não ter cumprido sua parte contratual, vale dizer que no dia da entrega das flores houve uma tempestade sem precedentes na região de Jandira (doc. 2), o que impossibilitou o deslocamento dos veículos da ré para o local do casamento. A estrada que liga São Paulo (local da sede da empresa Flores LTDA) a Jandira ficou bloqueada por mais de 12 horas (doc. 1), razão pela qual é evidente que ocorreu um evento de força maior, o que naturalmente desobriga a ré dos compromissos contratuais, nos termos do artigo 393, do Código Civil.

Vale dizer, outrossim, que a cláusula 2.3 do contrato firmado entre as partes desobriga a ré de danos causados por eventuais casos fortuitos ou de força maior.

Assim, os pedidos constantes na exordial referentes à reparação de danos causados pela não entrega de bem contratado devem ser tidos por improcedentes, em vista do artigo 393, do CC, bem como da cláusula contratual 2.3, que desobriga a ré de reparar os danos causados pela não entrega da coisa.

3. DOS PEDIDOS

Assim, diante do exposto, requer a ré o quanto segue:

  1. Sejam os pedidos referentes a reparação de danos, tanto moral quanto material (lucros cessantes, danos emergentes) considerados improcedentes.

A empresa ré pretende provar o alegado por meio de todas as provas aceitas pelo Direito.

Termos em que,

P. deferimento.

Jandira, 10 de novembro de 2017.

Maurício Ogliari

Advogado

OAB/SP 000.000

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