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A Criminologia Síntese da Disciplina

Por:   •  30/4/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  656 Palavras (3 Páginas)  •  111 Visualizações

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Criminologia

Síntese da disciplina

        

Diante de um início de semestre bastante conturbado, é possível que nosso entendimento esteja um pouco confuso, sem coesão e, talvez, anacrônico.  Cremos que até mesmo, um pouco deturpado, já que as aulas anteriores foram conduzidas de maneira autoritária, onde as ideias eram impostas, e não, apresentadas para reflexão.

No entanto, a aula de hoje foi esclarecedora, pois desmistificou algumas teorias e definições que nos foram apresentadas como inquestionáveis.

Dessa forma, tentaremos pontuar o que de mais relevante compreendemos.

Inicialmente, fomos incentivados a expor nosso entendimento acerca de conceitos básicos da disciplina, quais sejam:

  1. O que é crime? R) Toda conduta que infringe normas positivadas pelo Estado;
  2. Quem são os criminosos? R) São as pessoas que, por diversos motivos, acabam sendo os autores dos delitos, quebrando o “contrato social”.  Na aula de hoje, aprendemos que o criminoso é uma pessoa com distúrbio biopsicossocial;
  3. Qual a função da pena? R) Deveria ser a ressocialização, mas hoje é apenas um modo de punir, de reprimir a conduta delituosa;
  4. Qual a função do Direito Penal? R) Regular a relação crime X sociedade x criminosos e
  5. O que é criminologia? R) À época não soubemos responder, pois tal questionamento foi feito na primeira ou segunda aula.  Hoje, entendemos que a criminologia é a ciência que observa os casos práticos, com o auxílio de outras áreas, como psicologia, sociologia, psiquiatria, que estuda o criminoso e sua forma de agir.

Estudamos também que, na escola clássica não existia o termo “criminologia”.  E que, na idade média, o corpo era objeto de punição.  Hoje, o infrator é punido com penas restritivas de direitos e privativas de liberdade.

A mentalidade começou a sofrer mudanças, a partir do Iluminismo, quando começou-se a entender, através da razão, que o ser humano não poderia ser punido através do seu corpo mas, a partir de agora, com a dor da alma, ou seja, restringindo sua liberdade.

Essa ideia de transformação da punição foi bastante difundida com o livro, escrito por Beccaria, “Dos delitos e das penas”, o qual questionava a necessidade de haver uma reforma penal, sendo imprescindível a restrição do poder do Estado sobre o indivíduo.

Os pontos de transformação abordados por Beccaria foram:

  1. A necessidade de existir uma justiça penal mais humanitária e liberal;
  2. Códigos com conteúdos certos e definidos;
  3. Espaço para defesa e igualdade das partes e
  4. Mudança da tortura do corpo, da dor, para a alma, para a falta de liberdade.

A escola clássica era composta somente por juristas.  Não era interdisciplinar, além de ser metodológica e ideológica.

No final do século XIX, iniciou-se o surgimento da escola positivista.  Tal escola não tinha como foco, o crime, mas sim, o criminoso.

Nesse período surge Lombroso, que afirmava que o sujeito era ontologicamente e antropologicamente voltado para o crime.  O delinquente era chamado por Lombroso de “criminoso nato”.

Com Garófalo surge o termo “criminologia”, que levava em consideração as causas psíquicas e morais dos indivíduos que tendem a delinquir.

A escola positivista então busca fazer da criminologia, uma ciência, almejando encontrar as causas e o combate à criminalidade.

O paradigma etiológico, através do método experimental de estatística, procura identificar, as causas da criminalidade, no criminoso.

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