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A Cumulação De Benefícios Previdenciários

Por:   •  12/7/2023  •  Projeto de pesquisa  •  1.601 Palavras (7 Páginas)  •  47 Visualizações

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RAIMUNDO DA SILVA DANTAS

Cumulação de Benefícios Previdenciários.

JUNDIAI

2015


RAIMUNDO DA SILVA DANTAS[pic 2]

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PROJETO DE PESQUISA

Cumulação de Benefícios Previdenciários.

Projeto de Pesquisa apresentado ao Curso de Direito da Faculdade Anhanguera de Jundiaí, como requisito à obtenção da nota na disciplina de Projeto de Pesquisa I.

JUNDIAI

2015


SUMÁRIO

1.        INTRODUÇÃO        

1.1        PROBLEMA        

2.        OBJETIVOS        

2.1        OBJETIVO GERAL OU PRIMÁRIO        

2.2        OBJETIVOS ESPECÍFICOS OU SECUNDÁRIOS        

3.        JUSTIFICATIVA        

4.        FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA        

5.        METODOLOGIA        

6.        CRONOGRAMA DE DESENVOLVIMENTO        

7.        REFERÊNCIAS        

        


  1. INTRODUÇÃO

 A cumulação de benefícios é um tema abrangente, porém de muita importância para o nosso conhecimento, uma vez que a previdência social tem por objetivo primordial proteger os meios indispensáveis à subsistência da pessoa humana, mormente dos seus beneficiários por motivos diversos, tais como: incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte.

Contudo, sendo instituídos estes benefícios, a priori,  para cada situação de risco ou motivo,  corresponde apenas um único benefício, porquanto, a concessão de mais de um benefício para a mesma situação é contrária à lógica da proteção previdenciária.

Destarte, o Regime Geral de Previdência Social, em sua legislação atual, elenca várias hipóteses de vedação ao recebimento conjunto de benefícios previdenciários no seu.

No entanto, preconiza também várias situações nas quais são possíveis a cumulação de benefícios previdenciários, facultando ao dependente (beneficiário), o direito de opção pela prestação que lhe for mais vantajosa.

Mediante isso, este trabalho visa analisar as diversas hipóteses legais de vedação da cumulação de benefícios, bem como as possibilidades admitidas pelo nosso ordenamento jurídico.

  1. PROBLEMA

Com base no Sistema Previdenciário Brasileiro, é possível a cumulação de benefícios, tais como: auxílios e aposentadoria?

  1. OBJETIVOS
  1. OBJETIVO GERAL

Identificar, a partir dos dispositivos legais, sobretudo da Lei da Previdência Social (Benefícios) - Lei 8213/91, as hipóteses de vedação da cumulação de benefícios previdenciários, bem como, todas as suas possibilidades permitidas pelo nosso ordenamento jurídico.

  1. OBJETIVOS ESPECÍFICOS OU SECUNDÁRIOS

Conceituar, mediante a evolução histórica da Previdência Social, o que é benefício previdenciário; Compreender, com fundamento no Regime Geral da Previdência Social, os tipos de benefícios previdenciários e os requisitos para tornar-se beneficiário; Pesquisar  sobre a cumulação de benefícios previdenciários,  sobretudo á Instrução Normativa INSS/PRES nº 45/2010, entre outras; Analisar a Constituição Federal de 1988 sobre as disposições legais acerca do tema.

  1. JUSTIFICATIVA

No Brasil, o Regime Geral de Previdência Social, hoje, compreende um elenco de várias prestações de benefícios previdenciários (auxílios e aposentadorias), tanto para o segurado como para os dependentes ou vice-versa, que salvo exceções podem ou não ser cumulativos. Destarte, podemos mencionar os seguintes benéficos: aposentadoria por invalidez; aposentadoria por idade; aposentadoria por tempo  de contribuição, aposentadoria especial; auxílio-doença; salário-família; salário-maternidade e o auxílio-acidente; pensão por morte; auxílio-reclusão; serviço social; e por fim, a reabilitação profissional.

A Instrução Normativa INSS/PRES nº 45/2010, preconiza várias situações nas quais são possíveis a cumulação de benefícios previdenciários, facultando ao dependente (beneficiário) o direito de opção pela prestação que lhe for mais vantajosa, isto é proveitosa, esclarecidos pelo servidor do INSS. Como por exemplo: aposentadoria e pensão por morte, auxílio doença e auxilio acidente, e etc. 

Em contrapartida, a Lei de Benefícios (Previdência Social) - Lei 8213/91, juntamente com o Decreto nº 3.408/1999 e a instrução normativa citada anteriormente, elencam um rol de hipóteses de vedação de cumulação de benefícios previdenciários, inclusive quando  decorrentes de acidentes do trabalho, salvo exceções nos casos de direito adquirido, tais como: aposentadoria e auxilio doença, mais de uma aposentadoria, duas pensão por morte do mesmo gênero, entre outros.

4. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

        O instituto da cumulação de benefícios consiste no fato do beneficiário, que já recebe um benefício de natureza continuada ou eventual, receber novo benefício dentro das mesmas características.Destarte, sobre suas possibilidades e vedações, a própria legislação previdenciária vigente no Brasil ressalta sobre o assunto. No entanto, alguns doutrinadores, especificadamente, se valendo do que dispõe o legislador, discorrem com devida precisão sobre determinados tópicos.

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