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A DIFICULDADE NA EFETIVA APLICAÇÃO DA LEI DA TORTURA

Por:   •  29/2/2016  •  Projeto de pesquisa  •  5.282 Palavras (22 Páginas)  •  366 Visualizações

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A DIFICULDADE NA EFETIVA APLICAÇÃO DA LEI DA TORTURA

        Projeto de pesquisa apresentado em cumprimento parcial às exigências do Curso de Graduação em Direito

                                                                           

Porto Alegre

 2015

SUMÁRIO

1.      TEMA        

2.      DELIMITAÇÃO DO TEMA        

3.      PROBLEMA        

4.      HIPÓTESES        

5.      OBJETIVOS        

5.1     Objetivo Geral        

5.2    Objetivos Específicos        

6.      JUSTIFICATIVA        

7.      REFERENCIAL TEÓRICO        

8.      METODOLOGIA        4

8.1    Método de Pesquisa        4

8.2    Técnicas de Pesquisa        4

ESTRUTURA DO PROJETO CIENTÍFICO

  1. TEMA

        A dificuldade na efetiva aplicação da lei da tortura.

2.            DELIMITAÇÃO DO TEMA

A problemática distinção entre o crime de tortura com os crimes de maus-tratos e lesões corporais graves e gravíssimas.

3.            FORMULAÇÃO DO PROBLEMA

Por que a lei da tortura, na prática, tem a sua aplicabilidade mitigada?

        

4.        HIPÓTESES

A aplicação e a interpretação da Lei n° 9455/97 pelos magistrados devem visar à verdadeira eficácia da mesma, buscando sempre a efetividade dos seus conceitos. A eficácia da lei da tortura precisa atingir não somente a tortura policial, mas também, aqueles cometidos de violência familiar em geral. Na maioria dos casos julgados, basta dizer que não existe prova suficiente para qualificar a tortura e, então, se condena por maus-tratos, lesões corporais grave, ou gravíssima.

5.          OBJETIVOS

5.1        Objetivo Geral        

        

 Verificar por que a lei da tortura, na prática, tem a sua aplicabilidade mitigada?

5.2       Objetivos Específicos

a)        Analisar o crime de tortura à luz da Constituição Federal, bem como de Tratados Internacionais de Direitos Humanos e da legislação infraconstitucional;

b)         Verificar as diferenças entre o crime de tortura, o crime de maus-tratos e lesões corporais graves ou gravíssimas;

c)         Analisar a aplicabilidade da lei da tortura no ordenamento jurídico brasileiro.

6.         JUSTIFICATIVA

A importância deste assunto está no desafio que o tema representa e na relevância que ele tem para a sociedade, qual seja, evitar que, em um futuro próximo, os atos cruéis e desumanos que foram praticados no passado continuem sendo cometidos, bem como evitar que seus autores continuem impunes.

O estudo também visa a contribuir para bem diferenciar o crime de tortura em relação aos crimes de maus-tratos e lesões corporais graves e gravíssimas.

        

7.        MARCO REFERENCIAL TEÓRICO

A tortura não é um problema do passado, e, nos dias atuais, ainda se tem notícias da prática desse crime, quer seja no âmbito privado, praticado no seio familiar, quer no âmbito público, praticado no interrogatório do interior das delegacias. A tortura vem entrelaçada junto com a evolução histórica do homem.

Segundo o entendimento de Paulo Sérgio Leite Fernandes:

[...] a tortura, forma extremada de violência, parece ter se entranhado no homem ao primeiro sinal de inteligência deste. Só o ser humano é capaz de prolongar sofrimento de animal da mesma espécie ou de outra. Os seres inferiores ferem ou matam a caça. Devoram-na depois. O homem é diferente. O impulso de destruição o conduz à aflição de dores por prazer, por vingança ou para atender a objetivos situados mais adiante[1]

Nesse mesmo contexto, Mario Coimbra expõe:

 Assim, longe de ser uma conduta ignóbil de nossos antepassados, a tortura continua viva no relacionamento poder político-cidadão, merecendo postura enérgica das instituições estatais, no sentido de ao menos atenuá-la, já que o desejo do homem oprimir seu semelhante é um mal que sempre acompanhará a raça humana.[2]

De acordo com o relatório de Comitê Contra a Tortura (CAT), o início da tortura no Brasil ocorreu no período colonial. A colonização portuguesa a trouxe consigo a prática de tratamentos desumanos, degradantes e cruéis. A tortura era socialmente aceita quando praticada contra os escravos.[3] 

Como destaca Flávia Camello Teixeira:

No que se refere aos negros, quando fugidos, o juiz do lugar, no ato da recaptura, devia infligir-lhe o tormento, por meio de açoites, para que nominasse seu proprietário, “sem apelação, nem agravo, contando que os açoites não passem de quarenta”. [...] Sem quaisquer direitos de cidadania, o escravo era, porém, imputável do ponto de vista penal, incidindo sobre ele penas diversas, como a capital, açoites públicos, açoites com braço e pregão.[4]

O regime militar brasileiro em 1964 também contribuiu fortemente para a prática da tortura no Brasil, uma vez que a ditadura acentuou e adotou a prática de modo intenso, utilizando e aprimorando novos mecanismos.

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