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DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – DIREITOS FUNDAMENTAIS – DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

Por:   •  13/9/2019  •  Trabalho acadêmico  •  950 Palavras (4 Páginas)  •  286 Visualizações

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Parecer Técnico Jurídico 001/2019.2 -TC

Consulente: Abidemi

Assunto: Aplicação dos direitos fundamentais aos casos ocorridos com a pessoa de Abidemi.

Ementa: DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – DIREITOS FUNDAMENTAIS – DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS – CONSTITUIÇÃO FEDERAL – POSICIONAMENTO CONSTITUCIONAL.

  1. RELATÓRIO

Trata-se de consulta visando averiguar à luz da Constituição Federal e do ordenamento jurídico pátrio e internacional as intercorrências ocorridas com a Sra. Abidemi, a partir de sua chegada em solo brasileiro:

A consulente chegou ao país estando ao sétimo mês de gestação, oriunda da Nigéria e através de migração forçada. Aprovada em vestibular na Universidade Federal, dentro das cotas raciais, teve a efetivação de sua matricula negada pela mencionada instituição, sob o pretexto de que por ser de nacionalidade estrangeira, estaria usurpando a vaga de um brasileiro nato.

Após, visando externar sua indignação e protesto no tocante a negativa da universidade, postou-se de maneira pacífica a frente da universidade com cartazes e discursos, tendo sido acionada a autoridade policial que procedeu com sua prisão, valendo-se nesse momento do uso de força desnecessária.

Inserida em uma cela que apresentava detentos sem distinção de sexo e lotação excessiva, sofreu violência sexual, tendo sido liberada no dia seguinte a prisão, sem que sequer fosse apontada sua reclusão.

Com seu estado psicológico e físico degradados, passa a apresentar complicações na gravidez, podendo vir a transmitir o vírus HIV, do qual é portadora, ao bebê que espera, bem como manifesta expresso risco a sua vida.

Diante disso, opta por realizar a interrupção da gestação, sendo esta recusada pelo esculápio, que alega questões pessoais religiosas para não atuar conforme requerido.

Era o necessário a relatar, passo a opinar.

  1. FUNDAMENTAÇÃO

Dignidade é a palavra derivada do latim Dignitas, e a ideia da mesma persiste desde os exórdios da sociedade, em vista disso, pode-se afirmar que a dignidade foi algo que sempre atuou vinculado ao homem. A constituição federal de 1988 possui uma de suas bases a dignidade da pessoa humana. O artigo 1°, Inciso III da constituição federal trata exatamente desse tema:

Art.1° Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.

III – a dignidade da pessoa humana.

O dado artigo tem por finalidade, certificar ao homem um mínimo de direitos que devem ser respeitados por todos, de forma a assegurar os seus direitos básicos.

Artigo 2°

  1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

Segundo o princípio de autonomia preconizado no início do inciso I, do artigo supracitado, torna-se evidente que independentemente das características individuais ou de qualquer outra, todos devem ter acesso ao que consta na declaração universal dos direitos humanos. Fica claro que qualquer indivíduo tem total liberdade para as próprias decisões, desde que não exista uma lei que a considere ilegal ou a restrinja.

Tem-se publicado o princípio da igualdade conforme o Artigo 3°, inciso I e IV, o Artigo 5° da Constituição Federal de 1988 e os Artigos 1° e 7° da Declaração Universal Dos Direitos Humanos

Art.3°Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil

I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária

IV - Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Art.5° Todos são iguais perante a lei,sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

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