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Estado democrático de direito, a dignidade da pessoa humana

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Por:   •  1/9/2014  •  Artigo  •  567 Palavras (3 Páginas)  •  398 Visualizações

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Ao estudarmos os princípios constitucionais compreendemos que a Constituição é o documento hierarquicamente superior a todos os outros existentes, no que diz respeito a um determinado ordenamento jurídico. É direta ou indiretamente a partir dela que são criadas todas as outras normas, ou seja, todas as outras normas tem que estar de acordo com ela, construindo-se assim uma unidade na ordem jurídica.

Toda e qualquer disposição constitucional não deve ser interpretada isoladamente, deve-se levar em conta todo o conjunto, toda a unidade, afim de que, baseando-se no princípio da unidade da Constituição, que prega a não superposição, ou prevalência de uma norma constitucional sobre outra, sejam evitadas eventuais superposições de normas conflitantes.

A possibilidade da decorrência de uma eventual superposição de normas conflitantes, explica-se pela existência de antinomias constitucionais, que é a coexistência de normas constitucionais de sentido contrários.

Em nosso país, quando se tem o sentimento de injustiça, de que o Estado não cumpre com o seu papel as ondas de ódios popular manifestam-se através da famosa justiça com as próprias mãos. E se não temos um Estado forte, punível, justo, célebre e capaz de usar a jurisdição para resolver todos os conflitos como a sociedade deseja, isso nos leva a questionar: Por que não dar a sociedade o direito de resolver os seus próprios problemas sem o dedo do Estado?

Bem, tal aprovação poderias nos levar ao tempo dos primórdios humanos, tempo este bem visível no assutador filme As bruxas de Salem. Assistindo o filme ficamos com os nervos a flor da pele. Era a perseguição pela perseguição, onde várias reputações foram destruídas sem nenhuma justificativa plausível. Meu Deus, como uma mentira pode mandar 19 inocentes para a forca! Tal atitude nos questiona que autorizar que se faça justiça com as próprias mãos agride o nosso estado democrático de direito, pois muitas pessoas eram acusadas sem nenhuma prova ou base legal.

Diferente da justiça aplicada pelo Estado, a justiça aplicada pelo povo diretamente não comporta princípios e leis que são responsáveis por toda a evolução jurídica. Essa autotutela é perigosa demais, porque nenhum princípio é capaz de que aquele que cometeu tal ação pague por tudo o que fez e que saiba o quanto é errado. Como se ele não soubesse disso. O propósito maior baseia-se apenas em vingança, e já pensou se a justiça judiciária se pautasse apenas na vingança? Não, é melhor nem imaginar.

Hoje em dia leis civis e penais protegem os cidadãos de loucuras como essa que ocorreu em Salem, mas tenho certeza que se não fosse isso teríamos muitos casos parecidos até nos dias atuais. Eu mesmo conheço pessoas que de tão religiosas se tornaram completamente insanas. Tenho absoluta convicção que essas mesmas pessoas não pensariam duas vezes antes de tomar as mesmas atitudes que vemos no filme.

O Estado democrático de direito, a dignidade da pessoa humana, a presunção de inocência, o fim dos regimes imperiais absolutistas foram grandes conquistas para TODOS. Autorizar que se faça justiça com as próprias mãos agride o nosso estado democrático de direito.

Em nossa Constituição, no artigo 3º vemos que o direito a vida é a base e a pedra angular de todos os outros direitos humanos que naturalmente pressupõem a existência humana.

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