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A DISSOLUÇÃO CONSENSUAL DE UNIÃO ESTÁVEL

Por:   •  6/7/2020  •  Artigo  •  353 Palavras (2 Páginas)  •  141 Visualizações

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ILUSTRÍSSIMO SENHOR TABELIÃO E ESCRIVÃO DO 2º TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTO DE TÍTULOS DA COMARCA DE TUBARÃO - SANTA CATARINA

MAICON DIAS ROSA, brasileiro, convivente, almoxarife, inscrito no CPF sob nº 007.761.959-56 e no RG sob nº 3823656- SSP/SC (DOC.01), e MARIANA RIBEIRO NUNES, brasileira, convivente, promotora de vendas, inscrita no CPF sob nº 070.010.009-14 e no RG sob nº 5.014.544-4 – SESP/PC (DOC.02), ambos residente e domiciliados na Rua Silvio Cargnin, 581, bairro Oficinas, Tubarão-SC (DOC.03), por seu advogado que esta subscreve, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência requerer com fulcro no artigo 733, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, a Lavratura da Escritura Pública de  DISSOLUÇÃO CONCENSUAL DE UNIÃO ESTÁVEL, nos termos que seguem:

I - DA UNIÃO ESTÁVEL

Os requerentes conviveram em união estável desde 16/06/2012, conforme a Escritura Pública de Declaração de União Estável, do 2º Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos da Comarca de Tubarão-SC anexa (Doc.04).

Contudo, diante da impossibilidade de convivência conjugal, por diversos motivos, consensualmente decidiram pela dissolução da sociedade de fato.

II - DA PARTILHA DE BENS

Durante a convivência em comum não adquiriram bens, portanto não possuem bens a partilhar.

III - DA DISPENSA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

Quanto ao direito a alimentos os requerentes desistem do direito no momento, pois não estão deles a necessitar, eis que ambos trabalham e podem prover o sustento próprio.

IV - DOS FILHOS

Os requerentes não tiveram filhos durante a união estável. De acordo com o disposto no art. 47, c da Resolução nº 220/2016 do CNJ. Não havendo filhos menores e não estando a cônjuge requerente em estado gravídico, a dissolução da união poderá ser feita no cartório.

V – DOS PEDIDOS

Mediante ao exposto, requer-se que seja lavrada a escritura pública de dissolução de união estável, nos termos do art. 733 do CPC, vez que os requerentes não desejam mais conviver maritalmente, tampouco possuem a intenção de constituir família.

Assim perante este procurador, as partes tomaram ciência das consequências jurídicas da extinção da União Estável, expressando a vontade de ver dissolvido qualquer vínculo entre ambos existente.

Tubarão, 03 de junho de 2020.

FABIO HARRY ZANOTELLI DE OLIVEIRA

OAB/SC 43.307

Requerente

Maicon Dias Rosa

Requerente

Mariana Ribeiro Nunes

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