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A Dissertação Habeas Corpus

Por:   •  11/11/2020  •  Dissertação  •  989 Palavras (4 Páginas)  •  99 Visualizações

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1. INTRODUÇÃO

A tutela constitucional é o meio previsto pela Constituição Federal para a proteção de seus direitos fundamentais aos indivíduos, devendo ser utilizado quando a simples afirmação desses direitos não for suficiente para a sua garantia. Esses recursos são chamados de "atos constitucionais", pois visam induzir atividades sob a jurisdição do Estado, porque são estipulados pela própria Constituição Federal.

Habeas corpus significa apresentar o corpo, que consiste em uma garantia constitucional para proteger a liberdade de cada indivíduo em se locomover. Portanto, sempre que o direito de alguém de entrar e sair for ilegalmente restringido ou quando estiver prestes a sofrer tal constrangimento, um "habeas corpus" é o remédio constitucional adequado.

Nesse sentido, tal procedimento está disposto no artigo 5º, LXVIII da Constituição Federal, onde “conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.

2. DESENVOLVIMENTO

Como já discorrido, inicialmente, conforme o art. 5º, LXVIII da CFF/88, “conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.

Contudo, o habeas corpus não é um recurso, embora a Lei de Processo Penal o utilize como marco, pois o uso de recursos é um pré-requisito não definitivo e, mesmo que todas as circunstâncias tenham sido esgotadas, remédios constitucionais podem ser propostos a qualquer momento. Ainda, se o direito de acesso de alguém for ameaçado ou violento, ele pode entrar com uma ação judicial contra decisões judiciais ou ações administrativas.

Portanto, é possível afirmar que um “habeas corpus” é uma ação ou um processo criminal popular, porque qualquer pessoa pode intentar a ação, onde, para o efeito, devem existir todos os requisitos do processo penal, designadamente, a possibilidade jurídica do pedido, o benefício da ação, a legalidade “ad causam” e a justificação.

O habeas corpus pode ser invocado por qualquer pessoa, independentemente de possuir capacidade de assumir, pois o beneficiário não precisa conceder uma procuração ao autor da remessa. Até mesmo a promotoria ou qualquer pessoa jurídica pode processá-lo. Porém, vale ressaltar que, a menos que seja paciente da ação, o juiz não proporá “habeas corpus” em razão de sua função. Nesse sentido, o art. O segundo parágrafo do artigo 654 da Lei de Processo Penal estipula: “O juiz e o tribunal têm competência para confirmar que alguém foi ou será submetido a coerção ilegal durante o processo e expedir ordem formal de “habeas corpus””.

Em relação ao procedimento e partes, o autor é denominado impetrante e o réu de impetrado. A pessoa impulsiva, a pessoa paciente (talvez o próprio demandante), deve ser uma pessoa, uma agência que viola a lei ou abusa do poder, uma agência coercitiva ou suplicante.

O magistrado pode destituí-lo no exercício de suas atividades jurisdicionais como exceção ao princípio da inércia da jurisdição (CPP, artigo 654, §2º). Contudo, se não exercer as atividades jurisdicionais, solicitará habeas corpus, pois atuará como pessoa comum. No que diz respeito à competência, as regras de avaliação da competência originária e de recurso do processo de habeas corpus são regidas pela Constituição Federal com base na posição da autoridade designada como defensora ou paciente. Nesse sentido, existem alguns acórdãos que julgam tal assunto:

HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. TESES DEVIDAMENTE ENFRENTADAS E FUNDAMENTADAS. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. CONTRAVENÇÃO PENAL. AFASTAMENTO QUE SE IMPÕE. CONFISSÃO UTILIZADA COMO FUNDAMENTO DA CONDENAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO. APLICAÇÃO DA ATENUANTE EM TELA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 545 DESTA CORTE. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO. IMPOSSIBILIDADE. CONTRAVENÇÃO PENAL QUE CONFIGURA MAU ANTECEDENTE E CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PELO TRÁFICO QUE EVIDENCIA A DEDICAÇÃO À ATIVIDADE ILÍCITA. REGIME PRISIONAL FECHADO. MANUTENÇÃO. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade (STJ - HC: 351904 SP 2016/0073677-1, Relator: Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Data de Julgamento: 18/05/2017, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/05/2017)

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