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A EFETIVIDADE DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NO JUÍZADO ESPECIAL FEDERAL

Por:   •  3/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.053 Palavras (5 Páginas)  •  309 Visualizações

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INSTITUTO SUPERIOR DO LITORAL DO PARANÁ

A EFETIVIDADA DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NO JUÍZADO ESPECIAL FEDERAL

PARANAGUÁ/PR

2015

Maria Fernanda Salmon de Souza

A EFETIVIDADA DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NOS JUÍZADOS ESPECIAS FEDERAIS CÍVEIS

Pré-projeto de Monografia Jurídica, apresentado ao Instituto Superior do Litoral do Paraná, como requisito parcial para obtenção do Grau de Bacharel em Direito.

Orientador: Prof. Marco Aurélio Schlichta                 

PARANAGUÁ/PR

2015

INTRODUÇÃO

        A presente monografia tem o intuito de analisar o instituto da antecipação de tutela jurisdicional no sistema judiciário brasileiro e sua aplicabilidade nos juizados especiais federal cíveis.

        Abordar-se-á tanto a possibilidade quanto a necessidade e efetividade desta medida no âmbito do referido órgão especial criado pela lei n°10.259/2001.

        Este é um tema de grande repercussão no meio jurídico, pois juristas e operadores do direito ainda dividem opiniões quanto à possibilidade ou não da aplicação desta medida em sede do rito sumaríssimo e suas conseqüências.

        Cabe frisar que se está em jogo a efetividade [a]da prestação jurisdicional em processos, cujas causas são de menor valor, mas que com a morosidade  pode culminar em conseqüências danos as irreparáveis ou de difíceis reparações ao jurisdicionado.

        Apesar de ser visto pela sociedade com certo menosprezo e pelos próprios operadores do direito com descaso, os juizados especiais federais abarcam processos cujo autores são normalmente pessoas menos favorecidas, que por ignorância, receio ou falta de orientação procuram a justiça, na maioria dos casos, para garantir direitos de caráter alimentar, fornecimento de medicação pelo SUS ou vaga em um leito em hospital público. 

        Desta maneira,verificar-se-á que é plenamente lícito, harmônico e compatível a antecipação da tutela jurisdicional no âmbito dos juizados especiais federais cíveis, em respeito ao princípio da celeridade, da segurança jurídica, da efetividade e a cesso à justiça.

        Com o intuito de desenvolver o raciocínio acima mencionado, distribui-se o tema de maneira a elucidar da melhor maneira possível este polêmico assunto, dedicando-se a primeira parte do trabalho à abordagem histórica dos juizados especiais federais, sua competência cível, princípios norteadores e a Lei 10.259/2001.

        No que tange à segunda parte, será visto inicialmente considerações sobre a tutela antecipada e seus pressupostos gerais e alternativos. Em seguida far-se-á um paralelo para distinguir a tutela antecipada da medida cautelar, institutos muitas vezes confundidos pelos operadores do direito.

        Prosseguir-se-á tratando da antecipação de tutela concedida de ofício pelo magistrado, analisando quanto à necessidade ou não de pedido expresso pela parte autora requerendo ao juiz a concessão da tutela antecipada.

        Por fim, adentrar-se-á na compatibilidade e efetividade da tutela antecipada nos juizados especiais federais.

        Portanto, será abordado ao longo deste trabalho os argumentos tanto doutrinários, principio lógicos, quanto normativos e jurisprudenciais que sustentam a viabilidade da antecipação da tutela jurisdicional. Enfatizar-se-á a fundamentação nos princípios da efetividade, celeridade, acesso à justiça e a necessidade de adequação da prestação jurisdicional nos casos que exijam imediata e efetiva intervenção do Poder Judiciário

  1. Tema

Direito Processual Civil  

  1. Delimitação do tema

A efetividade do instituto da Antecipação de Tutela Jurisdicional no sistema judiciário brasileiro e sua aplicabilidade nos Juizados Especiais Federais Cíveis.

  1. Problema

O instituto da antecipação de tutela antecipada é compatível e efetivo da nos Juizados Especiais Federais Cíveis?

  1. Justificativa

O trabalho justifica-se na casuística dos enormes prejuízos que a não conversão do benefício de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez traz aos segurados, uma vez que enquanto o segurado recebe o benefício de auxílio-doença há perda de 9% em sua renda mensal, bem como, é preterido de sacar seu PIS e FGTS por não estar aposentado, além de sofrer abalo moral por ter que se submeter em inúmeras vezes as perícias do INSS, que ocorre na remarcação das altas programadas aproximadamente a cada dois, três meses. Esse trabalho se pauta no segurado que recebe tal benefício por 10 anos ou mais.

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