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A ERA DOS DIREITOS

Por:   •  28/4/2018  •  Trabalho acadêmico  •  2.674 Palavras (11 Páginas)  •  249 Visualizações

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COLEGIADO DE DIREITO

ALUNO: ÍTALO DE SOUZA DANTAS MOREIRA

TURMA: 6ª

TURNO:

NOT (   )  CAL ( X )

DISCIPLINA: EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

PROFESSOR: ELTON DE OLIVEIRA ASSIS

FICHAMENTO

A era dos Direitos

Itens avaliados

Nota Máxima

Nota obtida

Nota de Recurso

Não atende*

N/A

Metodologia e Estrutura

1,0

Resumo

1,0

Citações representativas por capítulo

1,0

Parecer por capítulo relacionado ao campo do Projeto Integrador

2,0

Parecer Crítico relacionado ao campo do Projeto Integrador

5,0

Total

10,0

Nota

Recurso

Observações do professor:

Alunos de outros períodos:

Autorização do Professor Orientador da Produção Única (P.U.)

_____________________________________________________________, em    /   / 2016.

PARIPIRANGA/2016-2


REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA DA OBRA FICHADA:

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

RESUMO DA OBRA:

Bobbio em sua obra a era dos direitos trabalha com a ideia de direitos humanos e o seu reconhecimento nas constituições modernas em exercício da democracia. Sua obra ainda, contém elementos históricos e filosóficos, que servem de base para seus argumentos fundamentando um discurso voltado a era dos direitos e as dificuldades concernentes à proteção do homem. O autor destaca ainda uma das grandes revoluções que marcaram a história da humanidade, como a revolução francesa, e a sua contribuição para uma nova perspectiva de direitos do homem, analisando também, o posicionamento de um grande filosofo da era moderna Kant. Como visto, o autor debruçasse sobre o tema buscando reunir elementos suficientes para afirmar que mesmo sendo tais direitos indispensáveis a vida do homem eles não se configuram absolutos e por consequência o fundamento ou a busca pelo “absoluto é, por sua vez, infundada”, como afirma Bobbio.  As premissas trabalhadas nessa obra serviram de forma subsidiaria para a construção do parecer crítico da obra, onde se debruçará em demonstrar se há alguma relação de pertinência entre os dados colhidos em pesquisa de campo direcionado a assistência municipal: pessoas com deficiência. Tal pesquisa foi desenvolvida pelo Centro Universitário UNIAGES-BA no intuito de colocar os acadêmicos do colegiado de direito em contato com a realidade social de cada município sob o enfoque jurídico, a fim de dar uma resposta satisfatória aos pontos positivos e/ou negativos encontrados.

PRIMEIRA PARTE

Partimos do pressuposto de que os direitos humanos são coisas desejáveis, isto é, fins que merecém ser perseguidos, e de que, apesar de sua desejabilidade, não foram ainda todos eles (por toda a parte e em igual medida) reconhecidos; e estamos convencidos de que lhes encontrar um fundamento, ou seja, aduzir motivos para justificar a escolha que fizemos e que gostaríamos fosse feita também pelos outros, é um meio adequado para obter para eles um mais amplo reconhecimento. (p. 12).

“Também os direitos do homem são direitos históricos, que emergem gradualmente das lutas que o homem trava por sua própria emancipação e das transformações das condições de vida que essas lutas produzem.” (p. 20).

“No Estado de direito, o indivíduo tem, em face do Estado, não só direitos privados, mas também direitos públicos. O Estado de direito é o Estado dos cidadãos.” (p. 32).

PARECER CRÍTICO: 

Dentro desta ótica, partindo das premissas apontadas acima, identifica-se que o mero reconhecimento constitucional dos direitos do homem por si só não atende o nível de complexidade que esses direitos possuem e merecem. Para Bobbio há uma infinidade de direitos inerentes ao homem que ainda não chegaram ao seu pleno desenvolvimento e/ou reconhecimento, e que essa parcela de direitos acaba por se submeter de modo implícito a outros considerados mais relevantes e fundamentais.

Continuando dentro desta linha de raciocínio, Bobbio enfatiza a questão histórica dos direitos do homem, pois, estes foram sempre exigidos e desejados pelos seres humanos, que por sua vez tiveram que se sacrificar muita das vezes para alcança-los, deixando-os como legado para as futuras gerações, a exemplo disso, tem-se a grande Revolução Francesa que consagrou importantes direitos reconhecidos até hoje.

Com o advento da democracia e a sua inserção nas constituições tais direitos passam a ter uma posição hierárquica superior aos demais, visto que são fundamentos e por esta razão indispensáveis/indisponíveis/irrevogáveis, não podendo ser alvo de emenda constitucional tendente a abolir ou atenua-los. Há de se ressaltar ademais, que estes direitos figuram em dois planos distintos na sociedade, isto é, há direitos que devem figurar no âmbito público e outros no campo privado, porem todos posicionam-se com objetivos semelhantes, ou seja, a sua meta é tutelar direitos relativos ao homem e a sua convivência pacifica com a coletividade.  

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