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A ESTRUTURA APRESENTADA POR BOBBIO PARA UM ORDENAMENTO JURÍDICO É COERENTE E ADEQUADA À ATUALIDADE

Por:   •  13/3/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.016 Palavras (5 Páginas)  •  514 Visualizações

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ANHANGUERA EDUCACIONAL

FACULDADE DE NEGOCIOS BELO HORIZONTE

CURSO DE DIREITO

ATPS

INTRODUCÃO AO ESTUDO DO DIREITO

Componentes turma 1º b noite:

Bárbara C. R. Avelar

RA 4200050067

Fernando Dias

RA 6275267188

Gilberto da Silva Soares

RA 6658407745

Graziele Alves Batista

RA 6269253580

Jackson Jesus David

RA 6659376921

NalliaOnesio Santos

RA 6655356912

Belo Horizonte, 2013

Sumário

A estrutura apresentada por Bobbio para um ordenamento jurídico é coerente e adequada à atualidade.        

Referências Bibliográficas        

Anexo        

Avaliação do Grupo        

Lista de componentes        

A estrutura apresentada por Bobbio para um ordenamento jurídico é coerente e adequada à atualidade.

        Após análise do texto apresentado, pode-se perceber que a Teoria do Ordenamento Jurídico de Bobbio se contrapõe à teoria do normativismo, ao interpretar o direito, em complemento à interpretação de kelsen. Para Bobbio, o direito não está mais centrado na norma, mas centrada no ordenamento jurídico.

        Em sua teoria, Bobbio define norma jurídica como aquela cuja execução é garantida por uma sanção externa e institucionalizada.Esse conceito leva necessariamente à concepção do direito como ordenamento, pois ao definir o direito através da noção de sanção organizada e institucionalizada, pressupõe um complexo orgânico de normas, e não apenas um elemento individual da norma. Desta forma, a norma é definida a partir do ordenamento jurídico, e não o ordenamento a partir da norma, sendo assim a norma existe porque existe o ordenamento jurídico.

        Apesar de concordar em parte com o pensamento de kelsen, Bobbio discorda do posicionamento de Kelsen sobre normas que divergem entre si dentro do ordenamento. Para Kelsen, o sistema jurídico é um sistema dinâmico que não se refere à conduta que as normas regulam, mas tão somente à maneira como essas normas foram postas. Assim, admite a existência de normas opostas e conflitantes não considerando ilegítimas e nem invalidas dentro de sua totalidade.

 Já para Bobbio, não é possível a existência de duas normas que sejam conflitantes. Assim, existindo duas normas que se confrontem, uma delasou ambas devem ser eliminadas. Neste ponto de vista, qualquer divergência no ordenamento deveria ser analisada e alinhada dentro do ordenamento.

        Comparando a teoria de Bobbio com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, percebe-se que há recepção da ideia central apresentada por esse pensador, considerando a própria estrutura sistêmica do ordenamento jurídico brasileiro.

A respeito das divergências existentes em um ordenamento jurídico complexo como o do Brasil, os conflitos são naturais e constantes.

        Bobbio demonstra que na verdade todo ordenamento deve seguir em uma mesma direção, como no Brasil, onde todas as leis tem que seguir o direcionamento da Constituição Federal. Pois considerando esse aspecto existe uma coerência em seu posicionamento.

        Pela teoria do ordenamento e conforme ocorre no Brasil, quandoa norma constitucional e a norma infraconstitucional possuem conflitos entre si, de acordo com a própria hierarquia entre elas, a norma infraconstitucional é revogada pela constitucional.

Todavia, ainda que originalmente todo o ordenamento tenha um posicionamento voltado para a mesma direção não impede a existência de conflitos quando aplicado a um caso concreto.

Em um caso hipotético (mas comum), em que uma pessoa hospitalizada, que tem a necessidade de uma receber uma doação de sangue para permanecer viva. É uma decisão que a principio seria simples, mas se considerarmos que em certasreligiões é vetado o recebimento de sangue ou qualquer órgão torna o caso em uma questão profundamente complexa, já que envolve direitos fundamentais previstos no art. 5º caput e no inciso VI:

“Art. 5º: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo – se garantindo aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no pais a inviolabilidade do direito à vida, liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade nos termos seguintes:

(...)

VI – é inviolável a liberdade de conciencia e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.”

Tem-se como exemplo o conflito entre o interesse de um hospital em salvar uma vida e a negativa dos familiares com o recebimento pelo paciente de doação de sangue quando este segue como religião ‘testemunha de Jeová’, Nesta situação ocorre o conflito dentro da própria constituição, entre o artigo 5º, caput e o inciso VI do mesmo artigo, colocando em oposição dois direitos fundamentais invioláveis (direito à vida e liberdade religiosa).

        Com base nisso, um ordenamento jurídico que mesmo sendo coeso e formalmente relacionado,durante a aplicação do fato concreto pode entrar em conflito e ainda sim coexistir. Com base nesse aspecto concordamos em parte com a classificação de Bobbio, porém contestamos a totalidade de sua teoria.

Referências Bibliográficas

DIMOULIS, Dimitri. Manual de Introdução ao Estudo do Direito. 2ª edição. São Paulo: RT, 2007.

GASPERIN, Antônio Augusto Tams. Síntese comentada à teoria do ordenamentojurídico de Norberto Bobbio. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 737, 12 jul. 2005.Disponível em: < http://jus.com.br/revista/texto/6953/sintese-comentada-a-teoriado-ordenamento-juridico-de-norberto-bobbio > acesso em 8 de abr de 2013

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