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A Estrutura apresentada por Norberto Bobbio para um ordenamento jurídico

Por:   •  1/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  726 Palavras (3 Páginas)  •  331 Visualizações

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BIBLIOGRAFIA

BOBBIO, Norberto. Disponível em <http://www.institutonorbertobobbio.org.br/#!acervo>.

Acesso em 05 de abril de 2015.

BOBBIO. Norberto. Disponível em< http://www.estig.ipbeja.pt/~ac_direito/NorbertoBobbioTOJ.pdf>.

Acesso em 05 de abril de 2015.

“A estrutura apresentada por Norberto Bobbio para um ordenamento jurídico é coerente e adequada à atualidade?”

Positivista, jurista, ativista político na década de 30 são algumas das características de Norberto Bobbio, autor da Teoria do Ordenamento Jurídico, que para estudá-la, primeiramente é necessário compreender alguns conceitos relacionados ao tema.

Direito Positivo – Resume-se no direito vigente encontrado em leis, códigos, sendo ele passível de ser imposto e aplicado pelas autoridades Estatais e organizações internacionais. É o direito promulgado, possuindo eficácia em determinado espaço geográfico, onde impera a autoridade de quem escreve ou reconhece.

Direito natural - pode ser entendido como “superior” ao direito positivo, é abstrato e espontâneo, não depende de lei nem de território, já que trata de direitos inerentes ao ser humano, por exemplo: direito a liberdade e a vida.

A Teoria do Ordenamento Jurídico parte do principio de que todos os homens que vivem em sociedade precisam se relacionar com seus semelhantes surgindo conflitos.

O ordenamento visa solucionar ou mitigar tais conflitos, disciplinando os atos humanos a fim de garantir uma convivência em sociedade mais harmônica.

Bobbio defende que o direito tem suas raízes originarias nos fatores culturais e históricos da sociedade, sendo ele sustentado na força estatal, voltando-se para uma abordagem cientifica positivista do direito, tendo como base a coerção (ação de reprimir, punindo os infratores como sinônimo de justiça) e contrariando a ideia que direito não se resume única e exclusivamente a uma norma, mas sim a um conjunto, uma cadeia de normas elaboradas e subordinadas a partir de uma norma fundamental, sendo esta acima de qualquer outra.

Constituição Federal x Código Civil

Um ordenamento jurídico, “regrado” pela norma fundamental, é extremamente complexo devido à alta demanda de normas de conduta, sendo impossível existir um único órgão de poder capaz de suprir toda essa necessidade sozinho. Com base nisso o ordenamento se alimenta de normas já feitas e da delegação de órgãos de poder hierárquicos, com o intuito de produzir novas normas e regulamentações para atender a sociedade moderna.

Outro ponto interessante do ordenamento proposto por Bobbio é o fato de que ele não regula apenas os comportamentos dos súditos (aqueles que cumprem a obrigatoriedade das normas jurídicas), mas também a produção de regras e os responsáveis por aplicar o ordenamento, para que todos tenham limites e saibam os “comandos de comandar”.

As normas são organizadas em hierarquia,

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