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A EVOLUÇÃO POLÍTICA, ECONÔMICA E SOCIAL

Por:   •  13/4/2020  •  Trabalho acadêmico  •  4.348 Palavras (18 Páginas)  •  115 Visualizações

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I- OBJETO

A evolução política, econômica e social da humanidade levou o homem a se concentrar cada vez mais nas cidades, o que trouxe consigo vários problemas diretamente ligados à qualidade de vida da população urbana, especialmente no que se refere ao meio ambiente.

O reconhecimento da importância de um ambiente equilibrado para a boa qualidade de vida da polução suscitou discussões acerca das cidades sustentáveis, na qual se busca compatibilizar o crescimento econômico e a conservação do meio ambiente.

Entre os principais problemas enfrentados atualmente pelas cidades estão os relacionados aos deslocamentos de pessoas e bens em seu território, ligados ao uso excessivo de veículos motorizados, responsáveis em grande parte pelos congestionamentos nas vias públicas, que consomem o tempo das pessoas, além de causarem poluição sonora, do ar e da água.

Com a finalidade de enfrentar esses problemas e buscar promover o desenvolvimento urbano de maneira adequada, contribuindo para acesso universal à cidade, instituiu-se, em 3 de janeiro de 2012, a Lei nº 12.587, que introduz, pela primeira vez no história do País, a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU). A PNMU é instrumento que regulamentador do inciso XX do art. 21 e parte do art. 182 da Constituição Federal, cujo intuito é a integração entre os diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no território do município, o fomento e a concretização das condições que contribuam para a efetivação dos princípios, objetivos e diretrizes da política de desenvolvimento urbano.

Entre as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana está prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados (art. 6º, II), que deduz estar a bicicleta em papel de destaque no cenário da PNMU, razão pela qual se torna importante a análise dos mecanismos previstos na referida Lei para estimular o uso desse modal.

II - OBJETO DA LEGISLAÇÃO - discorrer sucintamente sobre os objetivos da lei, o que ela visa tutelar, se há tutela civil, processual, penal, processual penal, ou somente de cunho administrativo

• Penal e processual penal:

Discriminar pessoa em razão de sua deficiência, sob pena de reclusão de um a três anos, além de multa (art. 88, do Estatuto da Pessoa com Deficiência). Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso aos meios de transporte, sob pena de reclusão de seis meses a um ano e multa (art. 96, do Estatuto do Idoso).

• Administrativo:

Licitação: Em vários municípios e estados, o poder público concede à iniciativa privada a operação do serviço de transporte. Para escolher as empresas, é aberto um processo de concorrência chamado licitação. É nesse momento que se definem critérios importantes a serem seguidos, como: qualidade dos veículos e do serviço, modelo de remuneração das empresas, entre outros pontos que influenciam diretamente no cotidiano e valor da tarifa que o usuário paga. Quando o processo de licitação é aberto, a população deve ser escutada.

As contratações de serviços de transporte público coletivo devem ser precedidas de licitação, considerando a existência de legislação que trata de licitações e contratação de serviços públicos – as leis nº 8.666/93 (Lei das Licitações) e nº 8.987/95 (Lei das Concessões). A Política Nacional de Mobilidade Urbana elenca diretrizes adicionais a serem observadas nos processos de licitação, como: fixação de metas de qualidade e desempenho, incentivos e penalidades aplicáveis, riscos econômicos e financeiros, condições e meios de controle pelo concedente e fontes de receita extratarifárias.

• Civil:

A participação de órgãos colegiados com representantes do Poder Executivo, da sociedade civil e dos operadores dos serviços constitui instrumento que assegura a atuação da sociedade no planejamento, fiscalização e avaliação da Política Nacional de Mobilidade Urbana. Os usuários devem ser informados sobre os padrões preestabelecidos de qualidade e quantidade dos serviços ofertados, inclusive com informações disponibilizadas nos pontos de embarque e desembarque como itinerários, horários e tarifas. Não, ainda, instrumentos que garantem o controle social descritos na Lei, a presença de ouvidorias nas instituições responsáveis pela gestão do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana e a realização de audiências e consultas públicas. Importante ressaltar que a participação da sociedade não deve ocorrer apenas no final do processo, mas em todas as etapas do planejamento das políticas públicas, inclusive nas fases iniciais de identificação das necessidades dos cidadãos.

III - RESUMO DOS TÓPICOS DA LEGISLAÇÃO - geralmente a legislação tem uma PARTE GERAL (conceitos, princípios, diretrizes), depois traz os INSTRUMENTOS, e depois começa a discorrer sobre esses instrumentos, e muitas vezes, na parte final, há dispositivos que traduzem responsabilização.

A Lei 12.587/2012 estabelece os princípios, as diretrizes e os objetivos da Política Nacional de Mobilidade Urbana de forma clara e objetiva, o que facilita a aplicabilidade nos casos concretos referentes ao assunto.

A promulgação desta Lei fornece segurança jurídica para que os municípios adotem medidas para, por exemplo, priorizar os modos não motorizados e coletivos de transporte em detrimento do transporte individual motorizado. Pela mesma lógica, os projetos e investimentos nos municípios podem ser contestados judicialmente se não se adequarem aos princípios, diretrizes e objetivos previstos em Lei.

Os princípios tratam de conceitos abrangentes que visam orientar a compreensão do texto da Lei e podem servir como base para elaboração de novas normas a respeito do assunto, ou seja, leis, decretos ou outros atos administrativos.

A Política Nacional de Mobilidade Urbana está fundamentada nos seguintes princípios:

• Acessibilidade universal;

• Desenvolvimento sustentável das cidades, nas dimensões socioeconômicas e ambientais;

• Equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo;

• Eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano;

• Gestão democrática e controle social do planejamento e avaliação da Política Nacional de Mobilidade Urbana;

• Segurança nos deslocamentos das pessoas;

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