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A EXECUÇÃO CIVIL

Por:   •  26/5/2018  •  Artigo  •  5.322 Palavras (22 Páginas)  •  263 Visualizações

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EXERCÍCIOS

EXECUÇÃO CIVIL

2º BIMESTRE:

Obrigação de pagar quantia certa:

  1. Cumprimento da sentença:
  1. Provisório: arts. 520 a 522
  2. Definitivo: arts. 523 a 527
  3. Meio de defesa – impugnação: art. 525.
  1. Processo de execução: art. 824 a 830.
  1. Meio de defesa – embargos do devedor: arts. 912 a 920.
  1. Penhora: arts. 831 a 836, 847 e 848, 851, 852, 854.
  2. Avaliação: arts. 870 a 875.
  3. Expropriação: 876 a 878, 879 a 882, 885 a 887, 890 a 891.
  4. Satisfação do crédito: 904 a 909.
  5. Obrigação de pagar contra a Fazenda Pública:
  1. Cumprimento da sentença: art. 534 e 535.
  2. Processo de execução: art. 910.
  1. Obrigação de prestar alimentos:
  1. Cumprimento da sentença: 528 a 533.
  2. Processo de execução: art.911 a 913.

XIII - OBRIGAÇÃO DE PAGAR – CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (Julgue os itens a seguir justificando os falsos)

  1. O cumprimento da sentença de obrigação de pagar quantia certa tem início com a intimação do devedor para satisfazer a obrigação em 15 dias, sob pena de multa de 10%. F – TEM INICIO COM A PETIÇÃO DO CREDOR INFORMANDO O VALOR DEVIDO, APRESENTANDO O DEMONSTRATIVO DE CÁLCULOS E REALIZANDO A INDICAÇÃO DOS BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, QUANDO POSSÍVEL (ARTS. 523 E 524 DO NCPC).
  2. A petição do exequente, que dá início a execução de quantia certa por título judicial, deve conter o requerimento de intimação do devedor para pagar em 15 dias sob pena de imposição de multa de 10%. V
  3. A petição do exequente, que dá início a execução de quantia certa por título judicial, deve conter o demonstrativo de cálculos do valor devido. V
  4. Não havendo o requerimento de execução da sentença condenatória que determina o pagamento de quantia certa no prazo de seis meses, o direito do credor estará prescrito, não podendo este requerer o desarquivamento do feito para prosseguir na execução. F – O CREDOR PODERÁ A QUALQUER TEMPO PETICIONAR I NSTAURANDO O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, DESDE QUE, EVIDENTEMENTE A ORBIGAÇÃO NÃO ESTEJA PRESCRITA.
  5. O prazo para a impugnação da execução de quantia certa por título judicial é contado a partir da intimação que ordena o devedor a pagar a quantia sob pena de multa de 10% de acordo com o NCPC. F – O TERMO INICIAL DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO SE DARÁ AO FINAL DO PRAZO PARA PAGAMENTO (ART. 525).
  6. A impugnação depende da realização da penhora ou que o devedor preste caução. F – INDEPENDE DE GARANTIA DO JUÍZO, DEVENDO SER APRESENTAÇÃO EM ATÉ 15 DIAS CONTADOS DO FIM DO PRAZO DE 15 DIAS PARA PAGAMENTO (ART.525)
  7. O efeito suspensivo do recurso impede que se realize o cumprimento provisório da decisão. V – O CUMPRIMENTO PROVISÓRIO SE DARÁ ANTES DO TRÂNSITO RM JULGADO DA DECISÃO CONDENATÓRIA, DESDE QUE O RECURSO INTERPOSTO NÃO APRESENTE EFEITO SUSPENSIVO (ART. 520).
  8. A execução de quantia certa por título judicial se desenvolve em processo autônomo, porém não há a necessidade de citação do executado. F – SE DÁ POR MEIO DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA REALIZADO NO MESMO PROCESSO.
  9. A execução de quantia certa imposta por título judicial, diferentemente das obrigações de fazer e entregar coisa exige a apresentação de petição inicial, bem como a citação do executado. F – APESAR DE NÃO SE DAR DE OFÍCIO COMO NAS OBRIGAÇÕES DE FAZER, NÃO FAZER OU ENTREGAR; O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA DAS ORBIGAÇÕES DE PAGAR QUANTIA CERTA TEM INICIO COM A PROVOCAÇÃO DO CREDOR POR MEIO DE SIMPLES PETIÇÃO, NAÕ ESTA NÃO É UMA INICIAL.
  10. O protesto do título executivo judicial que condena a pagar quantia certa depende de autorização judicial. F – PODE SER FEITO AO FINAL DO PRAZO DE 15 DIAS PARA PAGAMENTO INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (ART. 517).
  11. O cumprimento provisório poderá ser realizado antes do trânsito em julgado, caso o recurso não apresente efeito suspensivo. V
  12. No cumprimento provisório não há a incidência de multa pelo não pagamento. F – VIDE ARTIGO 520 PARÁGRAFO 2º.
  13.  (OAB) Caso, em decisão com trânsito em julgado, o réu tenha sido condenado ao pagamento de determinado valor ao autor, a sentença poderá ser objeto de protesto, se, no prazo legal, o réu não realizar o pagamento. V
  14. (OAB) A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, antes mesmo de transcorrido o prazo para pagamento voluntário. F – AO FINAL DO PRAZO PARA PAGAMENTO (ART. 517).
  15. (OAB) No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 10 (dez) dias, acrescido de custas, se houver. F – O PRAZO É DE 15 DIAS, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DE MULTA DE 10% E HOPNORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 10% (ART. 523 PARÁGRAFO 1º).

QUESTÕES DA OAB/ENAD/CONCURSOS:

  1. Com relação ao cumprimento de sentença, considerando o disposto no Código de Processo Civil de 2015, assinale a alternativa incorreta.

a) O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, será feito a requerimento do exequente.

b) Por ocasião da sentença que reconheceu o dever de pagar quantia certa, bem como do respectivo requerimento do exequente, o devedor será intimado para pagar o débito em 15 dias, sob pena de multa e novos honorários advocatícios.

c) Nos casos de sentença penal condenatória, o cumprimento será realizado perante o juízo cível competente.

d) Durante o cumprimento de sentença, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de trinta por cento do valor em execução, o devedor poderá requerer o parcelamento da dívida. F – ESTA REGRA ESTÁ PREVISTA PARA O PROCESSO DE EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA POR TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, ONDE O EXECUTADO, NO PRAZO PARA OS EMBARGOS (15 DIAS CONTADOS DA CITAÇÃO), NÃO OPÕE OS EMBARGOS, RECONHECE A DÍVIDA, DEPOSITA AO MENOS 30% DA DÍVIDA, PODENDO REQUERER O PARCELAMENTO EM ATÉ 6 VEZES. TODAVIA, HÁ PREVISÃO EXPRESSA DE QUE TAL REGRAMENTO NÃO PODE SER APLIADO NO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. (ART. 917, PARÁGRAFO 7º)

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