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A EXTORSÃO INDIRETA (ART. 160 DO CP)

Por:   •  12/11/2021  •  Trabalho acadêmico  •  397 Palavras (2 Páginas)  •  79 Visualizações

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EXTORSÃO INDIRETA (ART. 160 DO CP)

1. CONCEITO

Art. 160 do CP.

Fundamento do crime: proteção contra a usura. Esse crime é praticado, normalmente por agiotas. A lei procura evitar que credores inescrupulosos aproveitam da situação de necessidade do devedor.

O agente vale-se da situação economicamente mais fraca da vítima, que necessita de auxilio financeiro, para extorquir-lhe garantias ilícitas.

O sujeito ativo se vale da situação de necessidade de vítima para exigir ou aceitar documento como garantia de dívida.

  • Extorsão indireta: o sujeito ativo indiretamente se vale da situação angustiosa da vítima.

Objetiva proteger a relação entre credor e devedor.

2. OBJETO JURÍDICO

É crime pluriofensivo.

Patrimônio e liberdade individual.

A natureza do documento exigido representa risco potencial à liberdade do sujeito passivo.

3. SUJEITOS DO CRIME

É necessária uma relação de débito e crédito.

  • Sujeito ativo: qualquer pessoa. Exige documento para garantir dívida.
  • Sujeito passivo: qualquer pessoa, geralmente o devedor.

4. TIPO OBJETIVO

Ação nuclear:

exigir: obrigar – aqui a iniciativa parte do sujeito ativo.

Receber: aceita documento oferecido pela vítima.

Requisitos, para a configuração do crime:

exigência ou recebimento de documento que possa dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou terceiro.

  • o documento tem que ter conteúdo criminal comprometedor, capaz de iniciar procedimento criminal.
  • Documento: art. 232 do CPP: carta, fotografia, filmagem.
  • Ex. confissão de um crime, delação de alguém da família, cheques sem fundos.
  • Mesmo que a vítima consiga provar sua inocência, existirá o crime do art. 160. Basta que o documento seja capaz de iniciar procedimento.
  • Não é necessário o início do procedimento criminal, basta que o documento seja idôneo a instaurar tal procedimento. Basta potencialidade.

existência de relação creditícia.

abuso da situação de necessidade do sujeito passivo.

  • Situação de penúria que deixa a vítima vulnerável. O agente se aproveita dessa situação.

5. TIPO SUBJETIVO

Dolo (vontade consciente de exigir ou receber documento) + fim especial (garantir dívida, abusando da situação de alguém).

  • Deve ter consciência que o documento pode dar causa a procedimento criminal.
  • É irrelevante a natureza da dívida, legitima ou ilegítima, sendo suficiente que o sujeito ativo exija ou receba documento.

6. CONSUMAÇÃO

Modalidade exigir: consuma-se com a simples exigência. Impossível Tentativa.

Modalidade receber: consuma-se com o recebimento. É possível a tentativa.

Se, após, obter o documento, o agente ensejar o início de procedimento criminal, sabendo inocente o imputado, haverá concurso material com denunciação caluniosa (art. 339 do CP).

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