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A Era Dos Direitos

Por:   •  2/4/2018  •  Resenha  •  2.343 Palavras (10 Páginas)  •  230 Visualizações

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UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO

CURSO DE DIREITO

ACADÊMICA: DANIELA SACHET

DISCIPLINA: INICIAÇÃO AO CONHECIMENTO ACADEMICO

PROFESSOR: JELSON BECKER SALOMÃO

Iniciação ao conhecimento acadêmico

Revolução Francesa

Direitos do homem

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Trad. Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

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- em 26 de agosto de 1789 foi aprovada a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão pela Assembleia Nacional. Se decidiu, quase que por unanimidade, que uma declaração dos direitos deveria ser proclamada imediatamente. A declaração seria inspirada em Rousseau.

- esse ato foi de extrema importância que significou uma grande virada na vida dos homens e que, também, ficará na memória de todos, ‘o tempo de juvenil entusiasmo, de orgulho, de paixões generosas e sinceras, tempo do qual, apesar de todos os erros, os homens iriam conservar eterna memória, e que, por muito tempo ainda, perturbará o sono dos que querem subjugar ou corromper os homens.’ (A. de Tocqueville, 1979, p.72)

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- para Kant, os direitos do homem trouxerem, junto com a possibilidade de escolher seu próprio destino, a liberdade. Ele a define a partir da seguinte afirmação: ‘A liberdade jurídica é a faculdade de só obedecer a leis externas às quais pude dar o meu assentimento.’ (Kant, 1956, p.219)

- Hagel se refere a revolução como uma “esplêndida aurora”, que tem por finalidade defender os direitos naturais do homem: liberdade e igualdade previstas em lei.

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- em função de defender a Constituição inglesa, Edmund Bruke ataca a Revolução Francesa utilizando-se da seguinte frase: ‘Nós não nos deixamos esvaziar embalsamados num museu, de palha, de cinzas e de insípidos fragmentos de papel exaltando os direitos do homem.’ (E. Bruke, 1963, p.256). Para se defender, Thomas Paine cria uma obra chamada Os direitos do homem.

- através dessa obra, Paine justifica-se pela religião. Segundo ele, ficar parado apenas na história não faz com que se encontre os direitos. Portanto, deve-se observar tudo, desde o surgimento do homem para, então, perceber que os direitos vão muito além dos civis, chegam nos naturais. São direitos naturais os que cabem ao homem em virtude de sua existência. A esse gênero pertencem todos os direitos intelectuais, ou direitos da mente, e, também, todos os outros direitos de agir como indivíduo para o próprio bem-estar e para a própria felicidade que não sejam lesivos aos direitos naturais dos outros.’ (T. Paine, p.145)

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- Paine já participou, ativamente, da revolução norte-americana. Ele criticou bravamente o poder autoritário do rei. Para ele, a sociedade civil tem o direito de se emancipar, pois ela é uma benção.

- ele, a partir de suas ações, acreditava que a Revolução Americana seria um grande exemplo e incentivo para que outras revoluções ocorressem, sendo uma o desenvolvimento da outra, “[...] idênticos os princípios inspiradores, bem como seu fundamento, o direito natural; idêntico era o desfecho, o governo fundado no contrato social, a república como governo que rechaça para sempre a lei da hereditariedade, a democracia como governo de todos.”.

-durante dois séculos, a relação entre as duas revoluções foram debatida e algumas dúvidas pairaram no ar, “[...] qual foi o influxo, e se foi determinante, da mais antiga na mais recente; qual das duas, consideradas em si mesmas, é política ou eticamente superior à outra.”.

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- Jellinek, em 1896, relatou, em sua obra, que a Declaração francesa era uma mera cópia. Porém, há várias diferenças entre a Declaração francesa e a Declaração americana. A principal era a busca pela felicidade. Os filósofos utilizaram esse tema (felicidade) e o debateram, chegando à conclusão que não era tarefa do Estado liberal e de direita assegurar felicidade ao povo. “[...] a verdadeira felicidade do Estado deve ser apenas dar aos súditos tanta liberdade que lhes permita buscar, cada um deles, a seu modo, a sua própria felicidade.”.

- a Declaração francesa foi chamada de individualista. Porém, ela é, em relação a americana, mais intransigente. “Para a formação dessa concepção [...] haviam contribuído quer a ideia de um estado de natureza, tal como este fora pré-social; quer a reconstrução artificial do homo oeconomicus, realizada pelos primeiros economistas; quer a ideia cristã do indivíduo como pessoa moral, que tem valor em si mesmo enquanto criatura de Deus.”. As duas declarações têm em comum um direito pertencente aos indivíduos, que são considerados em a um. Porém, os franceses afirmavam primeiramente os direitos dos indivíduos e os americanos relacionavam os direitos do homem ao bem comum.

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- na questão de superioridade perante ética e política, houve controvérsia entre as duas Declarações. Durante a discussão sobre esse tema, um intendente de finanças, Pierre Victor Malouet, se expressou contra a declaração dos direitos, pois, para ele, o que foi algo bom para os americanos, segundo ele ‘preparados para receber a liberdade em toda sua energia’, não seria bom para os franceses, já que eles aguardavam do governo melhores condições de trabalho e não tanto a liberdade.

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- Alessandro Manzoni, no ensaio sobre A Revolução Francesa, de 1789, e a Revolução Italiana, de 1859, compareceu a Revolução Americana e a Revolução Francesa, através dea comparação entre a Constituição americana, de 1787, e a Declaração de 1789. Ele glorifica a primeira. “Ele observa que, além do fato de a Constituição americana de 1787 não se ter feito proceder por nenhuma declaração, as Declarações dos congressos anteriores [...] limitavam-se, portanto, a proclamar e a reivindicar direitos que haviam sido violados por aquele governo e que aquele Parlamento tentava invalidar, contra uma posse antiga e pacífica.”. Era apenas verbal a semelhança que se queria estabelecer entre as Declarações.

- apesar da acirrada disputa, é de certeza que “[...] foi a revolução Francesa que constituiu [...] o modelo ideal para todos os que combateram pela própria emancipação e pela libertação do próprio povo. Foram os princípios de 1789 que constituíram, no bem como no mal, um ponto de referência obrigatório para os amigos e para os inimigos da liberdade, princípios invocados pelos primeiros e execrados pelos segundos.”.

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- para Manzini, na Declaração dos Direitos (1789), resumia-se os resultados da era cristã, pondo acima de qualquer dúvida e elevando a dogma política a liberdade conquistada na esfera da ideia pelo mundo, e a fraternidade, que é consequência imediata dos dois termos. Já Cado Rosselli, em seu livro Socialismo liberal, 1930, escreveu que o princípio da liberdade, teve ascensão com a Enciclopédia e triunfado, politicamente, com a Revolução de 1789 e com sua Declaração dos Direitos.

- o movimentos reacionário, ocorrido pela condenação dos princípios de 1789, começou por De Maistre até chegar em Action Française. Um dos principais escritores reacionários, Triedrich Nietzsche, num fragmento, disse: ‘A nossa hostilidade à Revolution não se refere à farsa cruenta, à imoralidade com que ela se desenvolve, mas à sua moralidade de rebanho, às ‘verdades’ com que sempre e ainda continua a operar, à sua imagem contagiosa de ‘justiça e liberdade’, a qual se enredam todas as almas medíocres, à subversão de autoridade das classes superiores.’ (T. Nietzsche, 1971 p. 59).

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- em três de artigos iniciais, está contido o Núcleo Doutrinário da Declaração: “o primeiro refere-se à condição natural dos indivíduos que precede a formação da sociedade civil; o segundo, à finalidade da sociedade política, que vem depois do estado de natureza; o terceiro, ao princípio de legitimidade do poder que cabe a nação.”.

- o primeiro foi retomado pelo art. 10 da Declaração Universal dos Direitos do Homem (todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direito). No Contrato Social, escrito por Rousseau, continha: ‘O homem nasceu livre, mas por toda parte se encontra a ferros.’. Ou seja, um nascimento ideal e não natural. Os homens eram livres e iguais apenas no estado de natureza, descrito por Locke no Segundo tratado de governo. Porém, era uma hipótese racional: “não era nem uma constatação empírica nem um dado histórico, mas uma exigência da razão, única que poderia inverter radicalmente a concepção secular sendo a qual o poder sobre os homens, o imperium, procede de cima para baixo e não vice-versa”. Isso ajudaria a entender ‘[...] o bem político e deriva-lo de sua origem’ (J. Locke, p. 287). O objetivo de associação política é conservar os direitos naturais e imprescritíveis do homem, assim como a liberdade, a propriedade, a segurança e à opressão.

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- a liberdade é definida como o direito de ‘poder fazer tudo o que não prejudique os outros.’ (Art. 4º). É uma definição diferente da de Hobbes e Montisquieu, segundo a qual “[...] a minha liberdade consiste em fazer tudo o que as leis permitam [...]”. Kant definiu a liberdade como a que “[...] se estende até o ponto da compatibilidade com a liberdade dos outros.”. A segurança é definida como ‘a proteção concedida pela sociedade a cada um dos seus membros para a conservação de sua pessoa, de seus direitos e de suas propriedades.’ (Art. 8º da Constituição de 1793).

- de acordo com a Declaração, a propriedade é ‘um direito inviolável e sagrado.’. Ela se tornou crítica de socialistas, que caracterizaram a Revolução de 1789 como burguesa. Locke, um grande inspirador da liberdade moderna, a propriedade provinha de um esforço individual, o trabalho, que se desenvolveu antes e fora do Estado. “[...] o direito de propriedade foi considerado um dique [...] contra o poder arbitrário do soberano.”. Thomas Hobbes, um dos principais absolutistas, considerou que era uma teoria merecedora de condenação num estado fundado nos princípios da razão, e diz, também, que se as coisas estão sob posse do cidadão, então eles têm propriedade absoluta.

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- quando o governo viola a propriedade e a liberdade do homem, se põem em guerra contra seu próprio povo, que não o obedece mais e retorna à resistência. “Juridicamente, o direito de resistência é um direito secundário [...] que intervém num segundo momento quando são violados os direitos de liberdade, de propriedade e de segurança[...].”. O governo não pode mais garantir a resistência do cidadão, pois, como o cidadão não reconhece mais a autoridade dele, ele não tem mais obrigação com o cidadão. Para Kant, o povo só deveria resistir se houvesse alguma lei que o autorizasse. Porém, se o governo admitisse resistência contra si mesmo, estaria renunciando e colocando o soberano em seu lugar. Na Declaração dos Homens (1948), o direito de resistência não aparece. Mas, é necessário para que não haja rebeliões.

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- houve algumas divergências na hora de usar as expressões “povo”, que “[...] assinalava diferença em relação às duas outras ordens[...]”, e “nação”, que era “[...] mais abrangente, unificadora e compreensiva[...]”. A função do governo, também, é questionada, sua representação é uma e indivisível, composto por indivíduos singulares, que faz com que haja desconfiança da representação do governo em relação aos interesses. A Declaração é considerada o atestado de óbito do Antigo Regime, ‘não existe mais nobreza, nem patriato, nem distinções hereditárias, nem distinções de ordem ou de regime feudal; não há mais para nenhuma parte da Nação e para nenhum indivíduo, nenhum privilégio ou exceção em face do direito comum de todos os franceses.’ (R. Mousnier aput Bobbio).

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- a Declaração foi submetida a algumas críticas: “foi acusada de excessiva abstratividade pelos reacionários e conservadores em geral; e de excessiva ligação com os interesses de uma classe particular, por Marx e pela esquerda em geral.”.

- várias vezes houve outras acusações de abstratividade: “de resto, a abstratividade do pensamento iluminista é um dos motivos clássicos de todas as correntes de anti-iluministas.”. De Maistre, Taine e até mesmo na Enciclopédia de Hegel há várias críticas à Declaração.

- na verdade, de abstrato a Declaração não tinha nada, pois o que os revolucionários queriam, segundo Mirabeu, era fazer um ato de guerra contra os tiranos. A Revolução Francesa foi um ato político, sem se deterem com leis, costumes e tradições.

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- houve, também, críticas opostas a essa, que dizia que a Declaração não era tão concreta e não defende o homem em geral, mas, sim, o burguês que lutava pela ascensão da própria classe e era contra a aristocracia. Essa crítica fora feita por Marx, no artigo sobre A questão judaica. “O homem de que falava a Declaração era, na verdade, o burguês: os direitos tutelados pela Declaração era [...] do homem [...] egoísta, do homem separado dos outros homens e da comunidade[...].”.

- apesar das consequências de tantas interpretações, esse tema, ao passar dos tempos, traz cada vez mais informações. Espera-se que os direitos do homem, principalmente de liberdade, seja algo firme dentro da política universal.

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- apesar da acusação, feita por Marx, de que a Declaração foi inspirada no individualismo da sociedade, ser justa, não se sabe se é aceitável.

- o poder do indivíduo singular é o que dá solução ao problema da relação entre governante e governo. Após, vem o poder político. “É um poder que nasce de uma convenção; é o produto de uma invenção humana, como uma máquina, mas se trata [...] da mais engenhosa e também da mais benefício das máquinas [...].”. Esse modo de visão traz a inversão do pensamento tradicional político. Daí surge o Estado moderno: liberal, social, democrático.

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- na verdade, a visão tradicional, atribuía aos indivíduos obrigações, principalmente de obedecer às leis e o soberano, não os dava direitos. Porém, de acordo com os artigos da Declaração, os indivíduos têm direitos e cabe ao governo garanti-los. Mas, infelizmente, essa relação estava invertida.

- para inverter essa imagem chegou a Declaração dos Direitos, pois, a democracia é interligada a esses direitos. Na democracia, quem tem uma parte da soberania são os indivíduos, porque quem toma as decisões são eles. Dessa forma a sociedade democrática não é um corpo orgânico.

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- toda a Constituição democrática fala em indivíduos singulares, pois ele é superior à sociedade.

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- os direitos do homem, hoje em dia, são reconhecidos, particularmente em cada Estado. “[...] todo indivíduo foi elevado a sujeito potencial da comunidade internacional, cujos sujeitos até agora considerados eram, eminentemente os Estados soberanos.” (A. Cassese aput Bobbio)

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- Kant dizia que a declaração foi algo tão forte que dificilmente será esquecida: ‘revelara, na natureza humana, uma tal disposição e potencialidade para o melhor que nenhum político poderia doravante cancelar.’ (I. Kant, p.222)

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- muitos profetas deixaram de ser acreditados e suas infelizes previsões se concretizaram. Quem sabe um dia algum profeta anunciará algo feliz que venha acontecer para manter a chama da esperança dos homens acesa.

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