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A Era dos Direitos Norberto Bobbio

Por:   •  24/11/2020  •  Resenha  •  6.763 Palavras (28 Páginas)  •  485 Visualizações

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UCsal - Universidade Católica do Salvador

Curso de Direito

Amanda Tenório de Albuquerque Dourado

RESUMO – A ERA DOS DIREITOS, Noberto Bobbio

Salvador/BA

2020

  • INTRODUÇÃO

O livro “A Era dos Direitos” de Norberto Bobbio é uma reunião de artigos escritos pelo autor ao decorrer de sua carreira sobre o tema dos Direitos do Homem. Direitos estes essenciais à sobrevivência da sociedade e, consequentemente, na busca pela paz mundial a fim de se atingir o bem estar social de forma igual a todos.

Inicialmente, é importante destacar que o livro “A Era dos Direitos” é uma obra valiosa que aborda os Direitos Humanos e Fundamentais em todos os seus aspectos, apresentando o seu reconhecimento histórico, as suas problemáticas e, também, alguns pensamentos de outros filósofos e suas ideias sobre o assunto.

Logo na introdução, Bobbio nos assegura que os direitos sempre existiram, mesmo em regimes feudais, onde súditos, muito antes do advento dos cidadãos, já tinham direitos à segurança da nobreza. No capítulo sobre os fundamentos dos direitos do homem, Bobbio retorna a Kant quando define a liberdade como o mais fundamental entre os direitos fundamentais da vida, da propriedade e da justiça, esta última a própria garantia da liberdade. Reafirma também a precedência dos direitos civis e políticos diante dos direitos econômicos e sociais e acompanha Marshal na definição historiográfica obrigatória dos direitos de primeira (civis), segunda (políticos), terceira (econômicos e sociais) e quarta gerações (direitos difusos do meio-ambiente e da genética). Nesta perspectiva há que se ressaltar a corajosa tomada de posição de Bobbio quando afirma: “o problema fundamental em relação aos direitos do homem, hoje, não é tanto o de justificá-los, mas o de protegê-los. Trata-se de um problema não filosófico, mas políticos”.

“A Era dos Direitos” percorre os antecedentes do principal marco de conscientização dos direitos humanos e difusos, que foi a Declaração Universal dos Direitos do Homem, assinada em Paris em 1948, depois da Segunda Grande Guerra.

  1. SOBRE OS FUNDAMENTOS DO DIREITO DO HOMEM

Neste primeiro momento Norberto Bobbio apresenta e discute três temas:

- O sentido do problema acerca do fundamento absoluto dos direitos dos homens;

- A possibilidade de um fundamento absoluto;

- Caso este seja possível, esse seria também desejável.

Neste sentido, Noberto Bobbio discute três temas: o sentido do problema acerca do fundamento absoluto dos direitos dos homens, se um fundamento absoluto é possível e se caso seja possível se ele é desejável. Bobbio, enquanto filosofo, discute o problema dos fundamentos do direito, não em uma escala de direitos positivados, e sim de um direito racional ou critico (direito natural no sentido restrito).

Quanto ao segundo tema, são levantadas quatro dificuldades: a expressão “direitos do homem” é muito vaga, o que causa imprecisão, generalidades; os direitos do homem variam de acordo com a época histórica, provando que não existem direitos fundamentais por natureza visto que não é possível que direitos mutáveis no tempo possuam fundamentos absolutos; os direitos do homem são heterogêneos, ou seja, são diferentes e até mesmo podem divergir entre si. Nesse caso, seria mais próprio que os direitos do homem possuíssem diversos fundamentos.

Cumpre acrescentar que são poucos os direitos considerados pelo autor como fundamentais; isto porque entram frequentemente em concorrência com outros direitos tidos como igualmente fundamentais. Nesses casos, a escolha é delicada. Há, no entanto, o direito positivado e o direito que, embora possua legitimidade, é apenas desejado. O autor, enquanto filósofo se propõe a analisar o segundo tipo, de maneira a enfrentar um problema de direito racional ou crítico (direito natural, no sentido restrito).

Bobbio afirma que os direitos que têm eficácia diversa não podem possuir o mesmo fundamento e, ainda, que os direitos fundamentais não podem ter um fundamento absoluto.

As declarações modernas de direitos do homem trazem os chamados direitos sociais, além das liberdades tradicionais. Estes exigem obrigações negativas, um não fazer; já os sociais só se realizam mediante a realização de obrigações positivas. São diversos e antinômicos entre si, uma vez que não podem coexistir integralmente.

O problema estaria, então, em proteger os direitos do homem (questão política), em concretiza-los, e não tanto em justificá-los (filosofia). Logo, a crise dos fundamentos deve ser superada, de acordo com os casos concretos e seus diversos fundamentos, e não em um único fundamento. Pois a maioria desses problemas são políticos, não são racionais dos quais pensamos e resolvemos, vem de eras atrás. Muito se cria mais pouco se valoriza.

2. PRESENTE E FUTURO DOS DIREITOS DO HOMEM

Para Bobbio, os direitos humanos são mutáveis, portanto os direitos humanos dos dias atuais não serão os mesmos direitos humanos do futuro, visto a constante alteração do pensamento humano. Por essa dinâmica, com o tempo, todos os conceitos que temos de justiça e suas definições atuais serão consideradas ultrapassadas, como eram os Tratados anteriores, ao qual a lei do mais forte fazia-se valer perante o mais fraco, por exemplo.

A partir do momento em que seus fundamentos são reconhecidos universalmente, os direitos humanos e as liberdades fundamentais são universalmente respeitados. No entanto, a problemática do reconhecimento dos direitos humanos cede lugar à problemática da garantia e efetividade dos efeitos dos direitos humanos.

Porém, esta problemática cede lugar ao problema da garantia e efetividade dos direitos, logo que o problema do fundamento não é considerado resolvido, com a Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas.

A Declaração Universal dos Direitos do Homem foi aceita em diversos países através da Assembleia Geral das Nações Unidas, falando sobre a dignidade da pessoa humana, o direito à vida, à liberdade, à autonomia, os direitos políticos das mulheres, a declaração dos direitos das crianças, e os demais direitos, trazendo uma luz sobre os deveres e obrigações do Estado em modo geral, a Declaração vai se adaptando aos novos conceitos que são impostos diariamente através de novas descobertas e a atual situação na qual nos encontramos.

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