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A Evolução do Direito das Pessoas Alternativas

Por:   •  3/11/2018  •  Monografia  •  2.712 Palavras (11 Páginas)  •  163 Visualizações

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UCAM – UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

ARLENE ROSA

FAMILIA HOMOAFETIVA E OUTROS DIREITOS DOS HOMOSSEXUAIS, TRANSEXUAIS e TRAVESTIS

BAURU – SÃO PAULO

2017

ARLENE ROSA

FAMILIA HOMOAFETIVA E OUTROS DIREITOS DOS HOMOSSEXUAIS, TRANSEXUAIS e TRAVESTIS

Artigo científico apresentado como exigência para conclusão do Curso de Especialização Lato Sensu em Direito de Família da Universidade Candido Mendes, Instituto Prominas.

BAURU – SÃO PAULO

2017


FAMILIA HOMOAFETIVA E OUTROS DIREITOS DOS HOMOSSEXUAIS, TRANSEXUAIS e TRAVESTIS

ARLENE ROSA[1]

RESUMO

O objetivo desse trabalho é fazer uma análise voltada para a evolução dos direitos conquistados pelos homossexuais, transexuais e travestis, como reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva por homossexuais, partilha da meação entre casais gays, direito real de uso,  uso do nome social e tantos outros que foram gradativamente conquistados, superando preconceitos sociais que ainda existem e precisam ser combatidos para a efetiva igualdade de direitos previsto na Constituição Federal de 1988. Partimos então da evolução da família historicamente, para chegar aos direitos conquistados no ordenamento jurídico brasileiro, destacando sua formação e os novos tipos de famílias existentes para melhor compreensão sobre a socioafetividade e o reconhecimento dos direitos decorrentes dessa nova visão de família trazendo o posicionamento jurídico e a visão social sobre a homossexualidade e a união homoafetiva. Foram utilizadas pesquisas bibliográficas, jurisprudências, Código Civil, Constituição Federal e entendimentos doutrinários, culminando com a análise do que ainda falta para o combate ao preconceito, como a possibilidade de alteração do nome e o sexo no registro civil sem a necessidade de realizar cirurgia de transgenitalização e o ingresso na justiça para tal reconhecimento.

Palavras-chave: Direito. Homossexualidade. Sociedade. Partilha. Registro. Civil.

Introdução

Os preconceitos existentes em relação aos grupos aqui mencionados são enormes tanto na área trabalhista, de saúde, religiosa, tornando os mesmos enquadrados dentro de um grupo de risco, pois sofrem não só fisicamente com agressões praticadas por pessoas homofóbicas, mas também psicológicas, pois tem de enfrentar toda uma sorte de obstáculos sem qualquer apoio mais efetivo do governo e sociedade.

Gradativamente ao longo das últimas décadas tem a sociedade se conscientizado do problema e foram efetivadas algumas mudanças na legislação como a adoção de crianças e o reconhecimento da união homoafetiva trazidas pela mudança do paradigma de família, que teve uma evolução tão efetiva que devemos analisar mais profundamente para entender as conquistas obtidas.  

Evolução da Ideia de Família

Na sua origem a humanidade era dependente da natureza, onde os homens uniam-se pelos objetivos de segurança, sobrevivência e preservação da espécie.

Duas teorias são encontradas sobre a formação das famílias na idade primitiva: teoria matriarcal e teoria patriarcal. Na teoria matriarcal os relacionamentos eram meramente por instinto, simples ato de procriação e que da prole não se podia determinar quem era o pai, colocando essa teoria a mulher no centro da sociedade da época. Já a teoria patriarcal entende que o homem sempre foi o centro, negando a promiscuidade sexual.

No Direito romano a estrutura familiar era baseada na autoridade do pai, patriarcal, sendo este soberano com direitos de vida e de morte sobre os filhos. A mulher era por sua vez a vida toda subalterna, não tendo direitos próprios, pois, quando filha estava sob a autoridade do pai que transferia esta ao marido por ocasião do casamento, não se elevando a mulher a chefe da família nunca, estando sempre sob a autoridade do marido que podia a qualquer tempo repudiá-la exercendo apenas o papel de esposa e de mãe.

Na idade média a família teve influência marcante do cristianismo. A família passou a se fundar no casamento religioso, deixando de ser um acordo entre as partes para se tornar um sacramento, mas a família continuava sobre a direção do chefe, que era a figura do homem, com poderes menores e não tão autoritários.

A Revolução Industrial influenciou fortemente para que o modelo patriarcal de família deixasse de prosperar, pois o aumento da necessidade de mão de obra levou a mulher a participar do mercado de trabalho, não sendo o homem a única fonte de renda familiar. Mudando o quadro prevalecente de família produtiva rural, que migrou para as cidades passando a ocupar espaços menores, aproximando seus membros, passando a dar maior conotação aos laços afetivos.

Gradativamente as uniões não matrimoniais foram sendo aceitas na sociedade a ponto de novas famílias serem estruturadas independentes do casamento. Até mesmo modelos de família com a ausência da figura paterna ou materna (família monoparental) estão naturalmente inseridas no meio social, sendo hoje reconhecidas também as famílias homoafetivas, que são uma realidade.

Após tantas modificações, podemos dizer que a família de hoje não é mais marcada pelo direito de posse, mas sim, pelos laços de afetividade de seus integrantes, do carinho, da felicidade, da dedicação e cooperação mutua. Os pais não são somente genitores, ou como nos tempos mais remotos, donos dos filhos, mas protetores, amigos, zeladores do seu bem estar. Num mundo onde já se conhece o bebê de proveta, barriga de aluguel e até se fala em clonagem humana, estas transformações não deixam de ser uma das principais evoluções sociais.

Toda essa onda de renovação no direito de família propiciou vasto campo de estudo voltado para as famílias homoafetivas, família esta que sob o aspecto sociológico, indica à efetiva convivência, com clara demonstração de carinho, respeito e demais deveres e direitos de ordem familiar.

A base da sociedade como conheço é a família. Sempre foi e provavelmente por muito tempo ainda o será. Porém, a família como tudo neste mundo está em evolução e mutação.

A família na Constituição Federal de 1988

Na atualidade as famílias podem ser constituídas de várias maneiras sem serem discriminadas. A evolução social impôs ao Direito de Família se adequar aos novos tempos, onde a família padrão não é mais a constituída pelo matrimonio, nem mesmo existindo hoje um padrão definido, pois, as Famílias de hoje são formadas por pessoas que se unem de diversas maneiras, casamento, união estável, relação de parentesco direta ou colateral, as famílias monoparentais onde há somente um dos pais e seus filhos, as famílias vindas de lares desfeitos que se unem para formar uma nova onde há filhos somente da mãe e ou também somente do pai, que são irmãos por afinidade, e outros modelos de famílias que são protegidas igualmente pela nova constituição, chegando-se então a famílias homoafetivas objeto desse trabalho, mas todas elas com o objetivo de bem-estar social, crescimento pessoal e familiar, unidos por fortes laços de afetividade.

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