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A FUNÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

Por:   •  3/4/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  555 Palavras (3 Páginas)  •  164 Visualizações

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ESCOLA SUPERIOR BATISTA DO AMAZONAS

PAOLLA CABIESSI SOARES

DIREITO ELEITORAL

A FUNÇÃO DO MINISTERIO PÚBLICO ELEITORAL

MANAUS

2018

PAOLLA CABIESSI SOARES    

DIREITO ELEITORAL

A FUNÇÃO DO MINISTERIO PÚBLICO ELEITORAL

Trabalho da disciplina de Direito Eleitoral, requerido pelo Prof. Dr. Massami Miki, para obteção de nota parcial referente ao 9º Périodo do curso de Direito da Escola Superior Batista do Amazonas.

MANAUS

2018

O Ministerio Público Eleitoral

        O Ministerio Público Eleitora é um orgão sem estrutura própria, que possui uma composição mista, é representado pelos membros do Ministerio Público Federal e Estadual, onde o procurador-geral da República exerce também a função de procurador-geral Eleitoral perate o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos procuradores regionais eleitorais e pelos promotores eleitorais, e indica os membros para também atuarem no TSE e nos Tribuais Regionais Eleitorais que chefiam o Ministerio Público Eleitoral nos estados.

Defensor do regime democratico, o Ministeiro Público tem legitimidade para intervir em processos eleitorais, em todas as fases, da incrição dos eleitores, das convençoes partidarias, no registro da candidatura, nas campanhas, propagandas eleitorai, votações e também na diplomação dos eleitores, podendo intervir em todas as instâncias do judiciário, até mesmo fora de epoca eleitora, podendo também ser parte, propondo ações ou como fiscal da lei, oferencedo parecer.

Atuação do Ministerio Público Eleitoral

        Podendo atuar em todas as fases do processo o Ministerio Público Eleitora se subdivide na atuação do procurador-geral eleitoral que é o procurador-geral possui a competencia do Ministerio Público nas causas de competencia do Tribunal Superior Eleitoral nos seguintes instrumentos:

1- Apurar as denuncias de atos que configuram abuso de poder economico ou politicos no periodo de candidatura até a eleição, por meio de Ação de Investigação Judicial Eleitoral, prevista no art. 22, da Lc 64/90.

2- Fazer a cassação do mandato de candidatos já eleitos, empossados, mas com provas de praticas de abuso de poder economicos, corrupção ou fraude durante o processo eleitoral, por meio da AIME, Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, prevista no art.14 § 10 da CF/88.

3- Anular o resultado de um pleito, por meio de Recurso Contra diplomação, com provas de tais resultados foram alcançados por atos viciados, tornado-os ilegitimos, com previsão legal o art. 262, I, do Codigo Eleitora.

4- Pelas Representações e Reclamações de denúncias de irregularidade em propagandas eleitorais, previstas pela Lei 9.504/97.

5- Contestações de atos administrativos ou judiciais praticados pelas autoridades durante os processos eleitorais, atraves das impugnações, como no caso de impugnação de aos pedidos de transferencia de domicilio eleitoral, com prazo de 10 dias, previsto no art. 57, do Código Eleitoral ou até mesmo para os casos de ação de impugnação ao registro de candidatura, para impedir que algum pretendente se candidate a cargo eletivo, se não possiur os devidos requesitos necessarios para sua habilitação.

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