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A História do Direito

Por:   •  20/6/2016  •  Projeto de pesquisa  •  1.314 Palavras (6 Páginas)  •  136 Visualizações

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FACULDADE CIDADE VERDE

WESLEN SANCHES OLIVEIRA

APARECIDO PROCÓPIO dos SANTOS FILHO

PAOLO GROSSI

A FORMAÇÃO DO JURISTA E A EXIGÊNCIA DE UM HODIERNO “REPENSAMENTO” EPISTEMOLÓGICO

                                   

                                 

                                   MARINGÁ

2016

A Formação do Jurista e a Exigência de um Hodierno “Repensamento” Epistemológico

     Quando falamos  em Epistemológico, o que ser de fato? Sim, É a teoria do conhecimento, de determinado assunto do que é tratado de fato, uma retórica do titulo citado acima.

     E hoje tudo se torna perfeitamente, uma suprema ficção de apoiar uma atenta estratégica política, identificação do Estado e a sociedade civil. E dando continuidade, o problema histórico jurídico mencionados por alguns historiadores do direito, incrivelmente não tem se mostrado advertidos, e assim vê esse problema como um sistema perfeito e completo de verdades.

    “O problema histórico-jurídico está todo aqui: na crença difusa de conquistas ultimas e eternas, na fixação de uma dogmática imobilizadora, na indiscutibilidade de certas categorias; o problema que é absolutamente metodológico – esta na dês-historicização de todo material um material historicíssimo, e por isso discutível, e portanto entregue ao devir do e a sua usura”. (pág.7)

     Ainda hoje um jurista normal, com seu parecer natural nexo entre direito e poder político, sem hesitação um vinculo necessário, que o direito aqui não pode ser outra coisa, a não ser um produto que exercita poderes soberano a todos, por isso é provido, dirigido como uma  autoridade. E assim sendo, de uma visão mais potestativa do Direito, ele é quem faz a produção de normas jurídicas.

     O Estado hoje está colocado em uma crise de proliferação, estão fragmentadas as fontes produtoras, em plano oficial ou na efetividade cotidiana. Essa rígida visão sobre um país está mudando, desmanchando do Direito Privado.

     “Que seja tratando de absolutismo jurídico e de absolutismo fundado sobre um inatacável fundamento mítico o demonstra a extrema dificuldade com a qual se consolidou na Europa continental o fecundo principio de um controle de ação do legislador”.(pág.12)

     O direito pertence, ao contrário,à história, suas marcas são na verdade a humanidade, a sociabilidade, a politicidade, e a historicidade.

     No século XX o Direito um abraço do contingente do Estado recolocou o sei materno a expressão file, ou seja, o Direito naturalmente a sociedade por que é aonde a sociedade vive a sua historia ele é uma forma de salvar a sociedade e pela civilização com sua força jurídica e historicamente vencedora do Direito.

     A pluralidade e complexidade não significam uma causa, mas sim um registro de valores a sociedade que mantém ao contrario do estado como aparato do poder que se tem um estado democrático-parlamentar.

     O eixo de estado e sociedade não constitui que sempre o Estado é sempre um produtor de direito más sim com forças da globalização com reflexo na sociedade. A cultura criou divisões entre o social e o jurídico em relação ao sentido puro da fisiologia. Sendo necessário um resgate emergencial conectando valores precisos sociais aonde a historia tem foco na questão histórica do Direito.

     A questão formal do Direito construída sobre fatos ai a lei aprimora o que se tem um ambiente escuso e fechado. O Estado de forma bruta e fechado valores de ordem jurídica em suas escolhas. O que se da a Efetividade a validade do abandono do velho monismo jurídico para a abertura ao pluralista, tendo como unitário e muito difícil heterogêneo e plural.

     A questão e eliminável a complexidade a subjetiva do ordenamento a objetiva estrutura que se define como limite que se da como entendida e com sua carga de norma com a possibilidade de se ter um resultado através de sua persuasão de um que faz a sua leitura da norma sobre seus efeitos com uma obediência passiva.

     A dimensão que se tem objetivamente não tem que limitar o texto simplesmente a norma, ou seja, exprimindo a vontade de seu produtor má sim em fatos sucessivos a fim de normatizá-los a sociedade em seu contexto real e atual.

     “Alguém dirá: estão arrombando portas abertas: do direito como ordenamento se fala frequentemente, a noção circula, e não estamos distantes de quando celebramos- talvez com ênfase geral o centenário da publicação do famoso livrinho de Santi Romano; o mesmo se pode dizer daquela renovação profunda na concepção da relação entre o texto normativo e interprete que passa sob o nome de hermenêutica jurídica”. (P.16)

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