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A História do Direito

Por:   •  18/10/2016  •  Resenha  •  612 Palavras (3 Páginas)  •  124 Visualizações

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História do direito.

A época do jus naturalismo vai dos anos 1600 até 1800. Nestes anos a antiga filosofia jurídica e social do ocidente tem uma influência direta sobre a ciência jurídica, a legislação e a jurisprudência. Esse direito já discutido na antiguidade clássica como um direito natural, era uma manifestação mística e cósmica. O autor diz então que o direito passou a ter um traço do direito racionalista, isto é, racionalização em relação aos métodos de conhecimento, sistematização e a sistematização pela qual você conhece o direito. O direito passou a não ter mais fontes formais (a fonte antes provinha de Deus), isto é, como é que é organizada as regras para conhecer o dever.

O direito natural tem duas vertentes: a primeira trata do homem teórico acerca do seu lugar na sociedade, como tal, uma filosofia social. A segunda é uma tradição cultural que se mantém até a atualidade. A tradição do direito natural, por mais longe que esteja no dia a dia do direito é sempre posta me pratica quando uma ordem jurídica histórica-concreta perde a sua persuasão. A época do jusracionalismo é dedicada ao direito privado positivo. O jusracionalismo foi um movimento burguês que se coloca contra a aristocracia. A burguesia trazia consigo o discurso da racionalidade que a legitimava, pois a racionalidade depende do ponto de vista. A necessidade de tirar Deus da sociedade não foi abalada até o momento em que começou a desigualdade. A religião passa a ter um caráter secundário para o direito. Para a burguesia o marco da religião é a igualdade.

Através das teorias sociais da idade media, o jusracionalismo europeu é na verdade uma revolução cultural traçada por uma tradição com coerência. No momento em que o direito de desvincula de suas ligações sagradas e das divindades jurídicas, o direito natural da antiguidade encontrou um modelo das leis gerais na sociedade na cidade Estado. O homem então faz parte de um todo, isto é, um cosmo organizado. Portanto, o homem passa a se comportar de acordo com que o cosmo o delegou. Tudo no mundo segue um determinada ordem, o homem deve seguir as leis naturais do cosmo. As leis cosmoticas não são divinas, é uma lei natural, ou seja vem da natureza, como a chuva, a gravidade, etc;

O direito natural então é baseado na igualdade, é o sentido de justiça. Ele aparece como um fator mobilizador da revolução política burguesa. Já no momento medieval, quando Deus é o centro das coisas, o direito natural é o que Deus diz. Com o aparecimento do sistema filosófico, o direito natural se tornou uma autenticidade do direito. S.Tomás de Aquino, com a analogia entis, determina o ser pelo valor e decide-se pela preeminência da razão em relação a vontade do criador. A analogia entis significa o comportamento humano como chave para explicar Deus. A  bíblia faz uma menção que fomos criados a imagem e a semelhança de Deus, por isso analogamente, devemos ser como ele. Transferindo essa analogia para o que Deus que as pessoas façam, a organização ideal segundo a analogia entis é um comunidade que se comporta de acordo com a vontade de Deus.

Segundo o autor, o jusracionalismo lançou as bases do caráter ideológico ou mesmo utópico da teoria constitucional, da politica e dos princípios fundamentais do direito. A racionalização sistematizou o direito. Com essa forma de pensar, o direito se iguala totalmente a lei, que é vista como expressão da vontade superior. E o método de elaboração dos conceitos jurídicos é feito em um sistema fechado. Assim como os códigos por exemplo, que surge através de um sistema desvinculado de qualquer influência externa, dispondo de fonte exclusiva e racional.

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