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A História do Direito

Por:   •  20/11/2018  •  Artigo  •  12.934 Palavras (52 Páginas)  •  137 Visualizações

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HISTÓRIA DO DIREITO

Belo Horizonte

2018

HISTÓRIA DO DIREITO

Artigo jurídico apresentado pelo discente do curso de Direito da Faculdade Minas Gerais – FAMIG do 1º período manhã.

Orientador:

Belo Horizonte

2018

SUMÁRIO

1 – Direito na Grécia Antiga ............................................................................5

2 – Direito Romano............................................................................................7

3 – Direito Feudal e das Cidade .......................................................................9

4 – Direito Canônico 12

5 - Formação de Direito Privado Ocidental 16

6 - Evolução do Direito Positivo Moderno 21

REFERÊNCIAS 32

RESUMO

O direito é uma invenção do homem. Vários pensadores denominam o direito como um fenômeno de origem natural o qual associa-se ao relacionamento entre os seres vivos para combate aos interesses conflitantes no meio. Dos primórdios das civilizações, surge a necessidade de balanceamento das relações entre os integrantes da espécie humana tendo em vista a desarmonia, a discórdia e a indisciplina entre os mesmos. Com o decorrer dos tempos, o direito foi sendo adaptado às necessidades oriundas das modificações nas civilizações, transformando-se no instrumento de controle social. Para entender o direito, necessário será vinculá-lo à realidade histórica buscando os fundamentos sociais, políticas, econômicos e culturais que ordenaram a conduta deste ou daquele grupo humano que o adotou e o utilizou. O presente artigo, brevíssima retrospectiva de História do Direito, pretende ser uma contribuição ao estudo do direito atual.

1- Direito na Grécia Antiga

Grécia na Antiguidade não significava um país, mas uma região cuja organização política era ditada pelas condições geográficas e econômicas. Embora se possa falar de uma unidade cultural, não há propriamente que falar de direito grego porque com exceção do período de Alexandre, o Grande, não havia unidade política e jurídica na Grécia Antiga. A natureza dividiu a região em pequenas unidades econômicas que se organizavam como Cidade-estado e independentemente do regime político a que se submetia a polis, havia a crença de que as leis, e não os homens, a governavam: nomos – costume próprio a uma polis. Nunca houve leis aplicáveis a todos os gregos, no máximo, além da língua e da religião, costumes comuns.

Conhece-se pouco a respeito da evolução do direito na maior parte das cidades, apenas Atenas deixou traços suficientes para permitir o conhecimento dos estágios sucessivos da evolução de seu direito.

Nos séculos VIII e VII a.C, as cidades gregas conheceram um grande desenvolvimento urbano, embora de forma desigual. O progresso gerou a queda das monarquias e o início de agitações sociais que produziram legislações e legisladores destacando-se, Licurgo de Esparta e Sólon e Dracon de Atenas. Os dois últimos têm a existência histórica comprovada.

Na evolução jurídica da Grécia, pode-se de uma certa maneira, distinguir períodos: o da civilização cretense, seguida pela época dos clãs descrita na Odisseia de Homero, e a formação das cidades pelo agrupamento de clãs.

Esparta, fundada no século IX a.C por invasores dórios, detém a evolução política no século VII e mantém as instituições arcaicas por uma legislação atribuída a Licurgo, porém parece ter sido obra das grandes famílias desejosas de perpetuarem o status quo.

A sociedade espartana, dividida entre esparciatas – descendentes dos dórios, guerreiros; periecos – sem direitos políticos, mas com boas condições materiais de vida e hilotas, escravos do Estado, cujas condições de vida eram insuportáveis.

A sociedade se estrutura em bases definitivas: periecos e hilotas submetidos pelos esparciatas que não tem problemas de sobrevivência material mas tem um cotidiano com base numa educação militarista rígida.

A política espartana se tornou extremamente conservadora. O Conselho de Anciãos, a Gerúsia, composto por vinte e oito Gerontes – cidadãos esparciatas acima dos sessenta anos - que tinham cargo vitalício e eram escolhidos por aclamação.

A Gerúsia escolhia os Éforos, cinco magistrados com mandato de um ano que tinham como função cuidar das crianças esparciatas (dever do Estado) e julgar os processos civis.

Diferentemente de Esparta, Atenas é, nos séculos V e IV a.C, exceto em alguns períodos de regime aristocrático, uma democracia. Cada cidadão participa intensamente da vida política: na Ágora, no Conselho (quando eleito para este) ou quando é magistrado. O tribunal mais importante é o Helieia com seus seis mil jurados recrutados anualmente por sorteio.

São julgados por esse tribunal processos de direito privado e de direito público, por isso, as discussões sobre o direito e a política são assuntos de todos os cidadãos.

Oradores, trágicos, filósofos e historiadores tratam dos processos de modo a se fazerem acessíveis a um auditório popular e os legisladores, os primeiros a redigir as leis em Atenas, surgem no século VII a.C.

O primeiro, Dracon (em 621 a.C.), famoso pela severidade de suas leis, por ser eupátrida conservou os

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