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A História do Direito

Por:   •  11/6/2019  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.605 Palavras (7 Páginas)  •  93 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO

UNISAL – CAMPUS MARIA AUXILIADORA

Camila Daniele Rocha de Campos

As ideias jurídicas do século XVI ao Século XVIII: Direito natural moderno e Iluminismo.

 Americana

2018

Camila Daniele Rocha de Campos

As ideias jurídicas do século XVI ao Século XVIII: Direito natural moderno e Iluminismo.

Trabalho interdisciplinar apresentado como exigência parcial para obtenção de nota, da disciplina de História do Direito, sob a orientação da Prof.ª Ms. Cristiane Tranquilim Lisi.

Americana

2018

RESUMO

O ponto de partida deste trabalho é a interpretação vias de fato sobre as ideias jurídicas do século XVI ao Século XVIII: Direito natural moderno e Iluminismo, com o objetivo principal de nos apresentar o pensamento jusnaturalista modernoiluminista como um total paradigma precursor à concepção positivista.

É certo que, ao analisarmos a essência do tema em que foi atribuído para compor o respectivo trabalho que é condizente a realização de um diálogo com a tradição para conhecer o Direito, o racionalismo como a grande ruptura científica dos séculos XVI e XVII através dos grandes pensadores e filósofos, que tinham grandes preceitos a partir de suas fontes e de seus projetos sejam iluministas ou não, mas com o grande ideal da humanidade.

Estes diferentes olhares apresentam uma leitura de que o Direito Natural caminhou para a construção de um Direito que tendia a acentuar o caráter de um saber científico, universalmente válido, com total exaurimento de cada aspecto em sã consciência e aos pensadores da época, tange as principais denominações em suas próprias e verdadeiras razões.

O ponto de partida deste trabalho dar-se-á pelo simples fato de estar atrelado a história do direito e suas classificações, fontes e princípios através de conceitos elaborados por pensadores de grande bravura e determinação para insistir em seus meros conhecimentos, tendo a expressão da vontade, alicerçado na racionalidade prático dedutiva, influenciando, assim, a construção do positivismo jurídico.

Palavras Chaves: Direito Natural, Iluminismo, Jusnaturalismo Moderno, Razão, A Verdade Justa, Força Divina.

Sumário

Digite o título do capítulo (nível 1)1

Digite o título do capítulo (nível 2)2

Digite o título do capítulo (nível 3)3

Digite o título do capítulo (nível 1)4

Digite o título do capítulo (nível 2)5

Digite o título do capítulo (nível 3)6


INTRODUÇÃO

        

O presente trabalho tem como principal objetivo estabelecer diante uma perspectiva de abordar acerca da temática em que ainda é atual quando falamos a respeito do saber jurídico moderno, com relação a isto a ênfase ao pensamento seja ele jurídico moderno.

De fronte disso, devemos acarretar sobre uma análise especifica com a preocupação a respeito do iluminismo, tratando-se de uma mobilidade intelectual, sujeitando-se perante as ideias jurídicas do século XVI ao século XVIII decorre ao direito natural moderno e ao iluminismo, que tem como preceito suas fontes de forma intrínseca adere a razão e a vontade de Deus e um fator de total decisão para concretizar o pensamento.

 

 

 

                                                   

FUNDAMENTOS DO DIREITO NATURAL

O direito natural um dos momentos em que estava atrelado a manifestação dos princípios relacionados com a imutabilidade e a universalização, construtivos através do espirito do povo seguidos pela racionalidade destes, os quais, ditavam sobre a vontade divina, força da natureza (força maior) e sobre a conservação da vida, para muitos tinha a concepção de que era algo parecido com o verdadeiro justo e que continha uma obrigação de igual natureza.

Tem-se uma correlação destes fatos a origem da vontade divina, em que, por si só demonstrava-se ser naturalista ou racionalista, traduz como um imperativo, dando assim mero efeito para que a justiça seja realizada em seu principal aspecto caracterizante como um tipo de não absolutismo, mas que contenha valores mesmo que seja diferente a justiça imperativa que é considerada como de grau máximo.

Trata-se do sistema que antecede e dá uma subordinação ao direito positivo contendo origem política ou social, no qual, não poderia conter nenhum tipo se quer de conflitos com as regras do direito natural, sustentando que o direito natural é imutável, e o que nos levou à ideia do direito natural foram as críticas do historicismo em que nos remete a este elucido fato.

PENSAMENTOS E MOMENTOS DO JUSNATURALISMO

Para melhor compreensão como diz o pensador, Thomas Hobbes em que, o direito natural tem como sua premissa de que “a liberdade que cada homem tem de usar livremente o próprio poder para a conservação da vida e, portanto, para fazer tudo aquilo que o juízo e a razão considerem como os meios idôneos para a consecução desse fim”. Hobbes considerava que esse direito natural só levaria à guerra de todos contra todos e à destruição mútua, sendo necessária a criação de um direito positivo ou um contrato social.

Para esta verdade, na qual eles consideravam justa dava-se um sentido ao valor reconhecido a priori que nos mostrava o significado que conduzia à verdade em sã consciência dos fatos.

De acordo com o que Paulo Nader idealizava, em sentido ao direito natural, eram meros princípios fundamentais de proteção ao homem, derivado pelo próprio homem por sua socialização tratando-se de um direito espontâneo, este constituído por um conjunto de princípios e não de regras.

Neste momento, haviam buscaras incessantes pela racionalidade do fato instrumental para chegar a tal ponto, e se esquecendo completamente do “ser” em relação ao “ente”.

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