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A História do Direito

Por:   •  4/9/2019  •  Abstract  •  1.188 Palavras (5 Páginas)  •  97 Visualizações

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DIREITO IBÉRICO, DIREITO MEDIEVAL E IDADE MÉDIA

 Para a compreensão do Direito Contemporâneo é necessário conhecer as bases do sistema jurídicos do pasado e que esse estudo deverá ser acompanhado dos fundamentos sociais, políticos, econômicos e culturais de cada sociedade.

Idade Média

- Período da história que vai da queda do Império Romano do Ocidente (século V) até a ascensão da burguesia, as grandes navegações e o surgimento da cultura renascentista (século XV).

INVASÕES BÁRBARAS A PARTIR DO SÉCULO V

  •  Alteração do cenário geopolítico europeu
  • Modificação da economia, da centralização da Igreja Católica no campo religioso, as formas de governo.

descentralização do poder após a queda de roma

  • Os invasores, Bárbaros, não possuíam um a organização estatal complexa que fosse dotado de instituições e que garantissem estabilidade do poder, proporcionando a distribuição funcional das atividades sociais, políticas e econômicas.
  • A estrutura inicial dos reinos bárbaros valeu-se daquilo que restou do Império Romano decadente.
  • Fundição dos costumes germânicos e instituições romana

dualismo jurídico- administrativo na idade média

  • Exigência de conduta conforme o direito romano e instituindo o dualismo jurídico-administrativo dos novos reinos europeus.
  • Os Bárbaros submetiam-se aos direitos dos reinos europeus e seus costumes
  • Os Romanos se submetiam ao direito do antigo Império Romano.
  • Desaparecimento do dualismo durante o século XI, passando a existir uma sintesse entre os elementos da cultura germância e roamana
  • Surgimento de algo próximo ao Direito bárbaro-romano.

direito feudal

  • Feudalismo: fenômeno econômico, político e social, ocorrido na sociedade europeia, tendo como marco inicial o século X.
  •  Direito feudal = caracterização do Direito nominal medieval. (séculos IX – XIV)
  • O Direito Feudal encontrou sua maior concentração na França entre os séculos X e XI. Era caracterizado principalmente por um contrato entre um senhor e um vassalo.
  • A justiça era aplica de forma ordinária pelos senhores, baseando-se especialmente em costumes regionais, podendo ter como fonte ainda algumas legislações romano-germânicas.
  •  Capitulares (Exemplo de legislação): continham normas de Direito penal e processual, algumas poucas regras do direito feudal.
  •  As regras do direito feudal eram editadas pelos reis na tentativa de organizar a sociedade e proteger os súditos mais pobres.
  •  Funcionava como fator de unificação jurídica, uma vez que aplicáveis em toda a extensão territorial de cada reino. Porém, perderam força no final do século IX, devido ao fortalecimento dos senhores feudais em detrimento do poder real.

a formação e unificação do direito comum na europa continental

  • Alta Idade Média: os costumes bárbaros, a legislação bárbaro-romana e os decretos conciliares conviviam sem que houvesse poder capaz de unificar o direito ou com a intenção para fazer tal unificação.
  • Nas lacunas do Feudalismo surge uma nova expressão do direito, uma unificação do Direito europeu.
  • Fatores que influenciaram na nova doutrina jurídica: advém do renascimento cultural do século XII, criação das universidades, a rearticulação do comércio, restruturação da vida urbana.
  •  A redescoberta do Direito romano, principalmente pelo redescobrimento do Corpus Iuris Civilis.
  • Formação intelectual semelhante ao da baixa idade:  língua latina  comum na Europa e à unificação da república cristã (sob qual existia um governo, um direito e uma religião)
  • Nascimento do jus commune, ou direito comum,  que possui características comuns dos usos do direito no período baixo medieval e nos três séculos seguintes. Todavia, não surge de conteúdos normativos idênticos de todo território europeu.

Direito germânico

  •  Essencialmente consuetudinário. (surge dos costumes)
  • Não possuía documento escritos ou decodificações.
  • Cada tribo ou clã possuía suas leis e tradições próprias, formando um mosaico de diferentes costumes e regras. A família era a principal instituição do Direito Germânico, era onde nasciam as regras e se baseava o direito. O pai exercia poder absoluto e emanava as regras.
  • Nos costumes bárbaros ou no direito germânico, entendiam-se que a família seria responsável pelas dividas, atos ilícitos e erros dos seus filhos. [pic 1]

                                                                                                                                     [pic 2]

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