TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

A IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA LEI Nº 8.429/1992

Por:   •  11/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  3.063 Palavras (13 Páginas)  •  312 Visualizações

Página 1 de 13

[pic 1]

Centro Universitário do Distrito Federal – UDF

Direito Administrativo

[pic 2][pic 3]


[pic 4]

Professora:

Aluno:

Brasília -DF

2018

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA LEI Nº 8.429/1992

Princípio da Moralidade

RESUMO: O presente trabalho tem por finalidade examinar o princípio da Moralidade bem como analisar alguns aspectos da Lei nº 8.249/92 Lei de Improbidade Administrativa, a fim de entender as condutas dos agentes públicos no desempenho de suas funções em consonância com a probidade e moralidade.

PALAVRAS CHAVES: Improbidade Administrativa. Improbidade na constituição Federal, Princípio da Moralidade.

SUMÁRIO: 1. INTRODUÇÃO  2. LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 3. A IMPROBIDADE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 4. MORALIDADE 5 CONCLUSÃO  6. REFERÊNCIAS.

1. INRODUÇÃO

A Lei nº 8. 429/92, conforme já elucidado, versa diretamente dos atos que configuram improbidade administrativa, nos seus dispositivos 9º, 10 e 11, que, não constituem crime, mas pode corresponder ao mesmo, se a conduta ímproba praticada adequar-se a uma prescrição normativa de caráter penal, com suporte constitucional no art. 37, § 4º, da Constituição Federal de 88.

Por isso, o ato de improbidade administrativa constitui ilícito de natureza civil e política uma vez que os seus efeitos repercutem na esfera da indisponibilidade de bens e ressarcimento dos danos causados ao poder público, o que pode acarretar, dependendo de cada caso, em implicações de natureza penal e administrativa.

Maria Sylvia Zanella Di Pietro fala que o ato de improbidade administrativa não é um crime, mas poderá coincidir com algum crime definido legalmente. Assim, não fica prejudicada ação penal cabível ao caso concreto (2005, p. 702).

Ademais, o ato de improbidade administrativa, quando praticado por servidor público, acarretara na propositura do procedimento administrativo hábil a fim de se apurar a responsabilidade do agente, o que está previsto na legislação estatutária.  

2. LEI Nº 8.429/1992 LEI de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

        

  A lei de Improbidade Administrativa nasceu do projeto de Lei nº 1.446 de 14 de agosto de 1991, enviado pelo poder Executivo ao Congresso Nacional através da Mensagem n°406. A proposta legislativa tinha por finalidade combater a prática desenfreada e a impunidade dos atos de corrupção que tanto assolavam o país na época, definindo os casos que constituíam enriquecimento ilícito e disciplinando o procedimento administrativo e judicial que deveria ser seguido para apurar tais casos.

     O então processo legislativo teve início na Câmara Federal obedecendo os pressupostos do Art. 64 da Constituição Federal, onde foi aprovado o Projeto de Lei e encaminhado ao Senado Federal para revisão. No Senado Federal, o projeto sofreu emenda substitutiva e necessariamente voltou a Casa Iniciadora, A Câmara Federal, examinado o substitutivo, aprovou apenas alguns de seus dispositivos e remeteu-os em seguida à sanção presidencial conforme dispõe o Art. 65 da Constituição Federal.  

       Alguns doutrinadores sustentam a tese de que a Lei nº 8.429/1992 já nasceu inconstitucional com vício na sua formalidade uma vez que, a Câmara Federal após aprovar apenas alguns dos dispositivos constante do substitutivo do Senado Federal, deveria a ele retornar para nova revisão. Este, porém, não é o entendimento proferido em acórdão na ADI nº 2.182-6, de 31 de maio de 2000 de relatoria do saudoso Ministro Maurício Correa, onde foi negada a arguição de inconstitucionalidade da referida lei por vício formal. Faço citação ipsis litteris de um trecho do voto do relator o Min. Maurício Corrêa:  

 De fato, aprovada a emenda substitutiva no Senado Federal, tenho que pode a Câmara dos Deputados, retomando o projeto inicial, do qual se originou o substitutivo, nele incorporar destaques da emenda substitutiva da Casa Revisora, visto que cumpria a plena realização do processo legislativo, com a manifestação de vontade das duas Casas do Congresso Nacional.

Aproveitar partes do substitutivo e fazê-las inserir no projeto de lei final constitui prerrogativa da Casa Iniciadora consoante está definido no artigo 190 Regimento interno da Câmara dos Deputados, que transcrevo:

Art. 190. O substitutivo da Câmara a projeto do Senado será considerado como série de emendas e votado em globo, exceto: 165 Inciso acrescido pela Resolução nº 22, de 1992. 166 Parágrafo com redação adaptada aos termos da Resolução nº 20, de 2004. 124 RICD | Art. 190, I I – se qualquer Comissão, em seu parecer, se manifestar favoravelmente a uma ou mais emendas e contrariamente a outra ou outras, caso em que a votação se fará em grupos, segundo o sentido dos pareceres; II – quando for aprovado requerimento para a votação de qualquer emenda destacadamente. Parágrafo único. Proceder-se-á da mesma forma com relação a substitutivo do Senado a projeto da Câmara.

         Em conclusão, o que ocorreu foi o seguinte: o Senado Federal apresentou ao projeto originário da Câmara Federal emenda substitutiva. Em consequência, não o rejeitou, apenas o alterou. Voltando à Câmara, foi o substitutivo rejeitado, mantida a redação originária, com os destaques da proposição substitutiva que foram devidamente analisadas pelas Comissões Técnicas respectivas. Cumprindo dessa forma, o iter procedimental, o projeto subiu à sanção. Não há, pois, a meu ver, qualquer ofensa ao artigo 65 da Constituição Federal.    

        

3. A IMPROBIDADE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

O art. 37 § 4º da Constituição Federal, dispõe que:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

§ 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (20.9 Kb)   pdf (230.9 Kb)   docx (324.3 Kb)  
Continuar por mais 12 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com